Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá ANEXO ÚNICO Nomenclatura do cargo Carga horária semanal Vagas Vencimento base Qualificação Exigida Arquiteto 40h 1 R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Graduação em Arquitetura e respectivo registro no Conselho de Classe. Técnico em edificações 40 1 R$ 2.000,00 (dois mil reais) Certificado de conclusão de curso de Técnico em Edificações em instituição reconhecida pelo MEC e respectivo registro no Conselho de Classe. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 26 dias de junho de 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:805F808D GABINETE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM SUBSTITUIÇ LEI Nº 610/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro variável por desempenho de metas do componente pagamento por desempenho do componente de qualidade da Nova Metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, em substituição ao Programa Previne Brasil, aos servidores lotados nas Equipes Saúde da Família, Saúde Bucal e eMulti mediante adesão feita ao programa, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o incentivo variável por desempenho de metas aos profissionais integrantes das Atenções Primárias à Saúde (Estratégia Saúde da Família – eSF, Equipes de Atenção Primária – eAP, Estratégia Saúde Bucal, Coordenação Geral da Atenção Básica e Coordenação Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipes Multiprofissional – eMulti, Equipe de Apoio Institucional, de demais profissionais que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti) com recursos advindos do Componente ―Pagamento por Desempenho‖ de Metas do incentivo financeiro do componente de qualidade. §1º. Serão contemplados com o incentivo Enfermeiros, Odontólogos, Médicos, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Coordenador Geral da Atenção Básica, Coordenador Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipe Multiprofissional - eMulti /NASF, Equipe de Apoio Institucional e demais profissionais que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti. §2º. O presente incentivo está amparado na Portaria Nº 3.493 de 10 abril de 2024, que instituiu a nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária e estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primaria à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. §3º. O Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente Qualidade – Pagamento por Desempenho da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária que substituirá o Programa Previne Brasil será concedido aos servidores lotados na Atenção Primária à Saúde (Equipes Saúde da Família, Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional - eMulti). Art. 2º. Ao aderir ao ―Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária‖, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas alcançadas na revelação de indicadores, avaliados mensalmente e/ou quadrimestralmente por comissão instituída por Portaria. Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro a ser repassado ao Município de Croatá/CE será definido conforme os indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde após avaliação e classificação própria. Art. 3º. O valor global do recurso financeiro referente ao ―Incentivo financeiro do componente de qualidade‖ será repassado mensalmente ao município pelo Ministério da Saúde de acordo com cada tipo de equipe. §1º. O Incentivo financeiro específico para as Equipes de Saúde da Família, para as Equipes de Saúde Bucal e para as Equipes Multiprofissionais (eMulti) será de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, sendo: I – o Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família - eSF: a) de 35% (trinta e cinco por cento) para os profissionais de nível superior, onde 20% (vinte por cento) serão repassados aos Enfermeiros e 15% (quinze por cento) a Equipe multiprofissional e Apoio Institucional de Nível Superior, e; b) de 15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio, onde 10% (dez por cento) serão repassados aos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e 5% (cinco por cento) aos Auxiliares de Serviços Médicos e Digitadores. II – o Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde Bucal: a) de 35% (trinta e cinco por cento) para os profissionais de nível superior (Odontólogos), e; b) de 15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio (Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal). III – o Incentivo financeiro para Equipes Multiprofissionais (eMulti) a) de 35% (trinta e cinco por cento) para os profissionais de nível superior nas diversas categorias, e; b) de 15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio de apoio a eMulti. §2º. O incentivo financeiro do inciso I do §1º para os profissionais de Equipe Multiprofissional atualmente cadastradas serão migradas automaticamente para o incentivo específico da Equipe Multiprofissional (eMulti) quando esta for homologada pelo Ministério da Saúde e repassado o recurso financeiro específico. §3º. O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver a garantia de repasse de recursos pelo Ministério da saúde e desde que efetivamente alcançadas as metas, ficando desobrigado o município caso não sejam alcançadas, cujos recursos ficarão à disposição do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º. O disposto nesta Lei se aplica aos pagamentos de incentivo adicionais do componente de qualidade de que trata o §3º do art. 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 5º. O incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento federal objetivo desta Lei em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.Fechar