146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009) 187,40 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 37,48 TOTAL 224,88 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA IRISMAR SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 07456433. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02951390/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA GONÇALVES DE ALMEIDA BENÍCIO, CPF 21504474368, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03589714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008) 265,94 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 39,89 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) 132,97 TOTAL 438,80 “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-500,00 (quinhentos reais),com fundamento da Lei Estadual nº 14.180/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01561240/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CELIA MORAIS SILVA, CPF 20378483315, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0564061X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) 434,57 Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 65,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 173,83 Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 43,46 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 86,91 TOTAL 803,96 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 733,53 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 73,35 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 138,50 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 189,09 TOTAL 1.134,47 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03971168/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MÁRCIO ROCHA LIMA XENOFONTE, CPF nº 101.320.313-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08701318 lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.032,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 103,22 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 329,28 TOTAL 1.464,65 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor, MÁRCIO ROCHA LIMA XENOFONTE, matrícula nº 08701318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 972150676, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora, CLEIDE SILVA DOS SANTOS, CPF 37722808387, ocupante do cargo de ASSIS- TENTE SOCIAL, Classe II, referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 34117616, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27.01.1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 12.473, de 21.07.1995 514,83 Gratificação por Tempo de Serviço de 30% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 154,45Fechar