Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 11.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nosite oficial do Município de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br) . ETAPA DE ABILITAÇÃO 12.1 Finali ada a etapa de análise de m rito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no pra o de05 cinco dias, apresentar, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo-SECTUR ou outro órgão a ser definido no edital de convocação, os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 12.1.1 PESSOA F SICA I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria de Administração e finanças ou outro órgão com essa atribuição; II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 12.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 12.1.2 PESSOA JUR DICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria de Administração e finanças ou outro órgão com essa atribuição; VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 12.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 12.3 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso fundamentado e específico destinadoà Comissão de coordenação e acompanhamento da execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí. 12.4 Os recursos de trata o item 12.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 12.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 13.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial na sede da SECTUR ou outro local a ser definido. 13.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo(a)Coordenador da Comissão da Lei Paulo Gustavo de Icapuí/CEcontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 10 dias úteis da homologação do resultado final. 13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 13.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 dias úteis após a homologação do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até15 (quinze) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 15.3 Caso a comissão considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial de metas, poderá solicitar a apresentação pelo beneficiário de relatório de execução financeira. . DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite oficial do Município de Icapuí/CE (www.icapui.ce.gov.br)e nas mídias sociais oficiais do ente. 16.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.icapui.ce.gov.br. 16.3 Demais informações podem ser obtidas por meio do e- maillpgicapui@gmail.com. 16.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de coordenação e acompanhamento da execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí. 16.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 16.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Icapuí/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 16.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 16.8 A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 16.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o dia 30 de dezembro de 2024, data sujeita à alteração. 16.10 Compõem este Edital os seguintes anexos (disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Icapuí, a saber, https://www.icapui.ce.gov.br): Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;Fechar