Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e comprovada participação das ações promovidas pelo Município de Aiuaba, através da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. Art. 9º Caberá ao Poder Público a indicação da composição governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Comissão Eleitoral. Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das Conselheiras. Art. 11 O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, a partir da eleição do Conselho. Art. 12 O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas uma única recondução. Art. 13 O desempenho da função das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Art. 14 A Secretaria Municipal de Aiuaba prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. Art. 15 O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à Secretaria Municipal de Governo a adotar providências para tanto. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 26 de junho de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:7116B4EE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 33.2024 DECRETO Nº 33/2024Aratuba, 26 de junho de 2024. Aprova o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Aratuba, Estado do Ceará, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município, etc., e CONSIDERANDO que o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Aratuba, reunido em sessão extraordinária no dia 25 de junho, discutiu e deliberou acerca do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar - CAE , do Município de Aratuba, após sua aprovação em reunião de seus membros necessita da respectiva homologação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1° Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Aratuba, constante no Anexo Único deste Decreto; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município DECRETO Nº 33/2024 Aratuba, 26 de junho de 2024. Aprova o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Aratuba, Estado do Ceará, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município, etc., e CONSIDERANDO que o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Aratuba, reunido em sessão extraordinária no dia 25 de junho, discutiu e deliberou acerca do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar - CAE , do Município de Aratuba, após sua aprovação em reunião de seus membros necessita da respectiva homologação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1° Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Aratuba, constante no Anexo Único deste Decreto; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:6A58D2FF GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2024-PE OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO RETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE PNEUS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 921236/2021 FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA) E O MUNICÍPIO DE ARATUBA. FONTE DE RECURSO: 0601.04.122.0007.2.032.0000 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. DESNV. RURAL, REC HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS – CONVÊNIO Nº 921236/2021-MAPA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021. EMPRESA VENCEDORA: BRW MÁQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ N º 51.010.306/0001-60. VALOR GLOBAL R$ 519.950,00Fechar