Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062700039 39 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Paraná e à Secretaria Municipal de Saúde de Contenda/PR, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 618, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI nº. 25023.000027/2024-41 resolve: Art. 1º Ceder o servidor APARECIDO FERREIRA DE SANTANA, ocupante do Cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0499084, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, em conformidade com o Convênio SUS nº. 130/2024 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº. 118, Seção 3, de 3 de junho de 2024), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Paraná e a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 619, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI nº. 25023.000039/2024-75 resolve: Art. 1º Ceder o servidor ALFREDO RODRIGUES CELESTINO, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 503788, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Pinhais/PR, em conformidade com o Convênio SUS nº 102/2024 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 21 de junho de 2024), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Paraná e a Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Pinhais/PR, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL Nº 549, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída/delegada pela PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 268, de 27/06/2023, publicada no Diário Oficial da União n.º 123, de 30 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 e demais informações que constam no processo SEI/MS n.º 25000.178137/2022-13, resolve: Art. 1º Declarar revogados e exauridos os atos normativos constantes do Anexo. Art. 2º Os atos de que trata o art. 1º serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis na base de dados do SAUDE LEGIS como repositórios para fins de consulta, pesquisa e registro histórico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ANEXO . .Portaria CGRH/SAA/SE/MS nº 636, de 2001, publicada no Diário Oficial da União - Seção II, p. 8, de 24 de julho de 2001; . .Portaria CGRH/SAA/SE/MS nº 241, de 2006, publicada no Diário Oficial da União - Seção II, p. 28, de 31 de maio de 2006; . .Portaria N.º 469, de 2010, publicada no Diário Oficial da União - Seção II, p. 38, de 10 de junho de 2010. EGILSON DA SILVA LIMA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM A L AG OA S SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 150, DE 26 DE JUNHO DE 2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE/MS Nº 139, de 15/02/2024, publicada no DOU nº 33, de 19/02/2024, resolve: I - Apostilar ao processo de Aposentadoria da servidora JOSEFA LOPES FERREIRA, no Cargo de Aux. Operac Servicos Diversos, Matrícula nº 530082, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde em Alagoas, a presente alteração de fundamento legal, que passará a ser o do artigo 2º, da EC nº 41/03. (Processo nº 25020.001787/2019-38). ALESSANDRA MEDEIROS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO C EA R Á SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/CE Nº 263, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria GM/MS Nº 1132, de 07 de junho de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 25016.002182/2024-91, resolve: Art. 1º Conceder Pensão à MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PIMENTA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PEDRO GOMES PIMENTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE 540443, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, aposentado, falecido em 25/05/2024, com fundamento no inciso I. do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25/05/2024, data do óbito. ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL SEGEP/GO Nº 163, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: Alterar a Portaria SEGAD/GO Nº 42, de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22 de 31/01/2020, que concedeu aposentadoria voluntária integral a JOAO AVELINO BARROS, matrícula no SIAPE n° 0494746, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe S, Padrão III, do Nível Intermediário, na forma do Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, matrícula no SIAPE nº 0548542, Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do Nível Intermediário, na forma do Artigo 3 º da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos mensais integrais e demais vantagens inerentes ao cargo, para o fundamento conforme o Artigo 4, § 6º, Inciso II, com valores calculados na forma do artigo 26 ambos da EC-103/2019. (Processo nº 25005.001724/2019-70). MARLI SOREL DE ARAUJO GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo, resolve: Nº 326 - Art. 1º Conceder pensão a APARECIDA DE JESUS DAVID, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CLAUDIO ANTONIO DAVID, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, matrícula SIAPE 0560031, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado em 26/05/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26/05/2024. Processo nº 25003.001037/2024-31. Nº 327 - Art. 1º Conceder pensão a GERALDO SIMIÃO TOLEDO, na qualidade de cônjuge da ex-servidora GESSY DOS SANTOS VIANA TOLEDO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE 0657585, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecida aposentada em 29/04/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29/04/2024. Processo nº 25003.001046/2024-22. Nº 329 - Art. 1º Conceder pensão a ANNA DA SILVA CARVALHO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PAULO PINTO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente de Serviços Complementares, matrícula SIAPE 0554395, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado em 23/09/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14/06/2024, data do requerimento, nos termos do Art. 219 da Lei 8112/90. Processo nº 25003.001105/2024-62. Nº 330 - Art. 1º Conceder pensão a FRANCISCA VIANA E SILVA, na qualidade de cônjuge do ex- servidor CICERO LEITE DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE 0483548, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado em 15/02/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15/02/2024. Processo nº 25003.001106/2024-15. WELLINGTON D'ARC FERREIRA PORTARIA Nº 333, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e tendo em vista o que consta do processo nº, resolve: Art. 1º Conceder pensão a JOSÉ GERALDO FERREIRA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora FRANCISCA MARIA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 0559754, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecida aposentada em 11/05/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11/05/2024. Processo nº 25003.001038/2024-86. WELLINGTON D'ARC FERREIRAFechar