DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            142
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05443608/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALBERTINA NUNES DE CARVALHO, 
CPF 114.814.123-53, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03149714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.009/2007
R$ 1.148,65
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 459,46
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 229,73
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 114,87
TOTAL
R$ 2.125,01
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.872,39
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 253,51
TOTAL
R$ 2.788,57
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/02/2023, que concedeu aposentadoria à ALBERTINA 
NUNES DE CARVALHO, matrícula nº 03149714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01746640/2003 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §5º, §2º e §3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, 
de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora 
ANA MARIA SOARES PERDIGÃO, CPF 107.338.503-59, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 066365-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.333/2003
R$ 447,73
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 89,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 89,55
TOTAL
R$ 805,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01923264/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, item III, alínea “a” e §5º da Emenda Constitucional Federal nº 
20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA ANGELUCE ANDRADE, CPF 12312746387, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO I, 
nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06552315, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2002, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO:
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº 13.250/2002)
288,62
Progressão horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
57,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985)
115,45
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
28,86
Gratificação de Localização de 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/91)
28,86
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º da Lei Estadual nº 12.066/1993)
57,72
TOTAL
577,23
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO:
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei n° 14.431/2009)
603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (Art. 5º da Lei Estadual n° 14.431/2009)
60,35
Parcela Nominalmente Identificada – PNI (Lei nº 14.431/2009)
172,88
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
167,34
TOTAL
1.004,05
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/02/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2007, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ANGELUCE ANDRADE, matrícula nº 06552315 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares 
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03654488/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA MADALENA DA COSTA, CPF-14251906349, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo 
Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07187416, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 20% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
67,21
TOTAL
403,25

                            

Fechar