DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
- inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
- certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
- certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
- certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela
Secretaria de Administração e finanças ou outro órgão com essa
atribuição;
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS;
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado
e
específico
destinado
à
Comissão
de
Coordenação
e
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo do Município
de Icapuí/CE.
Os recursos de trata o item 12.3 deverão ser apresentados no prazo de
3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não
cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos
recursos de que trata este Edital.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo
III deste Edital, de forma presencial na sede da SECTUR ou outro
local a ser definido.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo(a)
Coordenador da Comissão de Coordenação e Acompanhamento
da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE
contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até
10 dias úteis da homologação do resultado final.
A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05
dias úteis após a homologação do resultado final, sob pena de perda
do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério
da Cultura.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação à
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto
deve ser apresentado em até 15 (quinze) dias a contar do fim da
vigência do Termo de Execução Cultural.
Caso a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução
da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE considere que não
foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que foram insuficientes as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial de metas, poderá solicitar a
apresentação pelo beneficiário de relatório de execução financeira.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.
Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do
Município de Icapuí/CE (www.icapui.ce.gov.br) e nas mídias sociais
oficiais do ente.
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site
www.icapui.ce.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas por meio do e-mail
lpgicapui@gmail.com.
Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão
de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo
Gustavo no Município de Icapuí.
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do
proponente.
O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando o Município de Icapuí/CE de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei
Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e
no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até o dia 30 de dezembro de 2024, data sujeita à alteração.
.Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo II - Critérios de seleção
Anexo III - Termo de Execução Cultural;
Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VI - Declaração étnico-racial;
Anexo Vll – Cronograma.
Icapuí/CE, 26 de junho de 2024.
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:EA122F50
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2024.06.18.01
O município de Icapuí - CE, através da Secretaria de Administração e
Finanças, em conformidade com Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º
14.133/2021, torna público aos interessados o RESULTADO DA
DISPENSA Nº 2024.06.18.01, que tem como objeto a contratação de
empresa especializada em locação de sistema de gerenciamento e
elaboração do fluxo de contratações, com integração ao PNCP, envio
de PCA, sistema de emissão e publicação da carta de serviços
públicos destinada a atender a demanda do município de Icapuí-
CE. EMPRESA VENCEDORA: Verificou-se que A.A. FRAGOSO
– EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.22.023/0001-66, sediada na Rua
José Gonçalves Silva, 32 – CEP: 63.605-000 – Centro – Piquet
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