DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Vigência: Até 31 de dezembro de 2024.  
Data de Assinatura: 24 de junho de 2024. 
  
Signatários:MATIAS ALVES BEZERRA NETO, pela Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário e Econômico e JOSÉ DA COSTA pela 
FAMUVA. 
MATIAS ALVES BEZERRA NETO  
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7C333A4D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 564/2024 
 
EMENTA – ALTERA A LEI Nº 482, DE 28 DE MAIO DE 2021, QUANTO A FORMA DE PAGAMENTO DO COMPONENTE DE 
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA NO 
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
  
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do componente de qualidade para as equipes de saúde da família e as equipes de 
saúde bucal na atenção primária a saúde – APS, com base na Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, em substituição ao 
extinto IVDM contido nas Leis nº 482, de 28 de maio de 2021 e 559/2024, de abril de 2024. 
  
Parágrafo único: o pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será aplicado as equipes de saúde da família e de saúde bucal, 
cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 2º - O conjunto de indicadores referente ao pagamento do componente de qualidade a ser observado na atuação das Equipe de Saúde da Família 
- eSFs e Equipe de Saúde Bucal - eSB será composto pelos seguintes temas de acordo com o anexo V da portaria 3.493, de 10 de abril de 2024. 
  
ÁREA TEMÁTICA 
EQUIPE AVALIADA 
Acesso e Integralidade 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Saúde da Mulher 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Gestante e Puérpera 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa com Diabetes 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa com Hipertensão 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa Idosa 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Primeira consulta programada 
Equipe de Saúde Bucal 
Tratamentos concluídos 
Equipe de Saúde Bucal 
Taxa de exodontia Equipe de Saúde Bucal 
Equipe de Saúde Bucal 
Escovação supervisionada 
Equipe de Saúde Bucal 
Proporção de procedimentos preventivos 
Equipe de Saúde Bucal 
Tratamento restaurador atraumático 
Equipe de Saúde Bucal 
  
Parágrafo único: Além das áreas temáticas previstas acima, deverão ser observadas as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde acerca 
dos indicadores. 
  
Art. 3º - O incentivo financeiro concedido aos profissionais da saúde da família e da saúde bucal aqui denominado Gratificação do Componente de 
Qualidade, será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Abaiara individualizado por equipe de acordo com o resultado da classificação 
do componente de qualidade (ÓTIMO/BOM/SUFICIENTE/REGULAR) previstos na portaria do Ministério da Saúde. 
  
Parágrafo único: O município fica desobrigado do pagamento de gratificação do componente de qualidade, caso o Ministério deixe de repassar os 
recursos pertinentes a classificação. 
  
Art. 4º - Do valor global do recurso financeiro referente ao repasse do pagamento do componente de qualidade repassado mensalmente as equipes de 
saúde da família pelo Ministério da Saúde o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) será destinado ao pagamento de gratificação por 
desempenho do componente de qualidade das equipes de saúde da família, rateado entre os profissionais, respeitando as proporções estabelecidas 
disposta no anexo I e os 40% (quarenta por cento) do repasse federal será destinado serão divididos entre os profissionais da gestão municipal e 
utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Primária à Saúde, conforme divisão disposta no Anexo II da presente lei; 
  
Art. 5º - Do valor global do recurso financeiro referente ao repasse do pagamento do componente de qualidade repassado mensalmente as equipes de 
saúde bucal pelo Ministério da Saúde o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) será destinado ao pagamento de gratificação por 
desempenho do componente de qualidade das equipes de saúde bucal, rateado entre os profissionais, respeitando as proporções estabelecidas 
disposta no anexo III e os 15% (quinze por cento) do repasse federal será destinado serão divididos entre os profissionais da gestão municipal e 
utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Saúde Bucal, conforme divisão disposta no Anexo IV da presente lei; 
  
Art. 6º - O Pagamento por Desempenho do componente de qualidade das equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal na Atenção Primária 
à Saúde—APS, será repassado na folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse do programa. 
  
Art. 7º - O pagamento por Desempenho que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não 
servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens. 
  

                            

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