Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 11.346 de 15 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. II - o CONSEA de Ibicuitinga, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social; III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibicuitinga; IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional. Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibicuitinga e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Ibicuitinga, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE IBICUITINGA – CE, EM 26 DE JUNHO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:F636BEA0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – EDITAL DE APOIO A PROJETO CULTURAL DE FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LPG) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – EDITAL DE APOIO A PROJETO CULTURAL DE FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projeto cultural de FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL para receber apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as produções audiovisuais doMunicípio de Icapuí/CE. 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 4.200,84 (quatro mil e duzentos reais e oitenta e quatro centavos), para apoio a um projeto cultural de formação em audiovisual no Município de Icapuí-CE. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1002.13.392.0024.2.100 – Apoio Emergencial Setor Cultural – Lei Paulo Gustavo. 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noMunicípio de Icapuí/CEhá pelo menos5 (cinco) anos. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos com CNAE que se enquadra no audiovisual; III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos; IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV – já tenham sido contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo nos editais municipais, do audiovisual e/ou das demais áreas da cultura, no ano de 2023. 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. PRAZO PARA SE INSCREVER 5.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 6, entre os dias01 a 12 de julho de 2024. 6. COMO SE INSCREVER 6.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 6.2 por meio eletrônico a ser disponibilizado no site www.icapui.ce.gov.br. 6.2 O proponente deve entregar/enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo do proponente; c) Comprovação de cadastro nos mapas culturais do Estado do Ceará d) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); e) Mini currículo dos integrantes do projeto; f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 6.3 O proponente é responsável pelo envio/entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 6.4 O Proponente somente poderá concorrer neste edital com apenas 01 (um) projeto. 6.4.1 Caso o proponente inscreva mais de um projeto, será considerado para fins de análise apenas o último enviado.Fechar