Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 Anexo II - Critérios de seleção; Anexo III - Termo de Execução Cultural; Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto; Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VI - Declaração étnico-racial; Anexo VII – Cronograma. Icapuí/CE, 26 de junho de 2024. RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:9C95DD0A GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – EDITAL DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – EDITAL DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA OBJETO O objeto deste Edital é a seleção de 1 (um) projeto cultural das demais áreas da cultura, de fomento a grupos e/ou coletivos culturais que promovam a cultura afro-brasileira, para receber apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Icapuí / CE. VALORES O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 2.092,83 (dois mil e noventa e dois reais e oitenta e três centavos). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1002.13.392.0024.2.100 - APOIO EMERGÊNCIAL SETOR CULTURAL LPG. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. QUEM PODE SE INSCREVER Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Icapuí/CE há pelo menos 5 (cinco) anos, e que seja responsável por grupo ou coletivo cultural com ou sem constituição jurídica que atue na promoção da cultura afro-brasileira. Em regra, o agente cultural pode ser: - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); IV – já tenham sido contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo nos editais municipais, do audiovisual e/ou das demais áreas da cultura, no ano de 2023. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. PRAZO PARA SE INSCREVER Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 6, entre os dias01 a 12 de julho de 2024. COMO SE INSCREVER O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio eletrônico a ser disponibilizado no site www.icapui.ce.gov.br. O proponente deve entregar/enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto); Currículo do proponente; Comprovação de cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará; Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); Mini currículo dos integrantes do projeto; Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. O proponente é responsável pelo envio/entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. O Proponente somente poderá concorrer neste edital com apenas 01 (um) projeto. 6.4.1 Caso o proponente inscreva mais de um projeto, será considerado para fins de análise apenas o último enviado. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 60 (sessenta) dias da publicação do resultado final deste certame. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. As inscrições deste edital são gratuitas. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão deFechar