168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.031096/2023-19 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON- DENDO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.611,63 (um mil, seiscentos e onze reais e sessenta e três centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do reequilíbrio econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de Serviços Gerais, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na COADS/ICÓ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.031104/2023-19 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON- DENDO, no uso de suas atribuições, c nferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor R$ 3.306,23 (três mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do reequilíbrio econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na COADS/IGUATÚ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.031108/2023-05 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinquenta centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do reequilíbrio econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de Serviços Gerais, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na COADS/CRATO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.031352/2023-60 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON- DENDO no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.308,51 (dois mil, trezentos e oito reais e cinquenta e um centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do reequilíbrio econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de Serviços Gerais, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na SRFOR. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 07 de de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.031353/2023-12 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON- DENDO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.043,45 (um mil, quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos) , junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do reequilíbrio econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de Serviços Gerais, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na COADS/ARACATI. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.031354/2023-59 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON- DENDO, no uso de suas atribuições, c nferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor R$ 2.010,48 (dois mil e dez reais e quarenta e oito centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do reequilíbrio econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de Serviços Gerais, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na COADS/CAUCAIA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO *** *** ***Fechar