DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOÃO DE DEUS MONTEIRO FILHO, CPF: 368.439.033-04, pertencente aos quadros da 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 
0751411-5, com óbito em 08/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.774,49 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 205, de 01/11/2023, conforme descrição abaixo: 
A PARTIR DE 08/06/2023: NOME: LUZINETE DA SILVA MONTEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 763.831.803-04 VALOR: R$ 4.774,49 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 095572235/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Juarez Batista Melo, CPF nº 02823683372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA , onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Assistente de Administração ,nível/referencia 28, matrícula nº 700650-1-0, com óbito em 25/11/2020 pensão mensal no valor de R$ 
460,83 (Quatrocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/09/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TERESINHA CAVALCANTE MELO
CÔNJUGE
14001764334
460,83
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08142786/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Luiz Macedo, CPF nº 117.021.253-00, lotado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor de Ensino Técnico, nível/referência J, matrícula nº 
120679-1-7, com óbito em 06/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.286,07 (cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e sete centavos), calculado com 
base na remuneração do(a) falecido(a), a partir de 06/11/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 14/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônia de Araújo Melo Macedo
Cônjuge
167.084.823-04
5.286,07
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20/11/2023 e publicado no Diário Oficial de 08/12/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Antônia de Araújo 
Melo Macedo, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Antônio Luiz Macedo, falecido em 06/11/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 2513049/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EMERSON FALCÃO LIMA, CPF nº 048.622.603-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/
referência 30, matrícula nº 004821-1-0, com óbito em 15/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 7.333,23 (sete mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e 
três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/03/2017, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado 
em 21/02/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA MARIA QUEIROZ
COMPANHEIRA
202.758.973-20
7.333,23
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04634200/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Jose Rodrigues Silva, CPF nº 03414213320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Agente de Administração, classe, nível/referencia 22, matrícula nº 0447671-9, com óbito em 15/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 618,80 
(Seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 15/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA IZEQUIEL SILVA
CÔNJUGE
03414248387
R$ 618,80
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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