Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062700039 39 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss_analista. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.12.5.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.5.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva (P3) valerá um total de 60,00 pontos e consistirá de: a) parte 1: quatro questões, a respeito de temas relacionados a conhecimentos básicos e(ou) específicos, a serem respondidas em até 5 linhas cada, no valor de 5,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos; b) parte 2: redação discursiva, a respeito de temas relacionados a conhecimentos básicos e(ou) específicos, de até 30 linhas, no valor de 40,00 pontos. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva. 9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Para cada sistema de concorrência, a prova discursiva será corrigida de acordo com os seguintes critérios: a) ampla concorrência: será corrigida a prova discursiva dos 105 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição; b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: será corrigida a prova discursiva dos 24 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição; c) candidatos que se autodeclararam negros: será corrigida a prova discursiva dos 105 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição. 9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.5 As questões da prova discursiva (P3) valerão 5,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios: a) a resposta à questão totalizará a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos; em que i = 1, 2, 3 e 4; b) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; c) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão avaliada. 9.7.6 A redação da prova discursiva (P3) valerá 40,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na redação (NR) pela fórmula NR = NC - 8 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NR < 0,00; f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero na redação. 9.7.7 A nota final da prova discursiva (NFPD) será dada segundo a fórmula: NFPD = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4 + NR. 9.7.8 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver, na soma das questões discursivas (NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4), nota superior a 0,00 pontos e, na redação (NR), nota igual ou superior a 20,00 pontos. 9.7.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo. 9.7.9 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no processo. 9.7.10 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss_analista, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss_analista, e seguir as instruções nos termos do item 11 deste edital. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final na prova discursiva, de acordo com os quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, constantes do subitem 12.5 deste edital, respeitados os empates na última posição. 10.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no processo. 10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor. 10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir. . . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . . A L Í N EA . T Í T U LO . VALOR DE CADA TÍTULO . VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . . A . Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. . 2,40 . 2,40 . . B . Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. . 1,20 . 1,20 . . C . Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. . 0,60 . 1,20 . . D . Aprovação em concurso público na Administração Pública, para empregos/cargos. . 0,20 . 0,40 . . E . Exercício de atividade autônoma e(ou) empregado/servidor de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre. . 0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo . 4,80 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS . 10,00 10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.Fechar