Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062700004 4 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 97, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do artigo 262 e "caput" do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva-SE/MAPA , aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2018, resolve: SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 86, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 49, Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar a equipe de planejamento da contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) direcionados a financiamentos à cafeicultura, no ano safra 2024/2025, a qual compete: I - Planejar o processo de contratação de serviços para aplicação e administração de recursos do Funcafé; e II - Elaborar documentação pertinente, com vistas a garantir a transparência, imparcialidade e legalidade do processo de contratação. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação será constituída da seguinte forma: Janaína Macedo Freitas, Coordenadora-Geral do Café (CGCAF/DCA/SPA), SIAPE 1047428; Edmara Souza Montalvão, Coordenadora de Acompanhamento do Funcafé (COAFE/CGCAF/DCA/SPA), SIAPE 1048519; Almir Cezar de Carvalho Baptista Filho, Chefe da Divisão de Orçamento do Funcafé (DIVOR/COPLAN/CGCAF/DCA/SPA), SIAPE 1741070; e Silvia de Souza Vasco, Chefe da Divisão de Apoio ao Acompanhamento do Funcafé (DIAF/COAFE/CGCAF/DCA/SPA), SIAPE 1802634. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON VAZ DE ARAÚJO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 00727.000763/2024-41, resolve: Art. 1º Cancelar a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor ANTONIO JOSE DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1112367, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, NI, Classe B, Padrão VI, concedida por meio da Portaria nº 32, de 27 de março de 2018, a partir de 03 de junho de 2024, data da notificação do servidor, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00599/2024/PGU/AGU, o qual determina o enquadramento no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme decisão proferida no processo judicial nº MS 1009159-08.2016.4.01.3400. Art. 2º O empregado público deve retornar ao trabalho em 30 (trinta) dias, a contar de 03 de junho de 2024, data da notificação. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora IRACEMA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula SIAPE 26508, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código NI-481138, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da EC. 47/2005, combinado com o § 1°, do artigo 3° da EC. 103/2019. (Processo: 21028.001675/2024-13). EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRAFechar