DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
duzentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (27358) 0820000
3.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO 
MATOS - Superintendente DETRAN/CE; RAFAEL ARAUJO DE MORAIS - CFC AUTO ESCOLA SALMO 100 LTDA ME, Representante da empresa. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 044/CEGÁS/2024
N° DO EXTRATO 2860867 - CEGAS
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: GEORG FISCHER FGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
OBJETO: Aquisição de tubos de condução em polietileno de alta densidade (PEAD), SDR 11, PE 100 com diâmetro de 63mm, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Edital do Pregão Eletrônico n° 20240003/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno 
de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, contados a partir da celebração do contrato, observando o disposto nos arts. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 1.900.00,00 (um 
milhão e novecentos mil reais) pagos em os pagamentos serão efetuados na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo 
da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 21 de junho de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS), Adriano Meirelles Cunha e Sérgio Oliveira Machado (GEORG FISCHER).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº123/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa 04/2020, Art. 2º, VITOR WILSON GARCIA, Diretor de 
Operação e Manutenção, para responder cumulativamente pela Diretoria de Desenvolvimento Estratégico, em substituição à titular, em virtude de férias, no 
período de 01.07.2024 a 10.07.2024, sem prejuízo das suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANS-
PORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº07/2023 AO CONTRATO Nº017/2022
I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das Áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MOTORISTA, INFORMÁTICA 
(TI) da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR. II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: ATD 
LOCAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, nº 217, Bairro: Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, inciso VI 
da Lei federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Repactuação dos valores dos Salários, Auxílio Alimentação e Auxílio 
Transporte, nas categorias de Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, Assistente Administrativo III, Assistente de Gestão I, constante do 
contrato original de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 
decorrência de celebração de Convenções Coletivas de Trabalho 2024, passando valor mensal de R$ 411.510,11 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e dez 
reais e onze centavos) para R$ 430.549,67 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), enquanto que o seu valor 
global passará de R$ 4.938.121,31 (quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil, cento e vinte e um reais e trinta e um centavos) para R$ 5.166.595,98 (cinco 
milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 228.474,67 (duzentos e vinte 
e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Conti-
nuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 017/METROFOR/2022 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 
21 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e 
Paulo Aragão de Almeida Filho pela ATD LOCAÇÃO LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO – CHEFE DA CONSULTORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº02/2024 AO CONTRATO Nº68/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de serviço de manutenção de extintores e mangueiras para hidrantes dos Metrôs de Fortaleza, Sobral e 
Carirí, Grupo 01, Grupo 02 e Grupo 03, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: 
Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: EDUARDO PAZ BARRETO FILHO-ME; V - ENDEREÇO: 
Rua- Gonçalves dias, nº 2229, Parque Albano, Caucaia/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação dos prazos de vigência e execução do contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, 
contados de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 85.769,53 (oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e 
cinquenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato 
n° 68/METROFOR/2022 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 21 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio 
Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Eduardo Paz Barreto Filho pela EDUARDO PAZ 
BARRETO FILHO-ME.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, através do Contrato nº 29/2023 (serviços de vigilância), vem reconhecer a dívida, 
no montante de R$ 629.036,71 (seiscentos e vinte e nove mil e trinta e seis reais e setenta e setenta e um centavos) concernente ao pagamento de serviços de 
mão de obra terceirizada para área de vigilância realizados no período de 28/11/2023 à 25/05/2024. Considerando que o contrato nº 29/2023 não se encontra 
mais vigente; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do 
contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021. A despesa em 
questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.
5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21
143.08.339037.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.7991200016.1 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.7991200016.1 571000
01.18.541.335.21143.04.339037.1.7991200016.1 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.7991200016.1 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.79912
00016.1 57100001.18.122.421.20220.03.339037.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.01.339092.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.03.
339092.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.04.339092.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.07.339092.1.5009100000.0 57100001.18.54
1.335.21143.08.339092.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.01.339092.1.7991200016.1 57100001.18.541.335.21143.03.339092.1.7991200016.1 
57100001.18.541.335.21143.04.339092.1.7991200016.1 57100001.18.541.335.21143.07.339092.1.7991200016.1 57100001.18.541.335.21143.08.339092.1
.7991200016.1 57100001.18.122.421.20220.03.339092.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.01.339096.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.211
43.03.339096.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.04.339096.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.07.339096.1.5009100000.0 57100001
.18.541.335.21143.08.339096.1.5009100000.0 57100001.18.541.335.21143.01.339096.1.7991200016.1 57100001.18.541.335.21143.03.339096.1.7991200

                            

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