163 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 artigo do Decreto. Esta Secretaria, realizou a publicação de duas cotações eletrônicas (2024/08729 e 2024/11854) que restaram fracassadas. Para atender a demanda, a COEXE solicitou proposta de preços para laboratórios, fabricantes e possíveis fornecedores de medicamentos. Apesar das tratativas, as empresas apresentaram negativas acerca do fornecimento conforme emails em anexo. Entretanto, a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A. apresentou a documentação para habilitação que teve parecer favorável na (pág.699), referente ao item 03. Com o exaurimento dos procedimentos para aquisição do referido medicamento e ciente da urgência que o caso requer, faz-se necessária de forma excepcional e motivada, de acordo com o inciso XIX do Art. 6º do Decreto nº35.341/2023, que a contratação ocorra com a proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base para o procedimento. (...) VALOR GLOBAL: R$ 12.038,40 ( doze mil, trinta e oito reais, quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A. DISPENSA: 17/06/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 17/06/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 180/2024 PROCESSO Nº: 24001.012636/2024-38 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição de SOLUÇÃO PARA PREENCHIMENTO INTRA-ARTICULAR SYNOLIS® VA 80/160, VISCOELÁSTICA, ISOTÔNICA E TAMPONADA DE HIALURONATO DE SÓDIO A 2%, SERINGA DE VIDRO 5ML PRÉ CHEIA CONTENDO 4ML DE GEL VISCOANTÁLGICO, COMPOSTA DE HIALURONATO DE SÓDIO 20MG/ML, SORBITOL 40MG/ML, APIRO- GÊNICA. PARA ADMINISTRAÇÃO INTRA-ARTICULAR (item 01) e aquisição de SOLUÇÃO PARA PREENCHIMENTO INTRA-ARTICULAR CIENTIFIC SYNOVIAL 60 (ÁCIDO HIALURÔNICO RETICULADO) 30MG/ML SERINGA PREENCHIDA COM 2ML PARA ADMINISTRAÇÃO INTRA-ARTICULAR (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando que o material médico hospitalar ácido hialurônico, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e o processo licitatório nº. 24001.012476/2024-27, encontra-se em análise de descritivo e parecer técnico.Considerando que o ácido hialurônico em relação às articulações, é a substância mais importante que compõe o líquido sinovial, que tem como principais funções a lubrificação da articulação, a absorção de impactos mecânicos, a redução do atrito entre as extremidades ósseas, as propriedades viscoelásticas, a eliminação de radicais livres. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse ácido hialurônico, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por um período de 180 dias. VALOR GLOBAL: R$ R$ 13.094,00 ( treze mil e noventa e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171 .20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A E DGV COMERCIO E SERVICOS DE LICITACOES LTDA; DISPENSA: 18/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 181/2024 PROCESSO Nº: 24001.035746/2024-78 / SUITE /SESA OBJETO: a aquisição do FÓRMULA, PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL, PO, CRIANÇA MENORES DE 10 ANOS, POLIMÉRICA, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA, EM DILUIÇÃO PADRÃO, ISENTA DE GLÚTEN COM OU SEM SABOR, UNIDADE 1.0 GRAMA (item 01), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que a Dieta Enteral especificadas na Planilha de Quantidades - Anexo I, trata-se de produtos que possuem Ata de Registro de Preço vigente porém sem saldo para aquisição. Sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial. Considerando que possuímos pacientes cadastrados e que atualmente a quantidade para cumprir a demanda judicial é conforme relatório extraído do sistema Saúde Digital, fl. 05. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar finalização de um novo processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses itens, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de de 6 (seis) meses, tempo previsto para abertura e finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 3.738,24 ( três mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15777 - 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 18/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 184 / 2024 PROCESSO Nº:24001.032895/2024-85 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento (NALTREXONA (CLORIDRATO), 50 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO - UNINALTREX®), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 03 (três) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. (...) Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo II. VALOR GLOBAL: R$ 3.758,40 ( três mil, setecentos e cinquenta e oito reais, quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 20/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 20/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 56 /2024 VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 2.172,60; PROCESSO Nº: 24001.034222/2024-60 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de 2 (duas) Inscrições para o curso presencial de Comunicação Difícil em Saúde oferecido pelo Instituto Brasileiro de Comunicação e Saúde (IBCS), em parceria com a empresa Douglas Crispim Healthcare Solutions Gestão de Serviços de Saúde Ltda, que será realizado nos dias 13 e 14 deFechar