149 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06845870/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCINEIDE MARIA RIOS, CPF 234.407.083-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 073704-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.867/2011 R$ 1.030,58 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 103,06 Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso V e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 328,78 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 278,54 TOTAL R$ 1.740,96 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05523130/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTÔNIA MARQUES SILVA DUARTE, CPF nº 172.099.943-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07603711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 15.285/2013) 2.759,71 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 275,97 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009) 735,44 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 355,93 Parcela variável de Redistribuição – PVR/ FUNDEB (Lei nº 16.104/2016) 40,00 TOTAL 4.167,05 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2024, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA MARQUES SILVA DUARTE, matrícula nº 07603711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02736219/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA DO NASCIMENTO BARBOSA,CPF 20334737320, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1526831X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010) 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009 216,42 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 759,50 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 292,93 TOTAL 3.433,07 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04400104/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MATILDE ALVES DE LIMA, CPF 14440946372, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula - 07095619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 13.627/2005) 337,29 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 50,59 Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 33,73 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993 67,46 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 134,92 TOTAL 623,99 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 603,48 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 60,35 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 113,95 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 155,56 TOTAL 933,34 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/02/2024, que concedeu aposentadoria à MATILDE ALVES DE LIMA, matricula n° 07095619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Viproc nº 1154160/2010, RESOLVE REVER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, BENEDITO JOSÉ LUSTOSA, CPF 053.392.353-00, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 12, Grupo Ocupa-Fechar