93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA Nº61/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, ANTÔNIO EUGÊNIO DE MORAIS LIMA, que exerce a função de Orientador de Célula DNS3, matrícula 103580-1-9, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu – CEXAT IGUATU, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza/Ce, no período de 06 a 07 de março do corrente ano, a fim de participar da reunião do Alinhamento Gerencial da COATE, concedendo-lhe, 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$161,91 (cento e sessenta e um reais e dez centavos), de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 05 de março de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** PORTARIA Nº62/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, FRANCISCO WILDYS DE OLIVEIRA, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula 006233-1-8, lotado no Núcleo de Plantão Fiscal - NUPLAF, desta secretaria, a viajar ao município de Sobral/Ce, no período de 29 de fevereiro a 01 de março do corrente ano, a fim de participar do Evento I CAFÉ COM FISCO, concedendo-lhe, 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20%, totalizando um valor de R$138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 01 de março de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** PORTARIA Nº160/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.038548/2024-26, RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 31.01.2024, para o servidor CLEVERTON LOPES VENTURA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A , matrícula n° 800331-9-2, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº164/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.143562/2024-41, RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 03.05.2024, para o servidor CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência B , matrícula n° 300126-1-5, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°202/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.123991/2024-00, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº202/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃOCLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800300-1-X 1817 THIAGO HENRIQUE DE MIRANDA Auditor Fiscal da Receita Estadual , 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Célula de Analise e Revisão Fiscal Mestrado Profissional em Economia do Setor Publico Universidade Federal do Ceará Abril/2024 a Abril/2026 Unidade Orçametaria: 19100001FONTE: 500PROJETO/ ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 20343CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24 *** *** *** PORTARIA N°204/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.168624/2024-27, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº204/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃOCLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA VALORR$ Nº DE PARCELAS 300028-7-3 1859 MARIA GABRIELA LIMA MARTINS Auditor Fiscal Contabil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado Mestrado Profissional em Economia do Setor Publico Universidade Federal do Ceará Abril/2024 a Abril/2026 Unidade Orçametaria: 19100001FONTE: 500PROJETO/ ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 20343CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24 *** *** *** PORTARIA Nº211/2024. DIVULGA O VALOR ADICIONADO E O ÍNDICE DO VALOR ADICIONADO PROVISÓRIOS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES PARA O EXERCÍCIO DE 2025. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o art.3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996 e suas alterações pela nº Lei 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho de 2021, que trata dos 65% (sessenta e cinco por cento) referentes ao Valor Adicionado Fiscal – VAF; RESOLVE: Art. 1º Divulgar no prazo estipulado no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 63/1990, nos termos da relação em anexo, o Valor Adicionado – VAF e o índice do Valor Adicionado Fiscal, apurados com base nas declarações prestadas pelos contribuintes, de cada município, nos anos de 2022 e 2023.Fechar