Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Administração e finanças ou outro órgão com essa atribuição; - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo do Município de Icapuí/CE. Os recursos de trata o item 12.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial na sede da SECTUR ou outro local a ser definido. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo(a) Coordenador da Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE contendo as obrigações dos assinantes do Termo. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 10 dias úteis da homologação do resultado final. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 dias úteis após a homologação do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 15 (quinze) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. Caso a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial de metas, poderá solicitar a apresentação pelo beneficiário de relatório de execução financeira. DISPOSIÇÕES FINAIS O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do Município de Icapuí/CE (www.icapui.ce.gov.br) e nas mídias sociais oficiais do ente. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.icapui.ce.gov.br. Demais informações podem ser obtidas por meio do e-mail lpgicapui@gmail.com. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do proponente. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Icapuí/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o dia 30 de dezembro de 2024, data sujeita à alteração. .Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo II - Critérios de seleção Anexo III - Termo de Execução Cultural; Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto; Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VI - Declaração étnico-racial; Anexo Vll – Cronograma. Icapuí/CE, 26 de junho de 2024. RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:EA122F50 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.06.18.01 O município de Icapuí - CE, através da Secretaria de Administração e Finanças, em conformidade com Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados o RESULTADO DA DISPENSA Nº 2024.06.18.01, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em locação de sistema de gerenciamento e elaboração do fluxo de contratações, com integração ao PNCP, envio de PCA, sistema de emissão e publicação da carta de serviços públicos destinada a atender a demanda do município de Icapuí- CE. EMPRESA VENCEDORA: Verificou-se que A.A. FRAGOSO – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.22.023/0001-66, sediada na Rua José Gonçalves Silva, 32 – CEP: 63.605-000 – Centro – PiquetFechar