130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07541067/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Valmy Cardozo de Castro, CPF nº 026.896.933-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência H, matrícula nº055232- 1-4, com óbito em 05/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.586,99 (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/05/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Edileuda Lima Pereira Cônjuge 159.820.888-89 4.586,99 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 07972085/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço da Reserva Remunerada JOSELITO NASCIMENTO DE SOUSA, CPF: 048.414.683-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração proventos da mesma graduação, matrícula nº 016.426-1-8, com óbito em 15/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.172,41 (seis mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR EFEITO do ato publicado no DOE nº 002, de 03/01/2024, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/08/2023: NOME: AUDISIA MONTEIRO FALCÃO DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 389.157.743-53 VALOR: R$ 3.086,20 NOME: FRANCISCA CLARA FALCÃO DE SOUSA PARENTESCO: FILHA CPF: 087.418.023-65 VALOR: R$ 3.086,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 01972403/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - LOURIVAL SOARES DE AQUINO, mf: 019 484-1-5, falecido no dia 21/04/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA JANIR NASCIMENTO DE AQUINO, falecida em 24/12/20, cujo título de pensão fora publicado no D.O.E nº 153, de 27/07/2022 e julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 4365, de 07/07/2023, no valor de R$ 5.161,04 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e quatro centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 07/11/2023: NOME: MARIA DE JESUS NASCIMENTO DE AQUINO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 19/12/1970 CPF: 424.408.583 - 15 VALOR: R$ 2.580,52 NOME: MARIA MARLY SOARES DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 22/07/1935 CPF: 472.262.263 - 91 VALOR: R$ 2.580,52 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00113704/2024 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser- vidor(a) VERA CHRISTIANA LOPES CARNEIRO , CPF nº 213.613.983-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – (SEDUC), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 046864-1-1, com óbito em 04/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.111,23 (um mil, cento e onze reais, e vinte e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) BENEDITO ARRUDA CARNEIRO CÔNJUGE 001.274.853-68 R$ 1.111,23 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 1029333/2009 e 09249886/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO RAMALHO DA SILVA, CPF nº 053.393.753 - 15, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo do mesmo posto/graduação, matrícula nº 022.562-1-5, com óbito em 16/03/2009, pensão mensal no valor de R$ 1.469,77 (mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 091, de 21/05/2009, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/03/2009: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria de Fatima dos Santos Silva Cônjuge 963.500.323-49 1.469,77 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06294415/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei FederalFechar