DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de junho de
2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:37C88E89
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 2606002/2024 DO DIA 26 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DE
CONCESSÃO
DE
LICENÇA
PRÊMIO
POR
ASSIDUIDADE PARA SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Rejanne
Campos Rodrigues, para verificar a possibilidade de concessão de
licença prêmio por assiduidade;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 1306001/2024, emitido
pela Procuradoria Municipal e Ofício nº 25.06.2024.175/RH, onde a
Secretaria de Saúde, deferiu o pedido de Licença prêmio por
assiduidade constante no Processo Administrativo n° 20241006001;
CONSIDERANDO, que a servidora reuniu em seu pleito as
condições indispensavéis para a concessão da mencionada licença;
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – período de 25/06/2024 a
23/09/2024, à servidora REJANNE CAMPOS RODRIGUES,
matrícula n° 649, ocupante do cargo efetivo de auxliar
administrativo, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI - CE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindos seus efeitos administrativos a data de 25 de junho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de junho de
2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:F08BA07C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 287/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Municipal Nº
1.149, de 04/11/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para comporem o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, biênio
2023/2025, em substituição à membros constantes na Portaria Nº
432/2023, de 24/10/2023.
Secretaria Municipal de Saúde – SEMS
MEMBRO SUBSTITUÍDO
NOVO MEMBRO
Larissa Tanyelle Maia Freire - Titular
Lyneraylly Yana Maia - Titular
Francisco Huiranilson de Oliveira Maciel - Suplente Deucirene Linhares Lima - Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:8B0BD876
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 031/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024
REGULAMENTA
O
PROGRAMA
PROMOCIONAL
DE
INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU – 2023 INSTITUÍDO
PELA LEI MUNICIPAL N°.: 2.296, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº.: 2.296, de 25 de
setembro de 2023 instituiu o Programa Promocional de Incentivo ao
Pagamento do IPTU – 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios do
sorteio de prêmios previsto na Lei Municipal supracitada;
DECRETA:
Art. 1º - O sorteio dos prêmios de que trata a Lei Municipal n°.:
2.296, de 25 de setembro de 2023, ocorrerá no dia 02 de julho de
2024.
Art. 2º - Estarão aptos a concorrer ao sorteio de prêmios de que trata a
Lei Municipal n°.: 2.296, de 25 de setembro de 2023 os contribuintes
que tiverem inscrição de IPTU em seu nome e estiverem sem débitos
tributários e não tributários com o Município de Tabuleiro do Norte
até o dia 26 de junho de 2024.
§1º - Cada Inscrição de IPTU com seu respectivo contribuinte
corresponderá a uma quota do sorteio.
§2º - Ficarão excluídas do sorteio as inscrições de IPTU cujo os
contribuintes sejam:
I – Entes Públicos;
II – Beneficiários de isenção de IPTU;
III – Componentes da Comissão que procederá a realização do sorteio;
IV – Detentores de cargos políticos do Município de Tabuleiro do
Norte.
Art. 3º - A Secretaria de Finanças do Município de Tabuleiro do
Norte extrairá de seus sistemas financeiros a lista de contribuintes que
estarão aptos a concorrer, atribuindo a cada quota numeração
cronol gica, com início em ―01‖ at tantas quantas forem as quotas.
§1º - A Secretaria de Finanças disponibilizará, se possível, a lista de
contribuintes com sua respectiva numeração até dois dias anteriores à
data do sorteio.
§2º - O interessado poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a
partir da divulgação, impugnar a lista de contribuintes aptos,
exclusivamente, para pleitear a inserção de seu nome, momento em
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