DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 170136
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 10830.731160/2021-18.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAMPINAS. Contratado:
01.958.201/0001-69 - UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S - EPP. Objeto: Prorrogação
da vigência do contrato e do prazo de execução do objeto, no tocante à disciplina de
elétrico-fotovoltaica e correspondente aprovação na cpfl, com fulcro no art. 57 § 1º, inciso
v da lei 8.666/93. Vigência: 27/06/2024 a 08/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 478.172,45. Data de Assinatura: 21/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00005/2024 publicado no D.O de 2024-03-13, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 05/03/2024 a 22/07/2024. . Leia-se: Vigência: 13/03/2024 a
22/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 4/2024, que entre si celebram a Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Florianópolis-SC, CNPJ: 00.394.460/0140-10 e o Município
de Florianópolis/SC, CNPJ: 82.892.282/0001-43.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a instalação e funcionamento de
Pontos de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - PAV -
em espaço municipal, para prestação de serviços da RFB referidos no Acordo mencionado,
mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos a um Dossiê Digital de
Atendimento - DDA, além de orientação aos contribuintes quanto ao uso dos serviços
existentes na página eletrônica da RFB na internet, de forma autônoma, por meio do canal
eletrônico de atendimento no sítio RFB e e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de ASSINATURA.
4. DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2024.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo o Delegado Sergio Savaris, representando a Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Florianópolis-SC e o Prefeito Municipal Topázio Silveira
Neto, representando o Município.
6. Fundamento legal: Lei 14.133/2021.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720156/2022-94, resolve:
Tornar público que foi aplicada à BRASIL E-COMERCE EIRELI, CNPJ nº
37.185.961/0001-28, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3
e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais)
- correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06
(seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes
do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado
início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 24 de junho de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720155/2022-40, resolve:
Tornar público que foi aplicada à SAMMY DE SOUZA ARRUDA, CPF nº 784.***.***-
53, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2,
respectivamente, do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação,
MULTA no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) - correspondente a 20% do valor mínimo
do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote
arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº
8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão
Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em
terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a
contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado
início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme
determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa
MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 24 de junho de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720207/2022-88, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
MASTERBID BRASIL LTDA, CNPJ nº 41.767.705/0001-16, que foi aplicada, com fundamento no
Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº
0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 108.400,00
(cento e oito mil e quatrocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote
arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item
9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita
Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R.
Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se
incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal
do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e,
ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta
Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema
SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo.
Curitiba, 19 de junho de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170177
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 11060.732044/2022-28.
Pregão. Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF.
Contratado: 00.028.986/0030-42
- ELEVADORES
ATLAS SCHINDLER
LTDA.. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato de 16/09/2024 a 16/05/2026, pelo valor
mensal de R$887,00.. Vigência: 16/09/2024 a 16/05/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 17.740,00. Data de Assinatura: 19/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 170177
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 11060.720546/2021-25.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF.
Contratado: 36.251.821/0001-48 - GABRIELA DELAVECHHIA PALMA. Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato de 01/06/2024 a 01/06/2025, pelo valor estimado mensal de
R$6.261,53. Valor total atualizado do contrato: R$ 75.138,36. Data de assinatura:
28/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170177
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 11060.727446/2020-49.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
10A
RF.
Contratado:
88.379.508/0001-93 - VANLUZ PECAS E ACESSORIOS LTDA. Objeto: Sub- rogação do
contrato da delegacia
da receita federal do
brasil em santa maria/rs
para a
superintendência regional da receita federal do brasil da 10ª região fiscal, ug 170177, com
efeitos a partir de 01/04/2024.. Vigência: 04/12/2020 a 03/12/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 80.941,58. Data de Assinatura: 26/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/03/2024).
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.934658/22
.M C I DA D ES
.PM ENTRE RIOS/BA
.Altera
CLAUSULAS
QUINTA
e
DÉCIMA
SEXTA
.T Aditivo:26/06/2024
.
.870683/18
.MTUR
.PM Braço do Norte/SC .Altera
vigência:
30/09/2024
.T Aditivo:24/06/2024
.
.906472/20
.M C I DA D ES
.PM Gravatal/SC
.Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:20/06/2024
.
.938927/22
.MAP
.PM ENTRE RIOS/BA
.Altera
CLAUSULAS
QUINTA
e
DÉCIMA
SEXTA
.T Aditivo:26/06/2024
.
.952422/23
.MAP
.PM Marquinho/PR
.Altera
contrap:
R$
34.716,20
.T Aditivo:26/06/2024
.
.0282820-67/08
.MS
.PM Lajes/RN
.Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:26/06/2024
.
.913564/21
.M C I DA D ES
.PM Pedra Grande/RN
.Altera
vigência:
30/08/2025
.T Aditivo:26/06/2024
.
.906608/20
.MIDR
.PM
Jardim
de
Angicos/RN
.Altera
vigência:
30/09/2024
.T Aditivo:26/06/2024
.
.906607/20
.MIDR
.PM
Fernando
Pedroza/RN
.Altera
vigência:
30/09/2024
.T Aditivo:26/06/2024
.
.906609/20
.MIDR
.PM Pedra Grande/RN
.Altera
vigência:
30/09/2024
.T Aditivo:26/06/2024
.
.948065/23
.M C I DA D ES
.PM Paulo de Faria/SP
.Altera
contrap:
R$
48.926,35
.T Aditivo:24/06/2024
.
.847756/17
.MTUR
.PM Porto da Folha/SE
.Altera
vigência:
20/09/2024
.T Aditivo:26/06/2024
.
.882069/18
.MAP
.PM AVELINO LOPES/PI
.Altera
vigência:
01/04/2025
.Ex-Officio:02/02/2024
.
.858732/17
.ANA
.SAAE PIUMHI/MG
.Altera
vigência:
30/04/25
.T. Aditivo: 24/06/24
.
.951052/23
.M C I DA D ES
.PM
SÃO TOMÁS
DE
AQ U I N O / M G
.Altera contrapartida: R$
71.271,06
.T. Aditivo: 25/06/24
.
.872293/18
.MAP
.PM ARAÚJOS/MG
.Altera
vigência:
30/04/25
.T. Aditivo: 25/06/24
.
.845636/17
.M C I DA D ES
.PM Itaberaí/GO
.Altera
vigência:
30/09/2024
.T Aditivo:26/06/2024
.
.899634/20
.M C I DA D ES
.PM Cezarina/GO
.Altera
vigência:
25/08/2024
.T Aditivo:26/06/2024
.
.903813/20
.MAP
.PM Iomerê/SC
.Altera
vigência:
29/11/2024
.T Aditivo:26/06/2024
.
.939634/22
.M C I DA D ES
.PM Barros Cassal/RS
.Altera
contrap:
R$
290,00
.T Aditivo:26/06/2024
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