DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
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A PREFEITURA MUNICIPAL, como Poder Executivo Municipal 
é um órgão que dentro de sua estrutura organizacional possui diversas 
secretarias, departamentos e equipamentos de referência nas ações de 
defesa e enfretamento na luta contra qualquer tipo de violência contra 
as mulheres. 
  
A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER (PEM), como 
órgão vinculado a Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, desenvolve 
ações estratégicas de prevenção, defesa e proteção dos direitos das 
mulheres, auxiliando o legislativo municipal e demais instituições, 
inclusive de forma educativa, no enfrentamento a violência contra a 
mulher em território municipal. 
  
Cláusula Segunda: 
  
Este Termo vigorará durante o período em que a Procuradoria 
Especial da Mulher estiver amparada pela resolução legislativa que 
deu origem a tal, podendo ser renovada sempre que ocorrer alterações 
normativas e/ou houver mudanças de gestor do Executivo Municipal. 
  
Cláusula Terceira: Do Objeto 
  
O presente instrumento tem por objeto, viabilizar ações de 
planejamento e estratégias que visem a execução de atividades e apoio 
direcionadas para o enfretamento à violência doméstica e familiar 
vivenciadas por mulheres residentes e domiciliadas no município de 
Nova Olinda-CE, como por exemplo: realização de seminários, rodas 
de conversas, fóruns, debates públicos, palestras em unidades públicas 
e privado, bem como auxílio na elaboração de projetos de leis, cursos, 
formações, serviços, programas, projetos, entre outras. 
  
Cláusula Terceira: Das Atribuições da Prefeitura Municipal: 
  
São atribuições da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA-CE, o apoio e a realização de atividades de sua competência 
que serão planejadas, elaboradas, construídas e executadas em 
parceria com a PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, tais 
como: 
  
O apoio na realização de projetos e atividades voltados para a 
promoção dos direitos das mulheres e a igualdade de gênero, como 
suporte 
no 
desenvolvimento 
de 
campanhas 
educativas 
de 
sensibilização da sociedade; capacitações; treinamentos; palestras; 
cursos; workshops; fóruns; debates públicos, entre outras de 
competência do Poder Executivo Municipal em conjunto com a PEM 
da Câmara Municipal; 
  
A disponibilização dos serviços ofertados pelas políticas públicas 
municipal, inclusive profissionais, que são desenvolvidas através das 
Secretarias, órgãos e equipamentos, tais como: 
  
Secretaria Municipal de Saúde e seus equipamentos; 
Secretaria Municipal de Educação e seus equipamentos; 
Secretaria Municipal de Assistência Social e seus equipamentos 
socioassistenciais; 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e seus 
equipamentos; 
Secretaria Municipal de Administração; 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; 
Secretaria Municipal de Finanças; 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 
Secretaria Municipal de Governo; 
Procuradoria Geral do Município; 
Controladoria Geral do Município; 
Ouvidoria Geral do Município; 
Diretoria da Previdência Social do Município; 
Gabinete do Prefeito; 
  
Cláusula Quarta: Das atribuições da Procuradoria da Mulher 
  
São atribuições da PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER: 
  
Executar as/os ATIVIDADES/PROJETOS por meio de um Plano 
pormenorizado das etapas de cada processo de execução de 
atividades, que serão submetidos à análise da Mesa Diretora e/ou 
Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE com 
alinhamento técnico com o Executivo Municipal naquilo que for de 
sua competência; 
  
Submeter os detalhes de custos orçamentários para análise e 
autorização da Mesa Diretora e/ou Presidente da Câmara Municipal 
naquilo que for de sua competência e alinhar parcerias naquilo que for 
desenvolvido em conjunto com o Executivo Municipal de Nova 
Olinda-CE; 
  
Cláusula Quinta: No caso de descumprimento de qualquer uma de 
suas cláusulas ou condições, este termo poderá ser REVOGADO 
pelos partícipes, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 
30 (trinta) dias. 
  
Cláusula Sexta: Os termos e condições deste documento poderão ser 
reajustados, a qualquer momento, conforme necessidade técnica de 
ações/atividades por parte de ambos os órgãos, desde que previamente 
requerido e acordado entre os gestores do Legislativo e Executivo 
Municipal. 
  
Cláusula Sétima: Fica eleito o foro de Justiça da Comarca de Nova 
Olinda-CE, com expressa renúncia de qualquer outro, para serem 
dirimidas as questões relativas ao presente TERMO ou de sua 
interpretação. 
  
E por estarem justos e de acordo, assinam o presente termo de 
cooperação técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
  
Nova Olinda-CE, 26 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO (DINDO ARAÚJO) 
Câmara Municipal de Nova Olinda - Ceará 
Presidente 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda - Ceará 
Prefeito 
  
MARIA DE LOURDES FREIRE 
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal 
Procuradora Especial  
  
FRANCISCA BALBINO DA SILVA 
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal 
Procuradora Adjunta  
  
FRANCISCA ANDRÉIA DA SILVA 
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal 
Procuradora Adjunta 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1 ______________; 
2 __________________; 
3 ___________; 
4 ___________; 
5___________; 
6__________________; 
7 ______________; 
8 ______________; 
9 _____________; 
10 ______________. 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:8F962D52 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 72/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
 

                            

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