152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 e Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2024/2024 de Motoqueiro (CE000394/2024), parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 066/2022 R$ 160.090,45 Valor mensal repactuado do Contrato nº 066/2022 R$ 168.428,06 Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 8.337,61 Repercussão financeira total do período de jan a 08/jul/2024 R$ 52.249,02. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 17 de Junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°01/2023 IG Nº1324924 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE - FACC, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.664.638/0001-43, com sede na Rua Carvalho Júnior, n° 571, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Sara Eduardo Leite, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo nº 47001.008585/2024-45. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Fomento nº01/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto “PEDECA – Revisando e Atualizando os Planos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará”, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organi- zação da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 224.800,00 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200001.08.243.122.11142.03.3 35041.2.6699200000.1. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sara Eduardo Leite - Frente de Assistência à Criança Carente - FACC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2024 IG N°1325264 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.360.290/0001-23, com sede na Rua D (Lot. Centro Sul), nº 81, sala 01, Parangaba, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.740-145, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pela Sra. Rinalda Maria Freitas Ferreira. CONSIDERANDO que ao realizar o cadastro do Contrato nº 035/2024 no sistemas SPG – Sister, gerenciado pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, identificou-se que a necessidade de ajuste na fórmula aplicada aos Encargos Sociais, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a correção do valor global do Contrato nº 035/2024, a fim de retratar o percentual correto de encargo social, com a apresentação de uma nova planilha de custos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo pelas condições e cláusulas a seguir. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo se fundamenta no inciso I, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e no NUP nº 47001.010093/2024-10. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a correção do valor total do Contrato nº035/2024, que passará de R$ 7.672.285,44 (sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 7.672.284,36 (sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), em razão da retificação dos encargos sociais da planilha de custos da proposta da Contratada, que passou de 68,4988% para 68,4987%. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Rinalda Maria Freitas Ferreira - SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº025/2024 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e o SUPERMERCADO RMC LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.867.155/0001-43, com sede na Avenida Ministro Albuquerque Lima, nº 40 Conjunto Ceará, CEP 60.533-692, Fortaleza-CE, representado por sua Sócia/Administradora Maria de Fatima da Silva Cruz, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 01710307/2024. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade demo- crática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) SUPERMERCADO RMC LTDA, bolsa de estágio em valor não inferior a R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos), correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Maria de Fatima da Silva Cruz - Sócia/Administradora do Supermercado RMC LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº12/2024 IG Nº1323363 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.362.831/0001-15, com sede na Rua Cinquenta e Quatro, 61 - Jereissati II, Maracanaú-CE, CEP nº 61.901-160, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu representante legal, Antônio Wagner Rodrigues Araújo, resolvem firmar oFechar