DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Anexo II - Critérios de seleção; 
Anexo III - Termo de Execução Cultural; 
Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VI - Declaração étnico-racial; 
Anexo VII – Cronograma. 
  
Icapuí/CE, 26 de junho de 2024. 
  
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO 
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:9C95DD0A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – 
EDITAL DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE 
ICAPUÍ/CE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA 
FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM 
RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – EDITAL 
DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – 
DEMAIS ÁREAS DA CULTURA 
  
OBJETO 
  
O objeto deste Edital é a seleção de 1 (um) projeto cultural das 
demais áreas da cultura, de fomento a grupos e/ou coletivos 
culturais que promovam a cultura afro-brasileira, para receber apoio 
financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, 
com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações 
culturais do Município de Icapuí / CE. 
  
VALORES 
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 2.092,83 (dois 
mil e noventa e dois reais e oitenta e três centavos). 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
1002.13.392.0024.2.100 
- 
APOIO 
EMERGÊNCIAL 
SETOR 
CULTURAL LPG. 
Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e 
disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
QUEM PODE SE INSCREVER 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no 
Município de Icapuí/CE há pelo menos 5 (cinco) anos, e que seja 
responsável por grupo ou coletivo cultural com ou sem constituição 
jurídica que atue na promoção da cultura afro-brasileira. 
  
Em regra, o agente cultural pode ser: 
  
- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc); 
- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
  
O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto.  
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo 
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada 
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do 
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo. 
  
O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no 
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de 
destaque e capacidade de decisão no projeto. 
  
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
– tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
- sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal 
de Contas (Auditores e Conselheiros); 
IV – já tenham sido contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo 
nos editais municipais, do audiovisual e/ou das demais áreas da 
cultura, no ano de 2023. 
O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer 
neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando 
se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas 
de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 
A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 4.1. 
  
PRAZO PARA SE INSCREVER 
Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória relatada no item 6, entre os dias01 a 12 
de julho de 2024. 
  
COMO SE INSCREVER 
O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que 
trata o item 7.2 por meio eletrônico a ser disponibilizado no site 
www.icapui.ce.gov.br. 
O proponente deve entregar/enviar a seguinte documentação para 
formalizar sua inscrição: 
Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 
Currículo do proponente; 
Comprovação de cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará; 
Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); 
Mini currículo dos integrantes do projeto; 
Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar 
na avaliação do mérito cultural do projeto. 
O proponente é responsável pelo envio/entrega dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
O Proponente somente poderá concorrer neste edital com apenas 01 
(um) projeto. 
6.4.1 Caso o proponente inscreva mais de um projeto, será 
considerado para fins de análise apenas o último enviado. 
Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não 
superior a 60 (sessenta) dias da publicação do resultado final deste 
certame. 
O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das 
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais 
formais de comunicação. 
As inscrições deste edital são gratuitas. 
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no 
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
  
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 
O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no 
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso 
financeiro recebido. 
A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a 
necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do 
art. 24 do Decreto 11.453/2023. 
A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços 
praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de 

                            

Fechar