DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
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Art. 6º. Em caso de desistência, exoneração, rescisão, quaisquer tipos
de licença e afastamento do serviço e aposentadoria, o servidor
perderá o direito ao incentivo e o valor que fazia jus, valor esse que
será rateado entre os demais servidores, normalizando o incentivo no
momento de contratação ou nomeação de um novo servidor para o
cargo vago.
§1º. O servidor em férias continuará com o direito ao incentivo de
desempenho na forma desta lei.
§2º. Farão jus ao incentivo no mês os servidores que cumprirem a
carga horária estabelecida.
§3º. Não farão jus ao incentivo de desempenho os servidores
afastados ou licenciados do serviço por mais de 14 (quatorze) dias
consecutivos no mês, ou 20 (vinte) dias alternados.
Art. 7º. Serão considerados os valores financeiros repassados pelo
Ministério da Saúde nas competências a partir da publicação da
Portaria que instituiu o incentivo, na seguinte forma:
I - O pagamento por indicadores obedece ao critério de repasse
financeiro efetivado pelo Ministério da Saúde;
II - O Incentivo por Desempenho da Atenção Primária será pago total
ou parcialmente, conforme número de indicadores alcançados,
mediante avaliação por Comissão Efetiva de Avaliação de Indicadores
que será publicado em ato normativo após a divulgação pelo
Ministério da Saúde dos indicadores a serem avaliados;
III - Será instituída mediante Portaria da Secretaria de Saúde
―Comissão de Avaliação de Indicadores‖ para efetivação do
pagamento do Incentivo financeiro do componente de qualidade da
nova metodologia de cofinanciamento Federal.
Art. 8º. A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente e/ou
quadrimestralmente e, no caso de desabastecimento de insumos ou
vacinas de responsabilidade do Ministério da Saúde ou do Estado ou
município que interfira no alcance das metas, o indicador será
desconsiderado.
Parágrafo único. Caso o Ministério da Saúde não repasse o Incentivo
financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de
cofinanciamento Federal tratado nesta Lei pelo não alcance do
indicador de que trata este artigo, o Município ficará desobrigado do
seu pagamento.
Art. 9º. Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos
posteriores serão definidos após avaliação e pactuação da Comissão
Intergestora tripartite (representantes dos municípios, dos Estados e
do Ministério da Saúde), que serão apresentados ao Chefe do Poder
Executivo do Município, que os regulamentará mediante Decreto.
Art. 10. O SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimento e Profissionais de Saúde é a ferramenta de
gerenciamento das informações relativas a existência e o desligamento
de profissionais de saúde para efeito de pagamento de incentivo de
que trata esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2024, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 520/2021, de 30 de
junho de 2021, que institui o Incentivo variável por desempenho de
metas do componente pagamento por desempenho do Programa
Previne Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 26 dias de junho de
2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:606C8B68
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2024.06.24.01 – Processo Originário:
Dispensa de Licitação Nº 2024.05.29.01-DL-PMC – Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação dos
serviços de Consultoria Técnica em Produção, Associativismo,
Avaliação, Inovação, Práticas de Gestão e Produção Rural para
atender aos projetos promovidos pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico de Croatá/CE –
Contratante:
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
e
Desenvolvimento Econômico – Contratada: SERVIÇO DE APOIO
ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO
CEARÁ – SEBRAE-CE, CNPJ nº 07.121.494/0001-01 – Valor: R$
30.000,00 (trinta mil reais) – Data da Assinatura do Contrato:
24/06/2024 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: §Único,
Art. 72, c/c inciso II, Art. 94, Lei Federal nº 14.133/21 –
Signatários: Jonas Luciano de Macedo (CONTRATANTE); Alci
Porto Gurgel Júnior e Joaquim Cartaxo Filho (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:3AA95EA4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO:
2024.06.13.02
INSTRUMENTO VINCULANTE:
TOMADA DE PREÇOS Nº 2024.05.07.01/PE/PMC
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CROATÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA:
L S DE FARIAS - ME, inscrita no CNPJ n.º 23.895.062/0001-04,
situada no endereço: Avenida Darcy Correa, N° 576, Bairro:
Centro, Cep: 62.250-000, Ipu - Ceará
OBJETO:
O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a INCLUSÃO
de Dotações Orçamentárias abaixo descrita, previsto no orçamento
fiscal vigente, em acréscimo aquela prevista no instrumento inicial,
para Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de pneus
destinados a atender a frota de veículos da Secretaria Municipal
de Educação do Município de Croatá/CE.
FONTE DE RECURSO: MANUTENCAO DO TRANSPORTE
ESCOLAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.13.1236100382.053
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00
ORIGEM
DE
RECURSO:1.500.0000.00
/
1.550.0000.00
/
1.553.0000.00 / 1.569.0000.00 / 1.576.0000.00
FONTE DE RECURSO: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR - FUNDEB 30%
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.12.1236800382.049
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00
ORIGEM DE RECURSO: 1.540.0000.00 / 1.541.0000.00 /
1.542.0000.00 / 1.543.0000.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso IV do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21
DATA:
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