DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
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11.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de 
mérito cultural será divulgado nosite oficial do Município de Icapuí 
(www.icapui.ce.gov.br) 
  
  . ETAPA DE  ABILITAÇÃO 
12.1 Finali ada a etapa de análise de m rito cultural, o proponente do 
projeto contemplado deverá, no pra o de05  cinco  dias, apresentar, 
na sede da Secretaria de Cultura e Turismo-SECTUR ou outro 
órgão a ser definido no edital de convocação, os seguintes 
documentos, conforme sua natureza jurídica: 
12.1.1 PESSOA F SICA 
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais 
e Dívida Ativa da União; 
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria de Administração e 
finanças ou outro órgão com essa atribuição; 
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
12.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
12.1.2 PESSOA JUR DICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida 
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas 
pelaSecretaria de Administração e finanças ou outro órgão com essa 
atribuição; 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
12.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
12.3 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso 
fundamentado e específico destinadoà Comissão de coordenação e 
acompanhamento da execução da Lei Paulo Gustavo no Município de 
Icapuí. 
12.4 Os recursos de trata o item 12.3 deverão ser apresentados no 
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia  til posterior 
  publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta 
fase. 
12.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
  
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo III deste Edital, de forma presencial na sede da SECTUR ou 
outro local a ser definido. 
13.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado 
pelo 
agente 
cultural 
selecionado 
neste 
Edital 
e 
pelo(a)Coordenador da Comissão da Lei Paulo Gustavo de 
Icapuí/CEcontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para 
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 
10 dias úteis da homologação do resultado final. 
13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
13.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 
05 dias úteis após a homologação do resultado final, sob pena de 
perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua 
vaga. 
  
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura. 
14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão 
disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação   
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto 
deve ser apresentado em até15 (quinze) diasa contar do fim da 
vigência do Termo de Execução Cultural. 
15.3 Caso a comissão considere que não foi possível aferir o 
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou 
que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o 
cumprimento parcial de metas, poderá solicitar a apresentação pelo 
beneficiário de relatório de execução financeira. 
  
  . DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos 
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite 
oficial do Município de Icapuí/CE (www.icapui.ce.gov.br)e nas 
mídias sociais oficiais do ente. 
16.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no 
sitewww.icapui.ce.gov.br. 
16.3 Demais informações podem ser obtidas por meio do e-
maillpgicapui@gmail.com. 
16.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da 
Comissão de coordenação e acompanhamento da execução da Lei 
Paulo Gustavo no Município de Icapuí. 
16.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, 
constatadas 
a 
qualquer 
tempo, 
implicarão 
na 
desclassificação do proponente. 
16.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da 
proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de 
Icapuí/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
16.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado 
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
16.8 A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e 
condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e 
no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
16.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até o dia 30 de dezembro de 2024, data sujeita à alteração. 
16.10 Compõem este Edital os seguintes anexos (disponível no site 
oficial 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Icapuí, 
a 
saber, 
https://www.icapui.ce.gov.br): 
Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 

                            

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