DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Campos Sales(CE), 25 de junho de 2024. 
  
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE 
Secretário(a) 
  
Publicado por: 
Francisca Roberta Oliveira Andrade 
Código Identificador:13FD7C22 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE 
PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A 
EDUCAÇÃO. 
PROCESSO 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2023.11.08.32.TP.FME. O Município de Campos Sales-CE, através 
da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, mediante a 
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento 
dos interessados, O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS apresentados ao certame de que trata a 
Tomada 
de 
Preços 
Nº 
2023.11.08.32.TP.FME. 
EMPRESA 
VENCEDORA: 
SUN 
LIGHT 
BRASIL 
LTDA, 
CNPJ 
Nº 
40.995.000/0001-93, com o valor global de R$ 757.594,30 (setecentos 
e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta 
centavos). Fica aberto o prazo recursal de que trata o Art. 109, inc. I, 
alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 a partir do dia útil seguinte a este 
comunicado. O inteiro teor da decisão em Ata está disponível no 
endereço constante no preâmbulo do edital ou através do Portal de 
Licitações 
do 
TCE 
no 
sítio 
<http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes>. Campos Sales-CE, 25 de 
junho de 2024 – 
  
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES – 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:B10009EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
LEI Nº 281/2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E VEREADORES PARA O MANDATO DE 1º DE 
JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS/CE, no uso de 
suas atribuições legais aprovou e eu, MESSIAS DE OLIVEIRA 
SOUZA, Presidente da Câmara Municipal, em decorrência de 
sanção tácita do Poder Executivo Municipal, nos termos dos 
artigos 55, parágrafo único, e 56, § 6º da Lei Orgânica Municipal, 
e artigos 279, parágrafo único, e 286 do Regimento Interno desta 
Casa, promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º O Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores perceberão salários 
(subsídios) fixados nos termos do artigo 2º da Lei nº 170/2020, de 21 
de julho de 2020. 
  
Parágrafo único. O Vice-Prefeito que assumir a Prefeitura em 
qualquer circunstância perceberá o subsídio mensal do titular, pelo 
igual período de substituição. 
  
Art. 2º O subsídio dos vereadores, ocupantes de assentos na Câmara 
Municipal de Cariús, desde que no efetivo exercício, se constituirá de 
parcela única mensal no valor de R$ 9.901,90 (nove mil e novecentos 
e um reais e noventa centavos), sendo até 30% (trinta por cento) do 
subsídio do Deputado Estadual. 
  
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal de Cariús, 
desde no efetivo exercício do cargo, conforme o artigo 123 do 
Regimento Interno perceberá uma gratificação de até 30% (trinta por 
cento) sobre o seu subsídio. 
Art. 3º No caso de licenciamento amparado pelos incisos I e II do Art. 
24 da Lei Orgânica, devidamente comprovada, o Vereador receberá 
seu subsídio integral. 
  
Art. 4º No caso de ausência de Vereador em representação, a serviço, 
audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações 
que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral, 
exceto aquelas atividades de caráter particular. 
  
Art. 5º O Suplente convocado em cada de vaga, de investidura do 
titular no cargo de Vereador Municipal ou de licença superior a 120 
(cento e vinte) dias, perceberá igual ao fixado para o titular. 
  
Parágrafo único. Assumindo o Suplente no decorrer do mês, 
perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da 
vereança. 
  
Art. 6º O total gasto com pagamento dos subsídios dos vereadores, 
incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá exceder ao 
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. 
  
Art. 7º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por 
cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo o 
gasto com subsídio de seus vereadores. 
  
Art. 8º Os Vereadores poderão perceber pelas sessões extraordinárias, 
desde que convocadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no 
período de recesso parlamentar, observados os limites expressos nos 
art. 6º e 7º desta Lei. 
  
Art. 9º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei no 
que concerne aos subsídios dos vereadores, serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Cariús. 
  
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 26 de junho de 
2024. 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal de Cariús 
Publicado por: 
Messias de Oliveira Souza 
Código Identificador:AB5EF9BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 056/2024-GAB. EMENTA: AUTORIZA A 
PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 
DO CEARÁ. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE 
OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e da competência que 
lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a requisição prorrogação de cessão de servidor 
público realizada pelo Ofício nº 935/2024, da lavra do Exmo. 
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Desembargador 
Raimundo Nonato Silva Santos, onde indica o nome da funcionária 
Sandra Ramos, 
  
CONSIDERANDO que a servidora pública Sandra Ramos, Matrícula 
nº 0103740, não manifestou oposição à prorrogação da sua cessão 
para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. PRORROGAR A CESSÃO, ao Tribunal Regional Eleitoral 
do Ceará, a partir de 30/05/2024, da servidora Sandra Ramos, 
Matrícula nº 0103740, ocupante do cargo público efetivo de 

                            

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