Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 V- Segurança Pública VI- Conselho Tutelar §1º Os membros do Comitê serão indicados por suas entidades, órgão ou instituições, e nomeados por Decreto Municipal, pelo prazo nele indicado, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do órgão que representa. Art. 5º O Comitê é uma instância de gestão pública de caráter articulador e coordenador das atividades operacionais de execução das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Art. 6º As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente. Art. 7º O Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência definirá um coordenador e um vice coordenador para responder e representá-lo. Art. 8º Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme art. 9º, do Decreto Federal nº 9.603/2018: I- Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; II- Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada; b) a superposição de tarefas será evitada; b) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada; c) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; III– Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes. § 1º. O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos: I – acolhimento ou acolhida; II– escuta especializada pelos profissionais designados para realização da escuta; III– atendimento da rede de saúde IV– acompanhamento familiar e inserção da criança e do adolescente na rede da assistência social; V– comunicação ao Conselho Tutelar; VI– comunicação à autoridade policial; VII– comunicação ao Ministério Público; VIII– depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; IX– aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário e X- mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território municipal. §2º. Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações. §3º. Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade. Art. 9º A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será considerada serviço público relevante e não remunerado. Art. 10º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:B4532780 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.821/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ARTES E ESPORTE UNIFICADO (CEU) NO PARQUE BULANDEIRA, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos dos Art. 1º. Fica autorizado o Município de Barbalha/CE, a realizar doação de terreno próprio para construir, o qual a descrição deste perímetro no vértice P06, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.913,401m e E 465.331,876m; deste segue confrontando com ÁREA 01 DA QUADRA U, com azimute de 156°15'20" por uma distância de 80,00m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.840,173m e E 465.364,089m; deste segue confrontando com AVENIDA PROJETADA P10 - TIPO A, com azimute de 246°15'20" por uma distância de 80,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.807,961m e E 465.290,861m; deste segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T01 - TIPO A, com azimute de 336°15'20" por uma distância de 80,00m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.881,189m e E 465.258,648m; deste segue confrontando com AVENIDA PROJETADA P11 - TIPO A, com azimute 66°15'20" por uma distância de 80,00m até o vértice P06, ponto inicial da descrição deste perímetro de 320,00 m, perfazendo uma área total de 6.400,00m². Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo dar-se-á em benefício do ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, destinando- se, exclusivamente, a possibilitar a construção de unidade do Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU), com o qual o Município foi contemplado por meio do PAC Seleções 2024, com embasamento legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:BDE7D76B SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.29.1 Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação. Pregão Eletrônico nº 2024.05.29.1. Objeto: Aquisição de material didático do projetoFechar