147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 102,97 Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171, de 10.04.1986 44,54 TOTAL 816,79 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/08/2019, que concedeu aposentadoria a CLEIDE SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 34117616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05684138/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, o servidor JOSE EDMAR LOPES PONTES, CPF nº 071.094.664-34, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00935212, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POST MORTEM, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16.206, de 17/03/2017 c/c Art. 1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 1.268,16 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 190,22 TOTAL 1.458,38 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo (VIPROC) nº 004306732/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 21 de dezembro de 1985, ao(à) servidor(a) JORGE LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA, CPF 065.887.865-49, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil de Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 014.347-1-3, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (Lei Estadual n° 12.840/1998) 379,59 Vantagem Pessoal – Lei nº 11.171 / 1986 593,35 Progressão Horizontal 25% (Art. 70, § 1º, Lei Estadual nº 12.124/1993) 94,90 Gratificação de Função Policial Civil de 37% (Art. 78, inciso I, § 1°, Lei Estadual nº 12.124/1993) 359,99 Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ (art. 9º, inciso I, Lei n° 13.034/2000) 2.200,00 Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ (art. 9º, inciso II, Lei nº 13.034/2000) 1.320,41 Abono Compensatório (art. 1°, § 2°, Lei Estadual n° 12.991/1999) 213,19 TOTAL 5.161,43 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2019, que concedeu aposentadoria a JORGE LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula n° 014.347-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06699035/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA TEREZINHA DE CARVALHO HOLANDA, CPF 116.349.873-49, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 087904-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 603,48 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 60,35 Parcela Nominal Identificável (PNI) - Lei nº 14.431/2009 R$ 153,24 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 163,41 TOTAL R$ 980,48 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/01/2024, que concedeu APOSENTADORIA à servidora MARIA TEREZINHA DE CARVALHO HOLANDA, matrícula nº 087904-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 06603035/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20 de outubro de 1985, ao(à) servidor(a) FRANCISCO LEITE DE QUEIROGA, CPF nº 018.479.533-87, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 010.442-1-4, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM”, a partir de 10/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual n° 14.867/2011 9.430,60 Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/1991 275,39 TOTAL 9.705,99 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/01/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2022, que concedeu aposentadoria à FRAN- CISCO LEITE DE QUEIROGA, matrícula nº 010.442-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar