DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa
fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração completo de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida
pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado
dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não
será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e
traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceito certificado completo atestando que o curso atende às
normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho
Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº
9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.11.2.2 As imagens dos diplomas, certificados e declarações a que se referem os subitens 10.11.1 e 10.11.2 deste edital deverão conter a frente e o verso desses
documentos.
10.11.3 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
10.11.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão
executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
10.11.3.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, enviar imagem legível do Diário Oficial, com a publicação do resultado final do concurso,
em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do
candidato.
10.11.3.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes
psicotécnicos e(ou) entrevistas.
10.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea E, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a
área de conhecimento a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na
avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de
conhecimento a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo
setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie
do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação
conforme a área de conhecimento a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de
serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade
do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de
conhecimento a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo
menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie
do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
10.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão
de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão
por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.11.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos
estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a)
os
recursos
devem
ser 
interpostos
por
meio
do
Sistema
Eletrônico
de
Interposição 
de
Recurso,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss_analista;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso
contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do processo será preliminarmente indeferido.
11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
11.4 Os recursos relativos a todas as fases deste processo serão avaliados pelo Cebraspe.
11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra os resultados provisórios em todas as fases deste processo estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da
respectiva fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 A nota final no processo seletivo simplificado será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final da
avaliação de títulos.
12.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo simplificado e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo.
12.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação
geral.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no processo e considerados negros no procedimento
de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
12.5 O edital de resultado final no processo seletivo simplificado contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos
no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
. . Limite de aprovados no processo, conforme o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
. . Ampla concorrência
. Pessoa com deficiência
. Negros
. . 58
. 4
. 16
12.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral
em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
12.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 12.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo.
12.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
12.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no processo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

                            

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