DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
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11.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de
mérito cultural será divulgado nosite oficial do Município de Icapuí
(www.icapui.ce.gov.br)
. ETAPA DE ABILITAÇÃO
12.1 Finali ada a etapa de análise de m rito cultural, o proponente do
projeto contemplado deverá, no pra o de05 cinco dias, apresentar,
na sede da Secretaria de Cultura e Turismo-SECTUR ou outro
órgão a ser definido no edital de convocação, os seguintes
documentos, conforme sua natureza jurídica:
12.1.1 PESSOA F SICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais
e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários
estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria de Administração e
finanças ou outro órgão com essa atribuição;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
12.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
12.1.2 PESSOA JUR DICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pelaSecretaria de Administração e finanças ou outro órgão com essa
atribuição;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
12.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
12.3 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso
fundamentado e específico destinadoà Comissão de coordenação e
acompanhamento da execução da Lei Paulo Gustavo no Município de
Icapuí.
12.4 Os recursos de trata o item 12.3 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior
publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta
fase.
12.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
13.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo III deste Edital, de forma presencial na sede da SECTUR ou
outro local a ser definido.
13.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado
pelo
agente
cultural
selecionado
neste
Edital
e
pelo(a)Coordenador da Comissão da Lei Paulo Gustavo de
Icapuí/CEcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até
10 dias úteis da homologação do resultado final.
13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
13.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até
05 dias úteis após a homologação do resultado final, sob pena de
perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua
vaga.
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura.
14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão
disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto
deve ser apresentado em até15 (quinze) diasa contar do fim da
vigência do Termo de Execução Cultural.
15.3 Caso a comissão considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou
que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o
cumprimento parcial de metas, poderá solicitar a apresentação pelo
beneficiário de relatório de execução financeira.
. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite
oficial do Município de Icapuí/CE (www.icapui.ce.gov.br)e nas
mídias sociais oficiais do ente.
16.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no
sitewww.icapui.ce.gov.br.
16.3 Demais informações podem ser obtidas por meio do e-
maillpgicapui@gmail.com.
16.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da
Comissão de coordenação e acompanhamento da execução da Lei
Paulo Gustavo no Município de Icapuí.
16.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação,
constatadas
a
qualquer
tempo,
implicarão
na
desclassificação do proponente.
16.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de
Icapuí/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
16.8 A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei
Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e
no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
16.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até o dia 30 de dezembro de 2024, data sujeita à alteração.
16.10 Compõem este Edital os seguintes anexos (disponível no site
oficial
da
Prefeitura
Municipal
de
Icapuí,
a
saber,
https://www.icapui.ce.gov.br):
Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
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