Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Campos Sales(CE), 25 de junho de 2024. FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretário(a) Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:13FD7C22 SETOR DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. PROCESSO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.08.32.TP.FME. O Município de Campos Sales-CE, através da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, mediante a Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS apresentados ao certame de que trata a Tomada de Preços Nº 2023.11.08.32.TP.FME. EMPRESA VENCEDORA: SUN LIGHT BRASIL LTDA, CNPJ Nº 40.995.000/0001-93, com o valor global de R$ 757.594,30 (setecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta centavos). Fica aberto o prazo recursal de que trata o Art. 109, inc. I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 a partir do dia útil seguinte a este comunicado. O inteiro teor da decisão em Ata está disponível no endereço constante no preâmbulo do edital ou através do Portal de Licitações do TCE no sítio <http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes>. Campos Sales-CE, 25 de junho de 2024 – LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES – Presidente da CPL. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:B10009EF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS LEI Nº 281/2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E VEREADORES PARA O MANDATO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS/CE, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal, em decorrência de sanção tácita do Poder Executivo Municipal, nos termos dos artigos 55, parágrafo único, e 56, § 6º da Lei Orgânica Municipal, e artigos 279, parágrafo único, e 286 do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte Lei: Art.1º O Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores perceberão salários (subsídios) fixados nos termos do artigo 2º da Lei nº 170/2020, de 21 de julho de 2020. Parágrafo único. O Vice-Prefeito que assumir a Prefeitura em qualquer circunstância perceberá o subsídio mensal do titular, pelo igual período de substituição. Art. 2º O subsídio dos vereadores, ocupantes de assentos na Câmara Municipal de Cariús, desde que no efetivo exercício, se constituirá de parcela única mensal no valor de R$ 9.901,90 (nove mil e novecentos e um reais e noventa centavos), sendo até 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal de Cariús, desde no efetivo exercício do cargo, conforme o artigo 123 do Regimento Interno perceberá uma gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre o seu subsídio. Art. 3º No caso de licenciamento amparado pelos incisos I e II do Art. 24 da Lei Orgânica, devidamente comprovada, o Vereador receberá seu subsídio integral. Art. 4º No caso de ausência de Vereador em representação, a serviço, audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral, exceto aquelas atividades de caráter particular. Art. 5º O Suplente convocado em cada de vaga, de investidura do titular no cargo de Vereador Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, perceberá igual ao fixado para o titular. Parágrafo único. Assumindo o Suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. Art. 6º O total gasto com pagamento dos subsídios dos vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá exceder ao montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Art. 7º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores. Art. 8º Os Vereadores poderão perceber pelas sessões extraordinárias, desde que convocadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no período de recesso parlamentar, observados os limites expressos nos art. 6º e 7º desta Lei. Art. 9º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei no que concerne aos subsídios dos vereadores, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Cariús. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 26 de junho de 2024. MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Cariús Publicado por: Messias de Oliveira Souza Código Identificador:AB5EF9BD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056/2024-GAB. EMENTA: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a requisição prorrogação de cessão de servidor público realizada pelo Ofício nº 935/2024, da lavra do Exmo. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, onde indica o nome da funcionária Sandra Ramos, CONSIDERANDO que a servidora pública Sandra Ramos, Matrícula nº 0103740, não manifestou oposição à prorrogação da sua cessão para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, RESOLVE Art. 1º. PRORROGAR A CESSÃO, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a partir de 30/05/2024, da servidora Sandra Ramos, Matrícula nº 0103740, ocupante do cargo público efetivo deFechar