200 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO N°12/2023 ESPÉCIE: ADITIVO N° 1 AO CONVÊNIO N° 12/2023; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; E a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.442.981/0001-76, com sede e foro na cidade de Jaguaribara na Rua Bezerra de Menezes n° 350- centro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: Fica modificado a Cláusula Quarta do presente Convênio que passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – As cessões porventura realizadas com base no presente convênio serão feitas com ou sem ônus para o poder de origem, conforme deve constar no ofício de pedido de cessão. Ficam ratificadas as demais cláusulas do citado Termo de Convênio de Cooperação Técnica, não modificadas por este instrumento. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 18/06/2024. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Joacy Alves dos Santos Júnior, pela Prefeitura Municipal de Jaguaribara. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO N°33/2024 CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA:MLM FUNDICAO CAPISTRANO LTDA, daqui por diante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 46.038.541/0001-00, com localizado à rua Tibúrcio Pereira, nº 340, bairro Cajazeiras, CEP 60.864-260, Fortaleza-CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento de contrato é a aquisição de diplomas honoríficos de título de “Cidadão Cearense” no formato de placa em aço inox, conforme especificações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação nº 67/2024 e seus anexos, o art. 75, II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais disposições pertinentes à contratação, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público, a e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA:O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a da publicação, na forma do art. 106 c/c o art. 94, ambos da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20874. 0.1.5.00.9.100000.3.3.90.31.15.2.1.0000.E0000. DATA DA ASSINATURA:19/06/2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Mariana Lima Mendes, pela MLM FUNDICAO CAPISTRANO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°50/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, sediada à Av. Desembargador Moreira nº 2807 - Dionísio Torres, CEP 60.170-002, CNPJ sob nº. 06.750.525/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, no uso da competência prevista no Inciso XI do art. 21, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), com a interveniência, do PROGRAMA E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON ASSEMBLEIA, representado por seu Presidente, DEPUTADO FERNANDO HUGO DA SILVA COLARES, na forma do Parágrafo único do art. 10, da Resolução n° 698, de 31/10/2019 ( D.O.E. de 08/11/2019); e a UNIVERSIDADE DE FORTALEZA,entidade mantida pela FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ inscrita no CNPJ sob o n° 07.373.434/0001-86, Fundação de Direito Privado com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza – Ceará, na Avenida Washington Soares n° 1321, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, doravante denominada UNIFOR, representada, neste ato, pelo seu Reitor, RANDAL MARTINS POMPEU, resolvem, com base na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores. OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo a estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a atendimento de pessoas físicas de demandas relativas a Direito do Consumidor nas dependências da UNIFOR com base nos procedimentos internos da ALECE e os procedimentos adotados no Serviço de Escritório de Práticas Jurídicas – no âmbito da UNIFOR, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo é firmado, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e, ainda, com base nos regulamentos internos das partes envolvidas. VIGÊNCIA:De 12 de junho de 2024 a 11 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, Presi- dente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e o Deputado FERNANDO HUGO DA SILVA COLARES pelo PROCON, e o Sr. Reitor RANDAL MARTINS POMPEU, pela UNIFOR. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°TAL N°89/2024 PROCESSO N° 05700 /2024 OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “CEARÁ CIDADÃO”, promovido pela FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.727.811/0001-94. JUSTIFICATIVA: Nesse sentido, considerando que a infância é uma fase crucial para o desenvolvi- mento humano, sendo marcada por intensas transformações físicas, cognitivas e emocionais, a educação tem um papel fundamental durante esse período, promovendo a formação de indivíduos conscientes, críticos e aptos para a vida em sociedade. Ademais, tendo em vista a importância da cidadania para uma convivência harmoniosa, para o progresso coletivo e para a construção de uma sociedade justa e democrática, o projeto “CEARÁ CIDADÃO” busca explorar a interseção entre infância, educação e cidadania, a fim de proporcionar uma formação integral e possibilitar que as crianças atuem como cidadãos plenos e responsáveis, para que possam figurar como agentes transformadores em suas comunidades. VALOR: R$ 1.001.565,00 (um milhão, mil, quinhentos e sessenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO.. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.727.811/000-94, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a declaração de exclusividade oriunda do Associação Cearense de Imprensa - ACI, anexa ao processo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “CEARÁ CIDADÃO”, de iniciativa da FUNDAÇÃO PATRIO- LINO RIBEIRO, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 24/06/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°90/2024 PROCESSO N° 05667/2024. OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “REVISTA O EVENTO”, promovida pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.313.666/0001-75. JUSTIFICATIVA: A “REVISTA O EVENTO”, a ser executada no período de junho a dezembro de 2024, tem como objetivo disseminar conteúdo informativo e relevante sobre o setor de eventos no Brasil, promovendo o crescimento e a inte- gração de um setor que desempenha um papel estratégico na economia local, regional e nacional. VALOR: 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.313.666/0001-75, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a declaração de exclusividade oriunda do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará – Sindieventos CE, anexa ao processo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO ao Projeto “REVISTA O EVENTO”, de iniciativa da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 20/06/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERALFechar