DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
- inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no 
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
- atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
- certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo 
Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
- certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais 
e à Dívida Ativa da União; 
- certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela 
Secretaria de Administração e finanças ou outro órgão com essa 
atribuição; 
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do 
Tribunal Superior do Trabalho; 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado 
e 
específico 
destinado 
à 
Comissão 
de 
Coordenação 
e 
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo do Município 
de Icapuí/CE. 
Os recursos de trata o item 12.3 deverão ser apresentados no prazo de 
3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não 
cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável 
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 
III deste Edital, de forma presencial na sede da SECTUR ou outro 
local a ser definido. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo(a) 
Coordenador da Comissão de Coordenação e Acompanhamento 
da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE 
contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural 
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 
10 dias úteis da homologação do resultado final. 
A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 
dias úteis após a homologação do resultado final, sob pena de perda 
do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos 
exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério 
da Cultura. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação à 
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto 
deve ser apresentado em até 15 (quinze) dias a contar do fim da 
vigência do Termo de Execução Cultural. 
Caso a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução 
da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE considere que não 
foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de 
execução do objeto ou que foram insuficientes as justificativas 
apresentadas sobre o cumprimento parcial de metas, poderá solicitar a 
apresentação pelo beneficiário de relatório de execução financeira. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância 
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. 
Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do 
Município de Icapuí/CE (www.icapui.ce.gov.br) e nas mídias sociais 
oficiais do ente. 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site 
www.icapui.ce.gov.br. 
Demais informações podem ser obtidas por meio do e-mail 
lpgicapui@gmail.com. 
Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão 
de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo 
Gustavo no Município de Icapuí. 
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, 
constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do 
proponente. 
O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e 
documentos encaminhados, isentando o Município de Icapuí/CE de 
qualquer responsabilidade civil ou penal. 
O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com 
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e 
condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e 
no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até o dia 30 de dezembro de 2024, data sujeita à alteração. 
.Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo II - Critérios de seleção 
Anexo III - Termo de Execução Cultural; 
Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VI - Declaração étnico-racial; 
Anexo Vll – Cronograma. 
  
Icapuí/CE, 26 de junho de 2024. 
  
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO 
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:EA122F50 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
RESULTADO DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº 2024.06.18.01 
 
O município de Icapuí - CE, através da Secretaria de Administração e 
Finanças, em conformidade com Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 
14.133/2021, torna público aos interessados o RESULTADO DA 
DISPENSA Nº 2024.06.18.01, que tem como objeto a contratação de 
empresa especializada em locação de sistema de gerenciamento e 
elaboração do fluxo de contratações, com integração ao PNCP, envio 
de PCA, sistema de emissão e publicação da carta de serviços 
públicos destinada a atender a demanda do município de Icapuí-
CE. EMPRESA VENCEDORA: Verificou-se que A.A. FRAGOSO 
– EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.22.023/0001-66, sediada na Rua 
José Gonçalves Silva, 32 – CEP: 63.605-000 – Centro – Piquet 

                            

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