DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 8/2024/AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico-
os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso
III, 
c/c 
art. 
21, 
inciso 
III, 
da 
Portaria 
n° 
667/2021, 
na 
rede 
bancária, 
por
meio 
de 
DARF, 
que 
pode 
ser 
emitido 
pela 
internet 
por 
meio 
do 
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá,
no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas
e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço,
até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único
do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da
Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial.
. .E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
. .ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
.14152.121599/2020-47
.1.368,61
Em 25 de Junho de 2024
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº 5/2024
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-DF, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR as
empresas abaixo relacionadas, nos termos do art. 268, §7º da Instrução Normativa MTP n. 02, de 08 de Novembro de 2021, de que houve alteração do débito de FGTS levantado nas
Notificações de Débito de FGTS - NDFC - abaixo relacionadas, podendo as notificadas apresentar DEFESA no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste
Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A defesa deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida,
nos termos do parágrafo 10º do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021.
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Notificação
.Processo
.
.SERTERRA TRANSPORTES, ESCAVACOES, TERRAPLENAGEM E
.00.383.851.0001-60
.202.892.000
.14185.015631/2020-79
Em 25 de Junho de 2024
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 8/2024
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em lugar incerto
ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento do débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para a instância administrativa superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da
Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último
dia do prazo. Havendo renúncia ao recurso, o empregador deverá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e
protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o processo será
remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021.
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI
.12.118.470.0001-33
.14185.007400/2021-72
. .PRIMUS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
.02.521.332.0001-47
.14185.004064/2021-14
Em 25 de Junho de 2024
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO PSSAKW, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .53.387.963 ALICE KAROLAINE ALVES DE JESUS
.14152.035724/2024-21
.AI
.22.718.472-6
.827,13
. .AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.023606/2024-70
.AI
.22.706.354-6
.43.655,44
. .AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.023609/2024-11
.AI
.22.706.357-1
.66.891,40
. .AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.023620/2024-73
.AI
.22.706.368-6
.66.891,40
. .AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.025635/2024-76
.AI
.22.708.383-1
.4.123,55
. .AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.025662/2024-49
.AI
.22.708.410-1
.4.069,03
. .AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.026038/2024-69
.AI
.22.708.786-1
.814,34
. .BRENDO MILLER COSTA NASCIMENTO 06011671551
.14152.040130/2024-31
.AI
.22.722.878-2
.815,54
. .BRENDO MILLER COSTA NASCIMENTO 06011671551
.14152.040155/2024-35
.AI
.22.722.903-7
.15.842,62
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 8BM6XL, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração
e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada
por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do 
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível 
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do 
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ANTONIO MUNIZ DA MOTTA
.14152.071976/2024-13
.AI
.22.754.724-1
. .EDILENE HORACIO DE SOUSA
.14152.069552/2024-99
.AI
.22.752.300-8
. .EDILENE HORACIO DE SOUSA
.14152.070115/2024-18
.AI
.22.752.863-8
. .EDILENE HORACIO DE SOUSA
.14152.070623/2024-04
.AI
.22.753.371-2
. .FIO FIBERGLASS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
.14152.069114/2024-21
.AI
.22.751.862-4
. .FIO FIBERGLASS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
.14152.069115/2024-75
.AI
.22.751.863-2
. .FIO FIBERGLASS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
.14152.069116/2024-10
.AI
.22.751.864-1
. .FIO FIBERGLASS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
.14185.009465/2024-03
.ND
.20.305.060-6

                            

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