DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
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RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
ANEXO ÚNICO
Nomenclatura
do
cargo
Carga
horária
semanal
Vagas
Vencimento base
Qualificação Exigida
Arquiteto
40h
1
R$ 3.500,00 (três
mil
e
quinhentos
reais)
Graduação em Arquitetura e
respectivo
registro
no
Conselho de Classe.
Técnico
em
edificações
40
1
R$ 2.000,00 (dois
mil reais)
Certificado de conclusão de
curso
de
Técnico
em
Edificações em instituição
reconhecida pelo MEC e
respectivo
registro
no
Conselho de Classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 26 dias de junho de
2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:805F808D
GABINETE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO
DE METAS DO COMPONENTE PAGAMENTO POR
DESEMPENHO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA
NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO
FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM
SUBSTITUIÇ
LEI Nº 610/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro variável
por desempenho de metas do componente pagamento por desempenho
do
componente
de
qualidade
da
Nova
Metodologia
de
Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, em
substituição ao Programa Previne Brasil, aos servidores lotados nas
Equipes Saúde da Família, Saúde Bucal e eMulti mediante adesão
feita ao programa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o incentivo variável por desempenho de metas
aos profissionais integrantes das Atenções Primárias à Saúde
(Estratégia Saúde da Família – eSF, Equipes de Atenção Primária –
eAP, Estratégia Saúde Bucal, Coordenação Geral da Atenção Básica e
Coordenação Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipes
Multiprofissional – eMulti, Equipe de Apoio Institucional, de demais
profissionais que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família
compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti) com recursos
advindos do Componente ―Pagamento por Desempenho‖ de Metas do
incentivo financeiro do componente de qualidade.
§1º. Serão contemplados com o incentivo Enfermeiros, Odontólogos,
Médicos, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, Auxiliares e
Técnicos de Saúde Bucal, Coordenador Geral da Atenção Básica,
Coordenador Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipe
Multiprofissional - eMulti /NASF, Equipe de Apoio Institucional e
demais profissionais que estejam vinculados à Estratégia Saúde da
Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti.
§2º. O presente incentivo está amparado na Portaria Nº 3.493 de 10
abril de 2024, que instituiu a nova metodologia de cofinanciamento
Federal do Piso de Atenção Primária e estabelece o novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primaria à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
§3º. O Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente
Qualidade – Pagamento por Desempenho da nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária que substituirá o
Programa Previne Brasil será concedido aos servidores lotados na
Atenção Primária à Saúde (Equipes Saúde da Família, Saúde Bucal e
Equipe Multiprofissional - eMulti).
Art. 2º. Ao aderir ao ―Incentivo financeiro do componente de
qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso
de Atenção Primária‖, os profissionais receberão conforme
porcentagem de metas alcançadas na revelação de indicadores,
avaliados mensalmente e/ou quadrimestralmente por comissão
instituída por Portaria.
Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro a ser repassado ao
Município de Croatá/CE será definido conforme os indicadores
estabelecidos pelo Ministério da Saúde após avaliação e classificação
própria.
Art. 3º. O valor global do recurso financeiro referente ao ―Incentivo
financeiro do componente de qualidade‖ será repassado mensalmente
ao município pelo Ministério da Saúde de acordo com cada tipo de
equipe.
§1º. O Incentivo financeiro específico para as Equipes de Saúde da
Família, para as Equipes de Saúde Bucal e para as Equipes
Multiprofissionais (eMulti) será de 50% (cinquenta por cento) para o
pagamento de incentivo financeiro do componente de qualidade da
nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção
Primária, sendo:
I – o Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família - eSF:
a) de 35% (trinta e cinco por cento) para os profissionais de nível
superior, onde 20% (vinte por cento) serão repassados aos
Enfermeiros e 15% (quinze por cento) a Equipe multiprofissional e
Apoio Institucional de Nível Superior, e;
b) de 15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio,
onde 10% (dez por cento) serão repassados aos Auxiliares e Técnicos
de Enfermagem e 5% (cinco por cento) aos Auxiliares de Serviços
Médicos e Digitadores.
II – o Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde Bucal:
a) de 35% (trinta e cinco por cento) para os profissionais de nível
superior (Odontólogos), e;
b) de 15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio
(Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal).
III – o Incentivo financeiro para Equipes Multiprofissionais (eMulti)
a) de 35% (trinta e cinco por cento) para os profissionais de nível
superior nas diversas categorias, e;
b) de 15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio de
apoio a eMulti.
§2º. O incentivo financeiro do inciso I do §1º para os profissionais de
Equipe Multiprofissional atualmente cadastradas serão migradas
automaticamente
para
o
incentivo
específico
da
Equipe
Multiprofissional (eMulti) quando esta for homologada pelo
Ministério da Saúde e repassado o recurso financeiro específico.
§3º. O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será
concedido enquanto houver a garantia de repasse de recursos pelo
Ministério da saúde e desde que efetivamente alcançadas as metas,
ficando desobrigado o município caso não sejam alcançadas, cujos
recursos ficarão à disposição do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º. O disposto nesta Lei se aplica aos pagamentos de incentivo
adicionais do componente de qualidade de que trata o §3º do art. 12-D
da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 5º. O incentivo financeiro do componente de qualidade da nova
metodologia de cofinanciamento federal objetivo desta Lei em
nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional
beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a
apuração de outras verbas, seja a que título for.
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