DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 074/2024/ISSEC 
PROCESSO Nº: 46042.012199 / 2024-17 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: Aquisição de tratamento quimioterápico, bem como a aplicação de medicamentos, conforme prescrição médica. JUSTIFICATIVA: Atender 
decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3024840-75.2023.8.06.0001, que concedeu ao autor, Sr. FRANCISCO EDILSON DA SILVA. 
VALOR GLOBAL: R$ 471.900,00 ( quatrocentos e setenta e um mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6200008.10.302.423.20848.0
3.339091.1.759.1200070.1.3.01 código reduzido - 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 código reduzido - 7934 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único 
da referida legislação. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ N° 01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer 
emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.012199/2024-17/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 074/2024/
ISSEC. Declarada pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC RATI-
FICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.012199/2024-17/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do 
ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 074/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2021
 I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. 
General Afonso Albuquerque Lima S/N - Ed. SEPLAG - Térreo - Cambeba - Fortaleza/CE - CEP nº. 60.822-325; IV - CONTRATADA: VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, Nº. 1267, sala 1102 - Aldeota - Fortaleza-Ceará, CEP: 60.150-160; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 alterada e consolidada; VII - 
FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: conceder a repactuação do Contrato nº05/2021, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta 
básica, conforme Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da Categoria de Trabalhadores Rodoviários do Estado do Ceará - Motoristas- Nº de 
Registro CE000229/2024.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo será de R$ 1.105,83 (Hum mil, cento e cinco reais e oitenta e três centavos), 
em virtude do aumento do valor mensal do contrato, em decorrência do Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da Categoria de Trabalhadores 
de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará- Motoristas - Nº de Registro CE000229/2024. O valor atual mensal de R$ 11.151,83 (onze mil, cento e 
cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) passa para R$ 12.257,66 (doze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), sendo acrescido 
ao valor global do contrato R$ 6.634,98(seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), relativo ao período de janeiro a junho de 2024, 
uma vez que o presente contrato tem vencimento para 30 de junho de 2024; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua 
assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024 até a data final da vigência do contrato, 30 de junho de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de junho de 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL - IPECE Contratante e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Contratada.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2021
 I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General 
Afonso Albuquerque Lima S/N - Ed. SEPLAG - Térreo - Cambeba - Fortaleza/CE - CEP nº. 60.822-325; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, Nº. 1267, sala 1102 - Aldeota - Fortaleza-Ceará, CEP: 60.150-160; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 alterada e consolidada; VII - FORO: Fortaleza/
Ce; VIII - OBJETO: conceder a repactuação do Contrato nº06/2021, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme 
Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da Categoria de Empregados em Empresa de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra 
Nº de Registro CE00127/2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo será de R$ 32.395,86 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais 
e oitenta e seis centavos), em virtude do aumento do valor mensal do contrato, em decorrência do Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da 
Categoria de Empregados em Empresas de Asseio e Conservação- Nº de Registro CE00127/2024. O valor atual mensal de R$ 303.973,82 (trezentos e três mil, 
novecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos) passa para R$ 336.369,68 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e 
oito centavos), sendo acrescido ao valor global do contrato R$ 194.375,16 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), 
relativo ao período de janeiro a junho de 2024, uma vez que o presente contrato tem vencimento previsto para 30 de junho de 2024; X - DA VIGÊNCIA: 
A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024 até a data final da vigência do contrato, 
30 de junho de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL - IPECE Contratante 
e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Contratada.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XV Nº111, Fortaleza, 15 de junho de 2023, que publicou o Sexto Termo Aditivo cujo objeto é a prorrogação da 
vigência do Contrato nº 05/2021, que visa a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, para atender as necessidades da área de condução de veículos do IPECE. Onde se lê: CLÁUSULA QUINTA 
– DO VALOR Renovam-se os valores mensais para R$ 11.151,83(onze mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), ficando o valor anual 
de R$ 133.821,91 (cento e trinta e três mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), totalizando o valor global do contrato em R$ 392.262,44 
(trezentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Leia-se: CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR Renovam-se 
os valores mensais para R$ 11.151,83(onze mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), ficando o valor anual de R$ 133.821,96 (cento e trinta 
e três mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), totalizando o valor global do contrato em R$ 392.262,44 (trezentos e noventa e dois mil, 
duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 11252375/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Sebastião Leme de Vasconcelos, CPF nº 00405442300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referencia E, matrícula nº 0070321-4, com óbito em 03/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 
15.797,63 (quinze mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA INEZ DO NASCIMENTO VASCONCELOS
CÔNJUGE
65373600300
15.797,63
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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