Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Art. 6º. Em caso de desistência, exoneração, rescisão, quaisquer tipos de licença e afastamento do serviço e aposentadoria, o servidor perderá o direito ao incentivo e o valor que fazia jus, valor esse que será rateado entre os demais servidores, normalizando o incentivo no momento de contratação ou nomeação de um novo servidor para o cargo vago. §1º. O servidor em férias continuará com o direito ao incentivo de desempenho na forma desta lei. §2º. Farão jus ao incentivo no mês os servidores que cumprirem a carga horária estabelecida. §3º. Não farão jus ao incentivo de desempenho os servidores afastados ou licenciados do serviço por mais de 14 (quatorze) dias consecutivos no mês, ou 20 (vinte) dias alternados. Art. 7º. Serão considerados os valores financeiros repassados pelo Ministério da Saúde nas competências a partir da publicação da Portaria que instituiu o incentivo, na seguinte forma: I - O pagamento por indicadores obedece ao critério de repasse financeiro efetivado pelo Ministério da Saúde; II - O Incentivo por Desempenho da Atenção Primária será pago total ou parcialmente, conforme número de indicadores alcançados, mediante avaliação por Comissão Efetiva de Avaliação de Indicadores que será publicado em ato normativo após a divulgação pelo Ministério da Saúde dos indicadores a serem avaliados; III - Será instituída mediante Portaria da Secretaria de Saúde ―Comissão de Avaliação de Indicadores‖ para efetivação do pagamento do Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal. Art. 8º. A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente e/ou quadrimestralmente e, no caso de desabastecimento de insumos ou vacinas de responsabilidade do Ministério da Saúde ou do Estado ou município que interfira no alcance das metas, o indicador será desconsiderado. Parágrafo único. Caso o Ministério da Saúde não repasse o Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal tratado nesta Lei pelo não alcance do indicador de que trata este artigo, o Município ficará desobrigado do seu pagamento. Art. 9º. Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos posteriores serão definidos após avaliação e pactuação da Comissão Intergestora tripartite (representantes dos municípios, dos Estados e do Ministério da Saúde), que serão apresentados ao Chefe do Poder Executivo do Município, que os regulamentará mediante Decreto. Art. 10. O SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento e Profissionais de Saúde é a ferramenta de gerenciamento das informações relativas a existência e o desligamento de profissionais de saúde para efeito de pagamento de incentivo de que trata esta Lei. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 520/2021, de 30 de junho de 2021, que institui o Incentivo variável por desempenho de metas do componente pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 26 dias de junho de 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:606C8B68 SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2024.06.24.01 – Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº 2024.05.29.01-DL-PMC – Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Consultoria Técnica em Produção, Associativismo, Avaliação, Inovação, Práticas de Gestão e Produção Rural para atender aos projetos promovidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico – Contratada: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE-CE, CNPJ nº 07.121.494/0001-01 – Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 24/06/2024 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: §Único, Art. 72, c/c inciso II, Art. 94, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Jonas Luciano de Macedo (CONTRATANTE); Alci Porto Gurgel Júnior e Joaquim Cartaxo Filho (CONTRATADA). Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:3AA95EA4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 2024.06.13.02 INSTRUMENTO VINCULANTE: TOMADA DE PREÇOS Nº 2024.05.07.01/PE/PMC CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CROATÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: L S DE FARIAS - ME, inscrita no CNPJ n.º 23.895.062/0001-04, situada no endereço: Avenida Darcy Correa, N° 576, Bairro: Centro, Cep: 62.250-000, Ipu - Ceará OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a INCLUSÃO de Dotações Orçamentárias abaixo descrita, previsto no orçamento fiscal vigente, em acréscimo aquela prevista no instrumento inicial, para Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de pneus destinados a atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Croatá/CE. FONTE DE RECURSO: MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.13.1236100382.053 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 ORIGEM DE RECURSO:1.500.0000.00 / 1.550.0000.00 / 1.553.0000.00 / 1.569.0000.00 / 1.576.0000.00 FONTE DE RECURSO: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB 30% DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.12.1236800382.049 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 ORIGEM DE RECURSO: 1.540.0000.00 / 1.541.0000.00 / 1.542.0000.00 / 1.543.0000.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21 DATA:Fechar