DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 82, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Rádio e Televisão Record S.A. para explorar serviço
de radiodifusão de sons e imagens no Município de
São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro de
2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão
outorgada à Rádio e Televisão Record S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 83, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio
e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda. para
explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no
Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro
de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão
outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda. para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 84, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária e Cultural de Faxinalzinho para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Faxinalzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.995, de 20 de agosto de 2015,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural
de Faxinalzinho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Faxinalzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 85, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e Comunicação Social (ACCS)
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Itupeva, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.169, de 20 de dezembro
de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 3 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação
Cultural e Comunicação Social (ACCS) para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Itupeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 86, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária Vitória de Radiodifusão
(ACVR) para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 671, de 6 de maio de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de
dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Vitória de
Radiodifusão (ACVR) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 87, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Radiodifusão Cidade de Cruz Alta (ARCCA) para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.651, de 4 de abril de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, que outorga autorização à
Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta (ARCCA) para executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz
Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 88, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Beneficente Mantiqueira -
ASCOBEM para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.738, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 30 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Beneficente Mantiqueira - ASCOBEM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 89, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Educacional e Cultural Interativa para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Medianeira, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 293, de 9 de fevereiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 30 de janeiro de 2016, a autorização outorgada à Associação
Educacional e Cultural Interativa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.215, de 6 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da
União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo
determinado no âmbito do Ministério da Saúde", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no
Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal
a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas
afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024,
nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei
nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza
o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de
escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em
vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências", tem
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no
Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a Companhia Nacional de
Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das
consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado
do Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

                            

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