DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Art. 6º. Em caso de desistência, exoneração, rescisão, quaisquer tipos 
de licença e afastamento do serviço e aposentadoria, o servidor 
perderá o direito ao incentivo e o valor que fazia jus, valor esse que 
será rateado entre os demais servidores, normalizando o incentivo no 
momento de contratação ou nomeação de um novo servidor para o 
cargo vago. 
  
§1º. O servidor em férias continuará com o direito ao incentivo de 
desempenho na forma desta lei. 
§2º. Farão jus ao incentivo no mês os servidores que cumprirem a 
carga horária estabelecida. 
§3º. Não farão jus ao incentivo de desempenho os servidores 
afastados ou licenciados do serviço por mais de 14 (quatorze) dias 
consecutivos no mês, ou 20 (vinte) dias alternados. 
  
Art. 7º. Serão considerados os valores financeiros repassados pelo 
Ministério da Saúde nas competências a partir da publicação da 
Portaria que instituiu o incentivo, na seguinte forma: 
  
I - O pagamento por indicadores obedece ao critério de repasse 
financeiro efetivado pelo Ministério da Saúde; 
  
II - O Incentivo por Desempenho da Atenção Primária será pago total 
ou parcialmente, conforme número de indicadores alcançados, 
mediante avaliação por Comissão Efetiva de Avaliação de Indicadores 
que será publicado em ato normativo após a divulgação pelo 
Ministério da Saúde dos indicadores a serem avaliados; 
  
III - Será instituída mediante Portaria da Secretaria de Saúde 
―Comissão de Avaliação de Indicadores‖ para efetivação do 
pagamento do Incentivo financeiro do componente de qualidade da 
nova metodologia de cofinanciamento Federal. 
  
Art. 8º. A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente e/ou 
quadrimestralmente e, no caso de desabastecimento de insumos ou 
vacinas de responsabilidade do Ministério da Saúde ou do Estado ou 
município que interfira no alcance das metas, o indicador será 
desconsiderado. 
  
Parágrafo único. Caso o Ministério da Saúde não repasse o Incentivo 
financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de 
cofinanciamento Federal tratado nesta Lei pelo não alcance do 
indicador de que trata este artigo, o Município ficará desobrigado do 
seu pagamento. 
  
Art. 9º. Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos 
posteriores serão definidos após avaliação e pactuação da Comissão 
Intergestora tripartite (representantes dos municípios, dos Estados e 
do Ministério da Saúde), que serão apresentados ao Chefe do Poder 
Executivo do Município, que os regulamentará mediante Decreto. 
  
Art. 10. O SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de 
Estabelecimento e Profissionais de Saúde é a ferramenta de 
gerenciamento das informações relativas a existência e o desligamento 
de profissionais de saúde para efeito de pagamento de incentivo de 
que trata esta Lei. 
  
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2024, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 520/2021, de 30 de 
junho de 2021, que institui o Incentivo variável por desempenho de 
metas do componente pagamento por desempenho do Programa 
Previne Brasil. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 26 dias de junho de 
2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:606C8B68 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2024.06.24.01 – Processo Originário: 
Dispensa de Licitação Nº 2024.05.29.01-DL-PMC – Objeto: 
Contratação de empresa especializada para a prestação dos 
serviços de Consultoria Técnica em Produção, Associativismo, 
Avaliação, Inovação, Práticas de Gestão e Produção Rural para 
atender aos projetos promovidos pela Secretaria Municipal de 
Agricultura e Desenvolvimento Econômico de Croatá/CE – 
Contratante: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Agricultura 
e 
Desenvolvimento Econômico – Contratada: SERVIÇO DE APOIO 
ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO 
CEARÁ – SEBRAE-CE, CNPJ nº 07.121.494/0001-01 – Valor: R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 
24/06/2024 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: §Único, 
Art. 72, c/c inciso II, Art. 94, Lei Federal nº 14.133/21 – 
Signatários: Jonas Luciano de Macedo (CONTRATANTE); Alci 
Porto Gurgel Júnior e Joaquim Cartaxo Filho (CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:3AA95EA4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE APOSTILAMENTO 
 
1º TERMO DE APOSTILAMENTO 
  
CONTRATO ADMINISTRATIVO: 
2024.06.13.02 
  
INSTRUMENTO VINCULANTE: 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2024.05.07.01/PE/PMC 
  
CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE CROATÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADA: 
L S DE FARIAS - ME, inscrita no CNPJ n.º 23.895.062/0001-04, 
situada no endereço: Avenida Darcy Correa, N° 576, Bairro: 
Centro, Cep: 62.250-000, Ipu - Ceará 
  
OBJETO: 
O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a INCLUSÃO 
de Dotações Orçamentárias abaixo descrita, previsto no orçamento 
fiscal vigente, em acréscimo aquela prevista no instrumento inicial, 
para Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de pneus 
destinados a atender a frota de veículos da Secretaria Municipal 
de Educação do Município de Croatá/CE. 
  
FONTE DE RECURSO: MANUTENCAO DO TRANSPORTE 
ESCOLAR 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.13.1236100382.053 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 
ORIGEM 
DE 
RECURSO:1.500.0000.00 
/ 
1.550.0000.00 
/ 
1.553.0000.00 / 1.569.0000.00 / 1.576.0000.00 
  
FONTE DE RECURSO: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 
ESCOLAR - FUNDEB 30% 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.12.1236800382.049 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 
ORIGEM DE RECURSO: 1.540.0000.00 / 1.541.0000.00 / 
1.542.0000.00 / 1.543.0000.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso IV do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21 
  
DATA: 
  

                            

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