DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
Anexo II - Critérios de seleção;
Anexo III - Termo de Execução Cultural;
Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VI - Declaração étnico-racial;
Anexo VII – Cronograma.
Icapuí/CE, 26 de junho de 2024.
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:9C95DD0A
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 –
EDITAL DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE
ICAPUÍ/CE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA
FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM
RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – EDITAL
DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA DE ICAPUÍ/CE
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) –
DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
OBJETO
O objeto deste Edital é a seleção de 1 (um) projeto cultural das
demais áreas da cultura, de fomento a grupos e/ou coletivos
culturais que promovam a cultura afro-brasileira, para receber apoio
financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural,
com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações
culturais do Município de Icapuí / CE.
VALORES
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 2.092,83 (dois
mil e noventa e dois reais e oitenta e três centavos).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
1002.13.392.0024.2.100
-
APOIO
EMERGÊNCIAL
SETOR
CULTURAL LPG.
Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
QUEM PODE SE INSCREVER
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no
Município de Icapuí/CE há pelo menos 5 (cinco) anos, e que seja
responsável por grupo ou coletivo cultural com ou sem constituição
jurídica que atue na promoção da cultura afro-brasileira.
Em regra, o agente cultural pode ser:
- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc);
- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do
projeto.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de
destaque e capacidade de decisão no projeto.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
– tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
- sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores),
do
Poder
Judiciário
(Juízes,
Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal
de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV – já tenham sido contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo
nos editais municipais, do audiovisual e/ou das demais áreas da
cultura, no ano de 2023.
O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer
neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando
se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas
de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital
de que trata o subitem I do item 4.1.
PRAZO PARA SE INSCREVER
Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 6, entre os dias01 a 12
de julho de 2024.
COMO SE INSCREVER
O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que
trata o item 7.2 por meio eletrônico a ser disponibilizado no site
www.icapui.ce.gov.br.
O proponente deve entregar/enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
Currículo do proponente;
Comprovação de cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará;
Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
Mini currículo dos integrantes do projeto;
Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar
na avaliação do mérito cultural do projeto.
O proponente é responsável pelo envio/entrega dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
O Proponente somente poderá concorrer neste edital com apenas 01
(um) projeto.
6.4.1 Caso o proponente inscreva mais de um projeto, será
considerado para fins de análise apenas o último enviado.
Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a 60 (sessenta) dias da publicação do resultado final deste
certame.
O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
As inscrições deste edital são gratuitas.
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso
financeiro recebido.
A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do
art. 24 do Decreto 11.453/2023.
A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços
praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de
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