DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 273, DE 25 DE JUNHO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 149, DE 20/03/2024
O Secretário de Gestão de Pessoas do Centro Federal de Educação Tecnológica
de Minas Gerais, CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da
Educação, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado a
selecionar candidatos, visando a contratação de professor por tempo determinado, para o
CEFET-MG na Unidade de Curvelo, nos termos do Edital nº 149 de 20 de março de 2024,
nas disciplinas relacionadas a seguir:
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E MEIO AMBIENTE (Topografia I;
Topografia II; Tópicos Especiais em Transportes- Topografia Avançada) - NÃO HOUVE
CANDIDATO CLASSIFICADO.
Homologo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Professor,
conforme o Edital nº 149 de 20/03/2024.
WESLEY RUAS SILVA
EDITAL Nº 274, DE 25 DE JUNHO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 150, DE 20/03/2024
O Secretário de Gestão de Pessoas do Centro Federal de Educação Tecnológica
de Minas Gerais, CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da
Educação, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado a
selecionar candidatos, visando a contratação de professor por tempo determinado, para o
CEFET-MG, na Unidade de Curvelo, nos termos do Edital nº 150 de 20 de março de 2024,
nas disciplinas relacionadas a seguir:
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E MEIO AMBIENTE (Resistência dos
Materiais II; Concreto Armado II; Estruturas de Aço I; Estruturas de Madeira) - NÃO HOUVE
CANDIDATO CLASSIFICADO.
Homologo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Professor,
conforme o Edital nº 150 de 20/03/2024.
WESLEY RUAS SILVA
EDITAL Nº 267, DE 25 DE JUNHO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 67, DE 26/02/2024
O Secretário de Gestão de Pessoas do Centro Federal de Educação Tecnológica
de Minas Gerais, CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da
Educação, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado a
selecionar candidatos, visando a contratação de professor por tempo determinado, para o
CEFET-MG, na Unidade de Contagem, nos termos do Edital nº 67 de 26 de fevereiro de
2024, nas disciplinas relacionada a seguir:
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS TIJUCA I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 155633
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 23780.000379/2023-18.
Inexigibilidade. Nº 36/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS TIJUCA I.
Contratado: 23.443.250/0001-00 - 23.443.250 JULIANA DO NASCIMENTO CORREIA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 10/2023, por 6 (seis) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/06/2024 a 26/12/2024, nos termos do
art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 26/06/2024 a 26/12/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 38.200,00. Data de Assinatura: 25/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024).
CAMPUS TIJUCA II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 155634
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 23781.000119/2020-90.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS TIJUCA II. Contratado:
00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: 1.1. Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 001/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 06/07/2024 a 06/07/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º
8.666, de 1993.1.2. Repactuar 1.2.1. Os preços consignados no contrato, em virtude do
advento da convenção coletiva de trabalho (cct) rj001023/2024, registrada no mte
07/05/2024, com vigência a partir de 01 de março de 2024, conforme cláusula primeira da
cct.
1.2.2. Os custos dos insumos não decorrentes da mão de obra (uniformes, materiais de
limpeza, higiene e equipamentos), com base no índice nacional de preços ao consumidor
amplo - ipca, com fundamento no artigo 2º da lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001,
nos termos das cláusulas 20.3.3 e 20.13 do termo de referência do pregão srp n.º 01/2020,
bem como do estabelecido no art. 40, xi, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 06/07/2024
a 06/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 764.522,76. Data de Assinatura:
26/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2024).
DEPARTAMENTO DE ELETROELETRÔNICA E
COMPUTAÇÃO (Eletrônica de
Potência; Máquinas Elétricas e Acionamentos; Controle e Automação de Processos
Industriais.) - Classificados: 1º) Gabriela Nunes Lopes; 2º) Ana Cláudia Pereira Soares.
Homologo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Professor,
conforme o Edital nº 67 de 26/02/2024.
WESLEY RUAS SILVA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 1 - FNDE/ANALISTA, DE 27 DE JUNHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo em vista a autorização divulgada por meio da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 65, de 28 de
dezembro de 2023, e o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho
de 2003, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a
contratação, por tempo determinado, e a formação de cadastro de reserva de pessoas ao cargo de Analista de Prestação de Contas do FNDE, para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745/1993, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido
e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação
e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, Curitiba/PR,
Fortaleza/CE, Manaus/AM e São Paulo/SP.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº
8.112/1990, e suas alterações).
1.5 O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde
que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria MGI/MEC nº 65/2023.
2 DO CARGO DE ANALISTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar a análise financeira e conclusiva das prestações de contas de Programas e Projetos Educacionais e emitir parecer acerca da
regularidade da execução financeira; expedir diligências, acompanhar e controlar seus prazos; analisar as justificativas encaminhadas em função das diligências e efetuar os registros de
inadimplências, quando for o caso, das prestações de contas dos Programas e Projetos Educacionais; analisar, sob o aspecto financeiro, as justificativas encaminhadas pelos responsáveis
decorrentes das diligências efetuadas pela Autarquia e emitir parecer acerca da regularidade da execução financeira; efetuar os registros decorrentes da análise financeira e conclusiva
das prestações de contas dos Programas e Projetos Educacionais nos sistemas de informação específicos; analisar a conformidade de débitos apurados, bem como propor e executar
medidas de exceção; Instruir os processos de tomada de contas especial e elaborar relatório de conclusão; registrar os débitos não atingidos pelo limite mínimo fixado para a instauração
de tomada de contas especial; inscrever, baixar ou suspender inadimplência de gestor faltoso e de órgão e entidade nos cadastros afins do Governo Federal; acompanhar débito apurado
enviado à fase externa de tomada de contas especial; recepcionar e adotar as providências quanto à documentação intempestiva apresentada ao FNDE relativas às prestações de contas
com débitos apurados que se encontrem na fase interna ou externa de tomada de contas especial.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ser aprovado no processo seletivo.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. .V AG A S
.Limite de aprovados no processo, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
. .Ampla concorrência
.Pessoa com deficiência
.Negros
.Total
.Ampla concorrência
.Pessoa com deficiência
.Negros
.Total
. .29
.2
.8
.39
.58
.4
.16
.78
4.2 Os candidatos serão distribuídos entre as áreas da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC) e Coordenação-Geral de Recuperação de
Créditos (CGREC) da Diretoria Financeira do FNDE, em Brasília/DF.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

                            

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