DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 
(SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 
11.346 de 15 de setembro de 2006. 
Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): 
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
II - o CONSEA de Ibicuitinga, órgão vinculado à Secretaria 
Municipal da Assistência Social; 
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Ibicuitinga; 
IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, 
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem 
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes 
do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de 
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional. 
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional – CAISAN de Ibicuitinga e o Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional – CONSEA de Ibicuitinga, serão 
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, 
respeitada a legislação aplicável. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a 
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE IBICUITINGA – CE, EM 26 DE 
JUNHO DE 2024. 
 
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:F636BEA0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – 
EDITAL DE APOIO A PROJETO CULTURAL DE 
FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL, NO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ/CE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA 
FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM 
RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LPG) 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – 
EDITAL 
DE 
APOIO 
A 
PROJETO 
CULTURAL 
DE 
FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL, NO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ/CE 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) 
- AUDIOVISUAL 
  
1. OBJETO 
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projeto cultural de 
FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL para receber apoio financeiro, 
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o 
objetivo de incentivar as produções audiovisuais doMunicípio de 
Icapuí/CE. 
  
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 4.200,84 
(quatro mil e duzentos reais e oitenta e quatro centavos), para 
apoio a um projeto cultural de formação em audiovisual no Município 
de Icapuí-CE. 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
1002.13.392.0024.2.100 – Apoio Emergencial Setor Cultural – Lei 
Paulo Gustavo. 
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e 
disponibilidade orçamentária suficiente. 
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente 
noMunicípio de Icapuí/CEhá pelo menos5 (cinco) anos. 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos com CNAE que se enquadra 
no audiovisual;  
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos; 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou 
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será 
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura 
do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no 
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de 
destaque e capacidade de decisão no projeto. 
  
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos 
em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do 
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; e 
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal 
de Contas (Auditores e Conselheiros). 
IV – já tenham sido contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo 
nos editais municipais, do audiovisual e/ou das demais áreas da 
cultura, no ano de 2023. 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, 
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão 
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 4.1. 
  
5. PRAZO PARA SE INSCREVER 
5.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória relatada no item 6, entre os dias01 a 12 de 
julho de 2024. 
  
6. COMO SE INSCREVER 
6.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que 
trata o item 6.2 por meio eletrônico a ser disponibilizado no site 
www.icapui.ce.gov.br. 
6.2 O proponente deve entregar/enviar a seguinte documentação para 
formalizar sua inscrição: 
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Currículo do proponente; 
c) Comprovação de cadastro nos mapas culturais do Estado do Ceará 
d) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); 
e) Mini currículo dos integrantes do projeto; 
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar 
na avaliação do mérito cultural do projeto. 
6.3 O proponente é responsável pelo envio/entrega dos documentos e 
pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu 
projeto. 
6.4 O Proponente somente poderá concorrer neste edital com apenas 
01 (um) projeto. 
6.4.1 Caso o proponente inscreva mais de um projeto, será 
considerado para fins de análise apenas o último enviado. 

                            

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