DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
ANEXO ÚNICO 
  
Nomenclatura 
do 
cargo 
Carga 
horária 
semanal 
Vagas 
Vencimento base 
Qualificação Exigida 
Arquiteto 
40h 
1 
R$ 3.500,00 (três 
mil 
e 
quinhentos 
reais) 
Graduação em Arquitetura e 
respectivo 
registro 
no 
Conselho de Classe. 
Técnico 
em 
edificações 
40 
1 
R$ 2.000,00 (dois 
mil reais) 
Certificado de conclusão de 
curso 
de 
Técnico 
em 
Edificações em instituição 
reconhecida pelo MEC e 
respectivo 
registro 
no 
Conselho de Classe. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 26 dias de junho de 
2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:805F808D 
 
GABINETE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO 
DE METAS DO COMPONENTE PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA 
NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO 
FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM 
SUBSTITUIÇ 
 
LEI Nº 610/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
  
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro variável 
por desempenho de metas do componente pagamento por desempenho 
do 
componente 
de 
qualidade 
da 
Nova 
Metodologia 
de 
Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, em 
substituição ao Programa Previne Brasil, aos servidores lotados nas 
Equipes Saúde da Família, Saúde Bucal e eMulti mediante adesão 
feita ao programa, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído o incentivo variável por desempenho de metas 
aos profissionais integrantes das Atenções Primárias à Saúde 
(Estratégia Saúde da Família – eSF, Equipes de Atenção Primária – 
eAP, Estratégia Saúde Bucal, Coordenação Geral da Atenção Básica e 
Coordenação Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipes 
Multiprofissional – eMulti, Equipe de Apoio Institucional, de demais 
profissionais que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família 
compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti) com recursos 
advindos do Componente ―Pagamento por Desempenho‖ de Metas do 
incentivo financeiro do componente de qualidade. 
  
§1º. Serão contemplados com o incentivo Enfermeiros, Odontólogos, 
Médicos, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, Auxiliares e 
Técnicos de Saúde Bucal, Coordenador Geral da Atenção Básica, 
Coordenador Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipe 
Multiprofissional - eMulti /NASF, Equipe de Apoio Institucional e 
demais profissionais que estejam vinculados à Estratégia Saúde da 
Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti. 
  
§2º. O presente incentivo está amparado na Portaria Nº 3.493 de 10 
abril de 2024, que instituiu a nova metodologia de cofinanciamento 
Federal do Piso de Atenção Primária e estabelece o novo modelo de 
financiamento de custeio da Atenção Primaria à Saúde no âmbito do 
Sistema Único de Saúde. 
  
§3º. O Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente 
Qualidade – Pagamento por Desempenho da nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária que substituirá o 
Programa Previne Brasil será concedido aos servidores lotados na 
Atenção Primária à Saúde (Equipes Saúde da Família, Saúde Bucal e 
Equipe Multiprofissional - eMulti). 
  
Art. 2º. Ao aderir ao ―Incentivo financeiro do componente de 
qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso 
de Atenção Primária‖, os profissionais receberão conforme 
porcentagem de metas alcançadas na revelação de indicadores, 
avaliados mensalmente e/ou quadrimestralmente por comissão 
instituída por Portaria. 
  
Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro a ser repassado ao 
Município de Croatá/CE será definido conforme os indicadores 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde após avaliação e classificação 
própria. 
  
Art. 3º. O valor global do recurso financeiro referente ao ―Incentivo 
financeiro do componente de qualidade‖ será repassado mensalmente 
ao município pelo Ministério da Saúde de acordo com cada tipo de 
equipe. 
  
§1º. O Incentivo financeiro específico para as Equipes de Saúde da 
Família, para as Equipes de Saúde Bucal e para as Equipes 
Multiprofissionais (eMulti) será de 50% (cinquenta por cento) para o 
pagamento de incentivo financeiro do componente de qualidade da 
nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção 
Primária, sendo: 
  
I – o Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família - eSF: 
a) de 35% (trinta e cinco por cento) para os profissionais de nível 
superior, onde 20% (vinte por cento) serão repassados aos 
Enfermeiros e 15% (quinze por cento) a Equipe multiprofissional e 
Apoio Institucional de Nível Superior, e; 
b) de 15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio, 
onde 10% (dez por cento) serão repassados aos Auxiliares e Técnicos 
de Enfermagem e 5% (cinco por cento) aos Auxiliares de Serviços 
Médicos e Digitadores. 
  
II – o Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde Bucal: 
a) de 35% (trinta e cinco por cento) para os profissionais de nível 
superior (Odontólogos), e; 
b) de 15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio 
(Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal). 
  
III – o Incentivo financeiro para Equipes Multiprofissionais (eMulti) 
a) de 35% (trinta e cinco por cento) para os profissionais de nível 
superior nas diversas categorias, e; 
b) de 15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio de 
apoio a eMulti. 
  
§2º. O incentivo financeiro do inciso I do §1º para os profissionais de 
Equipe Multiprofissional atualmente cadastradas serão migradas 
automaticamente 
para 
o 
incentivo 
específico 
da 
Equipe 
Multiprofissional (eMulti) quando esta for homologada pelo 
Ministério da Saúde e repassado o recurso financeiro específico. 
  
§3º. O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será 
concedido enquanto houver a garantia de repasse de recursos pelo 
Ministério da saúde e desde que efetivamente alcançadas as metas, 
ficando desobrigado o município caso não sejam alcançadas, cujos 
recursos ficarão à disposição do Fundo Municipal de Saúde. 
  
Art. 4º. O disposto nesta Lei se aplica aos pagamentos de incentivo 
adicionais do componente de qualidade de que trata o §3º do art. 12-D 
da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. 
  
Art. 5º. O incentivo financeiro do componente de qualidade da nova 
metodologia de cofinanciamento federal objetivo desta Lei em 
nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional 
beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a 
apuração de outras verbas, seja a que título for. 
  

                            

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