REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 122 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062700001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 8 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 8 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 9 Ministério da Educação............................................................................................................. 9 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 25 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 25 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 28 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 30 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 30 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 32 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 33 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 34 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 34 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 34 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 35 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 36 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 36 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 36 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 38 Ministério da Saúde................................................................................................................ 38 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 41 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 41 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 42 Ministério Público da União................................................................................................... 43 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 46 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 46 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 48 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 51 Editais e Avisos........................................................................................................................ 52 ................................... Esta edição é composta de 53 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, resolve: R ECO N D U Z I R , a partir de 18 de setembro de 2024, o Capitão de Mar e Guerra (RM1) DIONÍSIO TAVARES DA CÂMARA JUNIOR, do Corpo da Armada, ao cargo de Suplente de Juiz Militar do Tribunal Marítimo, com mandato de três anos. Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 26 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R CLÉSIO LEÃO DE CARVALHO, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a André Vale de Salles Andrade. Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve: D ES I G N A R RINALDO DE SOUZA, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Pretória, República da África do Sul, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Daniel Justo Madruga. Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Mauro Luiz Iecker Vieira MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 26 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R CARLOS JOSÉ AREIAS MORENO GARCETE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Federal da Nigéria, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Bruxelas para a Embaixada do Brasil em Abuja. Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Dinamarca e, cumulativamente, na República da Lituânia, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Copenhague. Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R MARIANA GONÇALVES MADEIRA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Gana e, cumulativamente, na República da Serra Leoa e na República da Libéria, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Acra. Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2024 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO A MINISTRA DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 714 - N O M EA R LUCIANO DE OLIVEIRA TOLEDO, para exercer o cargo de Diretor do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação da Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, código CCE 1.15. Nº 715 - N O M EA R ANDRÉ GUSTAVO SANTOS LIMA CARVALHO, para exercer o cargo de Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, código CCE 1.15. Nº 716 - D ES I G N A R ADILSON SANTANA DE CARVALHO, para exercer a função de Diretor de Programa da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, código FCE 3.15, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. MIRIAM BELCHIOR MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA A MINISTRA DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 717 - N O M EA R VITOR MONTEIRO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, código CCE 2.15. MIRIAM BELCHIORFechar