DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
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A PREFEITURA MUNICIPAL, como Poder Executivo Municipal
é um órgão que dentro de sua estrutura organizacional possui diversas
secretarias, departamentos e equipamentos de referência nas ações de
defesa e enfretamento na luta contra qualquer tipo de violência contra
as mulheres.
A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER (PEM), como
órgão vinculado a Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, desenvolve
ações estratégicas de prevenção, defesa e proteção dos direitos das
mulheres, auxiliando o legislativo municipal e demais instituições,
inclusive de forma educativa, no enfrentamento a violência contra a
mulher em território municipal.
Cláusula Segunda:
Este Termo vigorará durante o período em que a Procuradoria
Especial da Mulher estiver amparada pela resolução legislativa que
deu origem a tal, podendo ser renovada sempre que ocorrer alterações
normativas e/ou houver mudanças de gestor do Executivo Municipal.
Cláusula Terceira: Do Objeto
O presente instrumento tem por objeto, viabilizar ações de
planejamento e estratégias que visem a execução de atividades e apoio
direcionadas para o enfretamento à violência doméstica e familiar
vivenciadas por mulheres residentes e domiciliadas no município de
Nova Olinda-CE, como por exemplo: realização de seminários, rodas
de conversas, fóruns, debates públicos, palestras em unidades públicas
e privado, bem como auxílio na elaboração de projetos de leis, cursos,
formações, serviços, programas, projetos, entre outras.
Cláusula Terceira: Das Atribuições da Prefeitura Municipal:
São atribuições da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA-CE, o apoio e a realização de atividades de sua competência
que serão planejadas, elaboradas, construídas e executadas em
parceria com a PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, tais
como:
O apoio na realização de projetos e atividades voltados para a
promoção dos direitos das mulheres e a igualdade de gênero, como
suporte
no
desenvolvimento
de
campanhas
educativas
de
sensibilização da sociedade; capacitações; treinamentos; palestras;
cursos; workshops; fóruns; debates públicos, entre outras de
competência do Poder Executivo Municipal em conjunto com a PEM
da Câmara Municipal;
A disponibilização dos serviços ofertados pelas políticas públicas
municipal, inclusive profissionais, que são desenvolvidas através das
Secretarias, órgãos e equipamentos, tais como:
Secretaria Municipal de Saúde e seus equipamentos;
Secretaria Municipal de Educação e seus equipamentos;
Secretaria Municipal de Assistência Social e seus equipamentos
socioassistenciais;
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e seus
equipamentos;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Secretaria Municipal de Governo;
Procuradoria Geral do Município;
Controladoria Geral do Município;
Ouvidoria Geral do Município;
Diretoria da Previdência Social do Município;
Gabinete do Prefeito;
Cláusula Quarta: Das atribuições da Procuradoria da Mulher
São atribuições da PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER:
Executar as/os ATIVIDADES/PROJETOS por meio de um Plano
pormenorizado das etapas de cada processo de execução de
atividades, que serão submetidos à análise da Mesa Diretora e/ou
Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE com
alinhamento técnico com o Executivo Municipal naquilo que for de
sua competência;
Submeter os detalhes de custos orçamentários para análise e
autorização da Mesa Diretora e/ou Presidente da Câmara Municipal
naquilo que for de sua competência e alinhar parcerias naquilo que for
desenvolvido em conjunto com o Executivo Municipal de Nova
Olinda-CE;
Cláusula Quinta: No caso de descumprimento de qualquer uma de
suas cláusulas ou condições, este termo poderá ser REVOGADO
pelos partícipes, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo,
30 (trinta) dias.
Cláusula Sexta: Os termos e condições deste documento poderão ser
reajustados, a qualquer momento, conforme necessidade técnica de
ações/atividades por parte de ambos os órgãos, desde que previamente
requerido e acordado entre os gestores do Legislativo e Executivo
Municipal.
Cláusula Sétima: Fica eleito o foro de Justiça da Comarca de Nova
Olinda-CE, com expressa renúncia de qualquer outro, para serem
dirimidas as questões relativas ao presente TERMO ou de sua
interpretação.
E por estarem justos e de acordo, assinam o presente termo de
cooperação técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Olinda-CE, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO (DINDO ARAÚJO)
Câmara Municipal de Nova Olinda - Ceará
Presidente
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeitura Municipal de Nova Olinda - Ceará
Prefeito
MARIA DE LOURDES FREIRE
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal
Procuradora Especial
FRANCISCA BALBINO DA SILVA
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal
Procuradora Adjunta
FRANCISCA ANDRÉIA DA SILVA
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal
Procuradora Adjunta
TESTEMUNHAS:
1 ______________;
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4 ___________;
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10 ______________.
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:8F962D52
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 72/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
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