DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
– desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o 
objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da 
mulher na busca da verdadeira cidadania; 
– promover a política global, visando eliminar as discriminações que 
atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como 
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e 
cultural; 
– avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de 
políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, 
observada a legislação em vigor, visando à eliminação de 
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e 
cultural do Município de Aiuaba; 
– propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a 
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a 
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da 
elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, 
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais 
fins; 
– acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do 
Município, indicando as prioridades, propostas e modificações 
necessárias à consecução da política formulada, bem como para o 
adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das 
Mulheres; 
– acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas 
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; 
– elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas para 
as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de 
Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja 
vinculado, 
relatório 
circunstanciado 
de 
todas 
as 
atividades 
desenvolvidas 
pelo 
Conselho 
no 
período, 
dando-lhe 
ampla 
divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; 
– propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos 
órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das 
mulheres; 
– oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos 
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de 
iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das 
mulheres; 
– incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no 
campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; 
– articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, 
nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o 
relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos 
direitos das mulheres; 
– analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e 
reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos 
direitos assegurados às mulheres; 
– promover canais de diálogo com a sociedade civil; 
– pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias 
que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, 
que lhe sejam submetidas; 
– elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração 
do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres 
em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, 
Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no 
Orçamento Público; 
– organizar em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para as 
Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de 
Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja 
vinculado as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as 
Mulheres – CMPM. 
  
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil 
organizada. 
  
Art. 5º A representação do Poder Público será composta da seguinte 
forma: 
– 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Assistência Social, 
a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; 
– 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Empreendedorismo, 
a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; 
– 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Educação, a serem 
indicadas pelo/a titular da Pasta; 
– 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem 
indicadas pelo/a titular da Pasta; 
- 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Meio Ambiente, a 
serem indicados pelo/a titular da Pasta; 
- 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Finanças, a serem 
indicados pelo/a titular da Pasta; 
- 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Agricultura, a serem 
indicados pelo/a titular da Pasta; 
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Esporte, a serem 
indicados pelo/a titular da Pasta; 
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Cultura, a serem 
indicados pelo/a titular da Pasta; 
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Transporte, 
Mobilidade Urbana e Segurança Pública, a serem indicados pelo/a 
titular da Pasta; 
  
Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será eleita e 
composta por representantes titulares e respectivas suplentes das 
instâncias não governamentais, legalmente constituídas e em 
funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município, 
ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de 
movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos 
direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas: 
  
I– 01 (uma) titular e uma suplente representante de Entidade 
Religiosa; 
II – 01 (uma) titular e uma suplente representante do Sindicado dos 
Trabalhadores Rurais; 
III – 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação dos 
Moradores e Agricultores de São Nicolau e Adjacências; 
IV – 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação 
Comunitária dos Moradores de Mulungu, Gameleira e Região; 
V – 02 (duas) titulares e uma suplente representante do Movimento 
Social - NUCA; 
VI– 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação 
Comunitária dos Moradores de Bom Nome; 
VII- 02 (duas) titular e uma suplente representante da Associação de 
Artesanato de Aiuaba - AIUABARTES; 
VIII- 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação 
Amigos da Cultura de Aiuaba. 
  
Art. 7º Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com direito a voz, sem 
direito a voto: 
I– Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE; 
II– Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – 
DPGCE. 
  
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – 
CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com 
direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou 
órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada 
importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus 
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a 
discussão das matérias em exame. 
  
Art. 8º A eleição das representantes da sociedade civil organizada 
para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de 
Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de 
ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em 
quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição 
será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum, 
etc). 
  
§ 1º As entidades só poderão inscrever representação no processo 
eleitoral se tiverem no mínimo, comprovadamente, dois anos de 
existência devidamente registrada em cartório e com reconhecido 
trabalho em prol dos direitos das mulheres. 
  
§ 2º As representantes do movimento de mulheres só poderão se 
inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente, tiverem 

                            

Fechar