DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX/MDIC Nº 612, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Retifica a Resolução Gecex nº 605, de 13 de junho de
2024, que alterou o Anexo V da Resolução Gecex nº
272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa
Externa Comum - TEC para adaptação às modificações
do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2
de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul, o §1º do Art. 74 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de
2024, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo I da Resolução Gecex nº 605, de 13 de junho de 2024,
que passa a vigorar conforme quadro a seguir:
ANEXO I
.
.NCM
.Nº Ex
.Alíquota
(%)
.Descrição
.Quota
.Início da
Vigência
.Término da
Vigência
. .3004.90.49
.002
.0
.Contendo pomalidomida
.-
.27/06/2024
.-
. .3004.90.69
.093
.0
.Contendo mavacanteno
.-
.27/06/2024
.-
. .3004.90.69
.094
.0
.Contendo darolutamida
.-
.27/06/2024
.-
. .3822.19.90
.-
.0
.Outros
.-
.27/06/2024
.-
. .4805.92.90
.001
.2
.Papéis próprios para fabricação de placas de gesso
acartonado, em rolo.
.39.960
toneladas
.01/08/2024
.31/07/2025
. .9018.90.99
.051
.0
.Pinças 
Seladoras 
e 
divisoras 
laparoscópicos
descartáveis, de metal e plástico, para corte e
selagem de vasos arteriais e venosos, de uso
exclusivo em sistemas endoscópicos de eletro
cirurgia, com energia
bipolar avançada, com:
diâmetro de 5 mm ou 10 mm, comprimento de 200
mm, 230 mm, 370 mm ou 420 mm, parte ativa reta
ou curva, compostos por: conjunto haste, anel
giratório, empunhadura e botão de ativação, de uso
único acondicionadas em embalagem estéril
.-
.27/06/2024
.-
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA VPR Nº 68, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Vice-Presidência da
República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 11, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no Decreto nº
11.326, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Vice-Presidência da República, na
forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Vice-Presidência da República é estruturada da seguinte forma:
I - Gabinete do Vice-Presidente da República:
a) Assessoria de Apoio a Deslocamentos Oficiais;
1. Coordenação de Planejamento;
2. Coordenação de Execução;
II - Diretoria de Administração:
a) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
1. Coordenação de Orçamento e Finanças;
2. Coordenação de Contabilidade;
b) Coordenação-Geral de Logística:
1. Coordenação de Administração;
2. Coordenação de Licitação e Contratos;
c) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
1. Coordenação de Informações Funcionais;
d) Coordenação-Geral de Apoio à Residência Oficial;
e) Coordenação-Geral de Acervo e Patrimônio;
III - Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais;
IV - Assessoria Especial Diplomática;
V - Assessoria Especial de Comunicação; e
VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 2º São competências do Gabinete do Vice-Presidente da República:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhe
forem cometidas;
II - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, as atividades que
comporão sua agenda, assim como a programação de suas viagens nacionais e internacionais;
III - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência
da República;
IV - cuidar do preparo e dos despachos de correspondência e processos
administrativos de interesse do Vice-Presidente da República;
V - receber, encaminhar, informar e proceder às comunicações relativas a
pleitos que sejam levados à Vice-Presidência da República;
VI - requisitar, para exercício na Vice-Presidência da República, agentes
públicos civis e militares determinados pelo Vice-Presidente;
VII - nomear e designar, dar posse, exonerar e dispensar os agentes públicos
em exercício na Vice-Presidência da República, nas hipóteses autorizadas;
VIII - interromper férias dos agentes públicos em exercício no Gabinete do
Vice-Presidente, dos Diretores e Assessores Especiais; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República,
no âmbito de suas atribuições.
Art. 3º São competências da Assessoria de Apoio a Deslocamentos Oficiais:
I - coordenar o processo de deslocamento do Vice-Presidente da República
pelo território nacional e para o exterior;
II -
promover a organização e
a integração das medidas
a serem
implementadas pelos diferentes setores que apoiarão a execução da agenda do Vice-
Presidente em viagens e eventos locais;
III - realizar a interlocução direta com os órgãos de segurança presidencial;
IV - indicar os coordenadores e ecônomos das viagens, e os oficiais de
transporte aéreo;
V - estabelecer ligações de interesse da Vice-Presidência com o Ministério da
Defesa e as Forças Singulares;
VI - realizar análises sobre temas de Defesa de interesse da Vice-Presidência
da República;
VII - coordenar, com as Forças Armadas, a participação do Vice-Presidente da
República em cerimônias e eventos militares;
VIII - propor, planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação
de ações da sua Assessoria;
IX - interromper férias dos agentes públicos que lhe sejam subordinados;
X - prestar subsídios às respostas das demandas do Serviço de Informação ao
Cidadão, no âmbito de suas competências; e
XI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República
ou pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de suas competências e atribuições.
Parágrafo único. À Assessoria de Apoio a Deslocamentos Oficiais cumpre todas
as competências da antiga Assessoria Militar, previstas no Decreto 4.332, de 12 de agosto
de 2002.
