Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.20.088-PE- SETAS, que tem por objeto o Contratação de empresa para fornecimento de Coffe Break, Buffet e Refeições Prontas (lanche e almoço) para atender as demandas dos Serviços, Programas e Projetos através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, por razões de interesse público (art. 49, Lei nº 8.666/93). Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00 às 14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br. CHOROZINHO, 26 DE JUNHO DE 2024. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Pregoeira Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:0A8CBB35 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 003.2022.05.25.040 – PE - DIV. O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, ASP AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por 12(doze) meses, tendo início na data de sua assinatura em 14 de junho de 2024. CHOROZINHO-CE, 14 DE JUNHO DE 2024. IGOR DA SILVA ALBANO Chefe de Gabinete Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:B66589E9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 002.2022.05.25.040 – PE - DIV. A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, ASP AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por 12(doze) meses, tendo início na data de sua assinatura em 14 de junho de 2024. CHOROZINHO-CE, 14 DE JUNHO DE 2024. VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA Secretária de Administração Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:C737356B SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2022.05.25.040 – PE - DIV. O Secretário de Finanças do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, ASP AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por 12(doze) meses, tendo início na data de sua assinatura em 14 de junho de 2024. CHOROZINHO-CE, 14 DE JUNHO DE 2024. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Finanças ( Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:04F02891 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA NOS QUADROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 609/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva nos quadros do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, a serem preenchidos ordinariamente mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. §1º. Os servidores ocupantes dos cargos criados por esta Lei serão lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura. §2º. Os cargos criados têm suas atribuições definidas nos termos da legislação vigente. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 26 dias de junho de 2024.Fechar