175 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.036312/2024-95 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c art. 63, §1° e §2° da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do decreto n° 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 366.642,08 (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais e oito centavos), em favor da empresa FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.601.107/0001-84, em alusão ao período de 20.01.2023 a 08.09.2023, referente ao serviço de locação de equipamentos labora- toriais com fornecimento de bolsas de sangue no HEMOCE. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.044168/2024-61 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 36.278,25 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviço de impressões, referente ao período de Maio/2024 HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.044169/2024-13 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 14.772,09 (catorze mil, setecentos e setenta e dois reais e nove centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviço de locação de impressora, referente ao período de Maio/2024 HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** CORRIGENDA NUP: 24001.036186/2023-98 No Diário Oficial nº 220, Fortaleza, 24 de Novembro de 2023, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO 165/2023. Onde se lê: DONATÁRIO: Município de Ibicuitinga; Leia-se: DONATÁRIO: Município de Uruburetama; Fortaleza/CE, 14 de junho de 2024. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** CORRIGENDA DO CONTRATO Nº485/2023, PUBLICADO NO D.O.E DE 25 DE MAIO DE 2023 NUP 24001.034350/2024-11 CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) CONVENENTE: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, IV c/c 26 da Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Onde se lê: Parágrafo Primeiro: O valor mensal passará de R$ 1.235.847,65 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), para o valor de R$ 1.300.339,04 (um milhão, trezentos mil, trezentos e trinta e nove reais e quatro centavos); Parágrafo segundo: O custo global anual passará de R$ 47.415.085,90 (quarenta e sete milhões, quatro- centos e quinze mil, oitenta e cinco reais e noventa centavos), para R$ 7.802.034,24 (sete milhões, oitocentos e dois mil, trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos); Leia-se: Parágrafo Primeiro: O valor mensal passará de R$ 1.235.874,65 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para o valor de R$ 1.300.339,04 (um milhão, trezentos mil, trezentos e trinta e nove reais e quatro centavos); Parágrafo segundo: O custo global anual passará de R$ 7.415.247,90 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), para R$ 7.802.034,24 (sete milhões, oitocentos e dois mil, trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos); Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** CORRIGENDA DO CONVÊNIO Nº180/2022, PUBLICADO NO D.O.E DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 NUP 24001.042104/2024-25 CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) CONVENENTE: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA OBJETO: repasse de recursos para apoio na área da saúde do Município de Lavras da Mangabeira/C, em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar 178/2018, Lei Complementar 122/2013 e Decreto nº 32.811 de 2018 com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Onde se lê: “O valor global deste Termo é da ordem de R$ 3.335.833,73 (três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos)”. Leia-se: “O valor global deste Termo é da ordem de 3.502.741,35 (três milhões, quinhentos e dois mil, setecentos e quarenta e um reais, trinta e cinco centavos)”. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº1540/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.014475/2023-17, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar