DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
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trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e comprovada 
participação das ações promovidas pelo Município de Aiuaba, através 
da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. 
  
Art. 9º Caberá ao Poder Público a indicação da composição 
governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser 
estabelecido pela Comissão Eleitoral. 
  
Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por 
convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das 
Conselheiras. 
  
Art. 11 O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das 
Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, a 
partir da eleição do Conselho. 
  
Art. 12 O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos 
Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas 
uma única recondução. 
  
Art. 13 O desempenho da função das Conselheiras do Conselho 
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer 
remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado 
serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário, 
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que 
determinadas pelas atividades próprias do Conselho. 
  
Art. 14 A Secretaria Municipal de Aiuaba prestará todo o apoio 
técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno 
funcionamento de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – 
CMDM. 
  
Art. 15 O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à 
Secretaria Municipal de Governo a adotar providências para tanto. 
  
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 26 de 
junho de 2024. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:7116B4EE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 33.2024 
 
DECRETO Nº 33/2024Aratuba, 26 de junho de 2024.  
  
Aprova o Regimento Interno do Conselho de 
Alimentação Escolar - CAE, do Município de 
Aratuba, Estado do Ceará, na forma que indica, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município, etc., e 
  
CONSIDERANDO que o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, 
do Município de Aratuba, reunido em sessão extraordinária no dia 25 
de junho, discutiu e deliberou acerca do seu Regimento Interno; 
  
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho de 
Alimentação Escolar - CAE , do Município de Aratuba, após sua 
aprovação em reunião de seus membros necessita da respectiva 
homologação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho de 
Alimentação Escolar - CAE, do Município de Aratuba, constante no 
Anexo Único deste Decreto; 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de junho de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
DECRETO Nº 33/2024 Aratuba, 26 de junho de 2024.  
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar 
- CAE, do Município de Aratuba, Estado do Ceará, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município, etc., e 
  
CONSIDERANDO que o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, 
do Município de Aratuba, reunido em sessão extraordinária no dia 25 
de junho, discutiu e deliberou acerca do seu Regimento Interno; 
  
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho de 
Alimentação Escolar - CAE , do Município de Aratuba, após sua 
aprovação em reunião de seus membros necessita da respectiva 
homologação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho de 
Alimentação Escolar - CAE, do Município de Aratuba, constante no 
Anexo Único deste Decreto; 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de junho de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:6A58D2FF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2024-PE 
 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTO 
TIPO 
RETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE PNEUS CONFORME 
TERMO DE REFERÊNCIA, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 
921236/2021 
FIRMADO 
ENTRE 
O 
MINISTÉRIO 
DA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA) E O 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA. 
FONTE 
DE 
RECURSO: 
0601.04.122.0007.2.032.0000 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA 
SEC. DESNV. RURAL, REC HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE - 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL 
PERMANENTE 
- 
FONTE 
DE 
RECURSO: 
1.500.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS – 
CONVÊNIO Nº 921236/2021-MAPA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133 
de 1º de abril de 2021. EMPRESA VENCEDORA: BRW 
MÁQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ N º 
51.010.306/0001-60. 
VALOR 
GLOBAL 
R$ 
519.950,00 

                            

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