Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania; – promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Aiuaba; – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres; – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; – elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja vinculado, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres; – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres; – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres; – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres; – promover canais de diálogo com a sociedade civil; – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas; – elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público; – organizar em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja vinculado as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres – CMPM. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada. Art. 5º A representação do Poder Público será composta da seguinte forma: – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Assistência Social, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Empreendedorismo, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Educação, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Meio Ambiente, a serem indicados pelo/a titular da Pasta; - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Finanças, a serem indicados pelo/a titular da Pasta; - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Agricultura, a serem indicados pelo/a titular da Pasta; 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Esporte, a serem indicados pelo/a titular da Pasta; 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Cultura, a serem indicados pelo/a titular da Pasta; 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança Pública, a serem indicados pelo/a titular da Pasta; Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por representantes titulares e respectivas suplentes das instâncias não governamentais, legalmente constituídas e em funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município, ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas: I– 01 (uma) titular e uma suplente representante de Entidade Religiosa; II – 01 (uma) titular e uma suplente representante do Sindicado dos Trabalhadores Rurais; III – 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação dos Moradores e Agricultores de São Nicolau e Adjacências; IV – 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação Comunitária dos Moradores de Mulungu, Gameleira e Região; V – 02 (duas) titulares e uma suplente representante do Movimento Social - NUCA; VI– 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação Comunitária dos Moradores de Bom Nome; VII- 02 (duas) titular e uma suplente representante da Associação de Artesanato de Aiuaba - AIUABARTES; VIII- 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação Amigos da Cultura de Aiuaba. Art. 7º Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com direito a voz, sem direito a voto: I– Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE; II– Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGCE. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 8º A eleição das representantes da sociedade civil organizada para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum, etc). § 1º As entidades só poderão inscrever representação no processo eleitoral se tiverem no mínimo, comprovadamente, dois anos de existência devidamente registrada em cartório e com reconhecido trabalho em prol dos direitos das mulheres. § 2º As representantes do movimento de mulheres só poderão se inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente, tiveremFechar