DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
  
EIXO DE ATUAÇÃO: FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS 
  
  
CLASSIFICAÇÃO 
  
  
Nº INSCRIÇÃO 
  
  
NOME 
  
  
CPF 
  
  
PONTUAÇÃO 
1º 
ETAPA 
  
  
PONTUAÇÃO 
2º 
ETAPA 
  
  
TOTAL PONTOS 
  
  
SITUAÇÃO 
  
  
2º 
  
  
49 
  
  
FILOMENA 
PEREIRA 
DOS 
SANTOS 
  
  
49 069.xxx.xxx-84 
  
  
10,00 PONTOS 
  
  
22,00 PONTOS 
  
  
32,00 PONTOS 
  
  
CONVOCADA 
  
  
Abaiara-CE, 26 de Junho de 2024. 
  
ANEXO I 
Documentação necessária para a contratação da seleção simplificada para a formação de cadastro reserva para contratação de professor temporário 
do Edital nº 001/2023/SME, de 01 de Fevereiro de 2023. 
  
DOCUMENTOS: 
•ORIGINAL E CÓPIA DO RG, CPF E TÍTULO DE ELEITOR. 
•ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO. 
•ORIGINAL E CÓPIA DA MAIOR TITULAÇÃO. 
•COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. 
•CÓPIA DA CONTA CORRENTE. 
  
II - Comparecer pessoalmente com os documentos listados na sede da secretaria municipal da educação, localizada na rua Joaquim Leite da Cunha, 
nº 347, Alto da Alegria, Abaiara-CE, no 28 de Junho de 2024 no horário de 08:00 ás 12:00 horas, para entrega dos documentos listados. 
 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:54C6CEE1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 414 DE 25 DE JUNHO DE 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 414 DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
  
NORMATIZA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 
2024, QUE INSTITUI NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A REALIZAR A NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
FINANCEIROS REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES 
DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE E REVOGA AS LEIS 
COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NºS 031, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, E 032, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder 
Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI. 
  
Art. 1°. Ficam atualizadas no âmbito do Município de Quixelô/CE as regras pertinentes ao incentivo variável de pagamento do componente de 
qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipe eMulti com base na Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 
de abril de 2024, que revogou a Portaria GM/MS nº 2979, de 12 de novembro de 2019, e Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, e que 
exige, por conseguinte, a revogação das Leis Complementares Municipais nºs 031, de 09 de novembro de 2023, e 032, de 09 de novembro de 2023. 
Parágrafo único: O pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será aplicado às equipes de saúde da família, de saúde bucal e 
eMULTI cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 2º. A Gratificação por Desempenho através do Componente de Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o cumprimento dos 
indicadores alcançados, transferidos mensalmente fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Quixelô/CE e 
recalculados a cada quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular. 
  
§ 1º. O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais e trabalhadores da Saúde, limitado ao maior valor recebido 
pelos profissionais listados nesta Lei a título de incentivo do Previne Brasil disciplinado pelas Leis Complementares Municipais nºs 031, de 09 de 
novembro de 2023, e 032, de 09 de novembro de 2023, e ao repasse realizado pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado. 
  
§ 2º. O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio do 
incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. 
  
§ 3º. Nos casos de cadastros de eSF, eSB e eMulti referente a nova homologação, o incentivo será transferido mensalmente e considerando a 
classificação ―bom‖ at  o seu segundo recálculo. 
  
§ 4º. Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de 
qualidade em parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados integralmente aos profissionais. 
  
 

                            

Fechar