DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
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V- Segurança Pública 
VI- Conselho Tutelar 
  
§1º Os membros do Comitê serão indicados por suas entidades, órgão 
ou instituições, e nomeados por Decreto Municipal, pelo prazo nele 
indicado, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do 
órgão que representa. 
  
Art. 5º O Comitê é uma instância de gestão pública de caráter 
articulador e coordenador das atividades operacionais de execução das 
políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e 
dos adolescentes. 
  
Art. 6º As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada de 
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência 
ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, 
extraordinariamente. 
  
Art. 7º O Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e 
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência definirá um 
coordenador e um vice coordenador para responder e representá-lo. 
  
Art. 8º Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e 
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme art. 9º, 
do Decreto Federal nº 9.603/2018: 
  
I- Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da 
rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de 
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; 
  
II- Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes 
requisitos: 
  
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira 
articulada; b) a superposição de tarefas será evitada; 
b) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os 
equipamentos públicos será priorizada; 
c) os mecanismos de compartilhamento das informações serão 
estabelecidos; 
  
III– Acompanhar o encaminhamento através do atendimento 
intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência 
contra crianças e adolescentes. 
  
§ 1º. O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes 
procedimentos: 
  
I – acolhimento ou acolhida; 
II– escuta especializada pelos profissionais designados para 
realização da escuta; 
III– atendimento da rede de saúde 
IV– acompanhamento familiar e inserção da criança e do adolescente 
na rede da assistência social; 
V– comunicação ao Conselho Tutelar; 
VI– comunicação à autoridade policial; 
VII– comunicação ao Ministério Público; 
VIII– depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; 
IX– aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso 
necessário e 
X- mapear as ocorrências das formas de violência e suas 
particularidades no território municipal. 
  
§2º. Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as 
informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a 
outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em 
conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das 
informações. 
  
§3º. Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles 
previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que 
haja essa necessidade. 
  
Art. 9º A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta 
Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de 
Violência será considerada serviço público relevante e não 
remunerado. 
  
Art. 10º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:B4532780 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.821/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.  
  
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO 
CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ARTES E 
ESPORTE UNIFICADO (CEU) NO PARQUE BULANDEIRA, 
NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos 
dos Art. 1º. Fica autorizado o Município de Barbalha/CE, a realizar 
doação de terreno próprio para construir, o qual a descrição deste 
perímetro no vértice P06, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.194.913,401m e E 465.331,876m; deste segue confrontando com 
ÁREA 01 DA QUADRA U, com azimute de 156°15'20" por uma 
distância de 80,00m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.194.840,173m e E 465.364,089m; deste segue confrontando com 
AVENIDA PROJETADA P10 - TIPO A, com azimute de 246°15'20" 
por uma distância de 80,00m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.194.807,961m e E 465.290,861m; deste segue confrontando com 
AVENIDA PROJETADA T01 - TIPO A, com azimute de 336°15'20" 
por uma distância de 80,00m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.194.881,189m e E 465.258,648m; deste segue confrontando com 
AVENIDA PROJETADA P11 - TIPO A, com azimute 66°15'20" por 
uma distância de 80,00m até o vértice P06, ponto inicial da descrição 
deste perímetro de 320,00 m, perfazendo uma área total de 
6.400,00m². 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo dar-se-á 
em benefício do ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, destinando-
se, exclusivamente, a possibilitar a construção de unidade do Centro 
de Artes e Esportes Unificado (CEU), com o qual o Município foi 
contemplado por meio do PAC Seleções 2024, com embasamento 
legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BDE7D76B 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.05.29.1 
 
Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação. Pregão Eletrônico nº 
2024.05.29.1. Objeto: Aquisição de material didático do projeto 

                            

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