DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
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V- Segurança Pública
VI- Conselho Tutelar
§1º Os membros do Comitê serão indicados por suas entidades, órgão
ou instituições, e nomeados por Decreto Municipal, pelo prazo nele
indicado, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do
órgão que representa.
Art. 5º O Comitê é uma instância de gestão pública de caráter
articulador e coordenador das atividades operacionais de execução das
políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e
dos adolescentes.
Art. 6º As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada de
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência
ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário,
extraordinariamente.
Art. 7º O Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência definirá um
coordenador e um vice coordenador para responder e representá-lo.
Art. 8º Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme art. 9º,
do Decreto Federal nº 9.603/2018:
I- Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da
rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II- Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes
requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira
articulada; b) a superposição de tarefas será evitada;
b) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os
equipamentos públicos será priorizada;
c) os mecanismos de compartilhamento das informações serão
estabelecidos;
III– Acompanhar o encaminhamento através do atendimento
intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência
contra crianças e adolescentes.
§ 1º. O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes
procedimentos:
I – acolhimento ou acolhida;
II– escuta especializada pelos profissionais designados para
realização da escuta;
III– atendimento da rede de saúde
IV– acompanhamento familiar e inserção da criança e do adolescente
na rede da assistência social;
V– comunicação ao Conselho Tutelar;
VI– comunicação à autoridade policial;
VII– comunicação ao Ministério Público;
VIII– depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária;
IX– aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso
necessário e
X- mapear as ocorrências das formas de violência e suas
particularidades no território municipal.
§2º. Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as
informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a
outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em
conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das
informações.
§3º. Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles
previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que
haja essa necessidade.
Art. 9º A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta
Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de
Violência será considerada serviço público relevante e não
remunerado.
Art. 10º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:B4532780
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.821/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO
CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ARTES E
ESPORTE UNIFICADO (CEU) NO PARQUE BULANDEIRA,
NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos
dos Art. 1º. Fica autorizado o Município de Barbalha/CE, a realizar
doação de terreno próprio para construir, o qual a descrição deste
perímetro no vértice P06, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.194.913,401m e E 465.331,876m; deste segue confrontando com
ÁREA 01 DA QUADRA U, com azimute de 156°15'20" por uma
distância de 80,00m até o vértice P03, de coordenadas N
9.194.840,173m e E 465.364,089m; deste segue confrontando com
AVENIDA PROJETADA P10 - TIPO A, com azimute de 246°15'20"
por uma distância de 80,00m até o vértice P04, de coordenadas N
9.194.807,961m e E 465.290,861m; deste segue confrontando com
AVENIDA PROJETADA T01 - TIPO A, com azimute de 336°15'20"
por uma distância de 80,00m até o vértice P05, de coordenadas N
9.194.881,189m e E 465.258,648m; deste segue confrontando com
AVENIDA PROJETADA P11 - TIPO A, com azimute 66°15'20" por
uma distância de 80,00m até o vértice P06, ponto inicial da descrição
deste perímetro de 320,00 m, perfazendo uma área total de
6.400,00m².
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo dar-se-á
em benefício do ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, destinando-
se, exclusivamente, a possibilitar a construção de unidade do Centro
de Artes e Esportes Unificado (CEU), com o qual o Município foi
contemplado por meio do PAC Seleções 2024, com embasamento
legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:BDE7D76B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.05.29.1
Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação. Pregão Eletrônico nº
2024.05.29.1. Objeto: Aquisição de material didático do projeto
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