DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.031356/2023-48
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO, no uso de suas atribuições, c nferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a 
alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.245,07 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) 
, junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do reequilíbrio 
econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar 
de Serviços Gerais, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na COADS/MARACANAÚ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 11 de de junho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.031358/2023-37
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a 
alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.983,72 (hum mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e dois 
centavos) , junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do 
reequilíbrio econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
de Auxiliar de Serviços Gerais, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na COADS / TIANGUÁ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, Em Fortaleza, aos 07 de de junho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.031362/2023-03
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a 
alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.043,45 (hum mil, quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos) 
, junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do reequilíbrio 
econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar 
de Serviços Gerais, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na COADS/CANINDÉ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de de junho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.031363/2023-40
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como 
a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.052,94 (dois mil e cinquenta e dois reais e noventa e quatro 
centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do 
reequilíbrio econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
de Auxiliar de Serviços Gerais, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na COADS/RUSSAS SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 10 de de junho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.031364/2023-94
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO, no uso de suas atribuições, c nferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como 
a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor R$ 2.895,39 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e 
nove centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do 
reequilíbrio econômico-financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
de Auxiliar de Serviços Gerais, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na COADS/ITAPIPOCA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de de junho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.031366/2023-83
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como 
a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 803,13 (oitocentos e três reais e treze centavos) , junto a empresa 
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do reequilíbrio econômico-financeiro 
de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de Serviços Gerais, 
decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na Superintendência da Região do Sertão Central - SRCEN. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de de junho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
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