Art. 4º São competências da Coordenação de Planejamento:
I - planejar, em articulação com a Assessoria Especial Diplomática, a participação
do Vice-Presidente em eventos no Distrito Federal, cerimônias militares ou viagens nacionais
e viagens internacionais;
II - articular junto ao Gabinete de Segurança Institucional e aos órgãos do
sistema de segurança presidencial o apoio de segurança, por ocasião do cumprimento de
agendas nas viagens nacionais e internacionais;
III - planejar o apoio de transporte do Vice-Presidente da República, inclusive
os meios aéreos, para eventos nacionais e internacionais, realizando a gestão de
riscos;
IV - planejar e coordenar apoio logístico para o Vice-Presidente, comitivas
técnica e de apoio, incluindo tratativas aeroportuárias, alfandegárias e de hospedagem;
V - preparar a documentação de suporte à decisão da Chefia de Gabinete
sobre possíveis deslocamentos; e
VI - planejar e executar o apoio administrativo e financeiro, bem como
executar as despesas que, por sua natureza, se enquadrem como suprimentos de fundos
durante as viagens presidenciais.
Art. 5º São competências da Coordenação de Execução:
I - avaliar a execução das viagens em território nacional e no exterior e os
eventos
locais,
observando
a
efetividade dos
trabalhos
do
Escalão
Avançado
e
identificando as oportunidades de melhoria;
II - promover a publicidade das relações de passageiros dos deslocamentos
aéreos oficiais;
III - monitorar, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional e demais
Agências, as informações acerca dos níveis de segurança nos eventos oficiais e privados com
a participação do Vice-Presidente;
IV - assessorar o Gabinete do Vice-Presidente na análise de risco da segurança
das áreas e instalações da Vice-Presidência e do Palácio do Jaburu;
V - acompanhar, periodicamente, as medidas de controle de pessoal e instalações
da Vice-Presidência e do Palácio do Jaburu e monitorar os resultados das ações;
VI - elaborar, por determinação da Chefia de Gabinete, expediente para as Forças
Singulares, encaminhando a documentação pertinente e acompanhando sua tramitação;
VII - coordenar em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional possíveis
sugestões de alterações ou atualizações na doutrina de segurança do Vice-Presidente; e
VIII - monitorar a prestação de contas de todas as despesas realizadas durante
as missões vice-presidenciais.
Art. 6º São competências da Diretoria de Administração:
I - ordenar a execução da despesa orçamentária no âmbito da Vice-
Presidência da República;
II - planejar, coordenar, administrar as atividades relacionadas com os
sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de
orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos
de informação e
informática, de recursos humanos, de serviços
gerais e de
documentação e arquivos, no âmbito da Vice-Presidência da República;
III - exercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os
órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o
inciso II;
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento
estratégico institucional;
V - autorizar licitações e celebrar e designar gestores e fiscais de contratos
firmados pela Vice-Presidência da República;
VI - designar e dispensar agentes públicos em exercício na Vice-Presidência da
República, para as Gratificações de Representação e Gratificações Temporárias das unidades
dos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal pertencentes ao Órgão;
VII - autorizar agentes públicos a dirigir veículo oficial da Vice-Presidência da República.
VIII - administrar, conservar, preservar
e zelar pela manutenção das
edificações e acervos patrimoniais da Vice-Presidência da República;
IX - classificar e desclassificar as informações consideradas de caráter reservado,
nos termos da legislação específica;
X - proceder ao registro da classificação de documentos não produzidos pela
Vice-Presidência da República, de acordo com a legislação vigente;
XI - enviar aos órgãos competentes os arquivos com a Relação Anual de
Informações Sociais e a Declaração do Imposto de Renda Retidos na Fonte;
XII - enviar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal
o Plano
Anual de
Desenvolvimento
de Pessoas
da Vice-Presidência
da
República;
XIII - propor, planejar, orientar,
coordenar, monitorar e avaliar a
implementação de ações de sua Diretoria;
XIV - interromper férias dos agentes públicos que lhe sejam subordinados;
XV - responder às demandas do Serviço de Informação ao Cidadão, subsidiada
pelas áreas competentes; e
XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da
República ou pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de suas atribuições.
§ 1º Incumbe ao diretor da Diretoria de Administração os encargos de
ordenação de despesas e de representação da unidade perante os órgãos, as entidades
e os sistemas estruturadores e estruturantes federais;
§ 2º Incumbem aos coordenadores-gerais e coordenadores os encargos
correspondentes ao exercício de suas competências e responsabilidades, perante os
respectivos sistemas estruturadores e estruturantes federais, conforme as diretrizes da
Diretoria de Administração.
§ 3º Incumbem aos assessores o desempenho de atividades de suporte aos
atos administrativos e de gestão sobre assuntos da Diretoria de Administração.
Art. 7º São competências da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e
Contabilidade:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas aos sistemas
federais de planejamento e orçamento, administração financeira e contabilidade;
II - planejar, coordenar, orientar e avaliar, sob a aprovação do Diretor de
Administração, o processo de elaboração das Propostas de Diretrizes Orçamentárias, das
Leis Orçamentárias Anuais e dos Planos Plurianuais e suas alterações;
III - planejar, coordenar e avaliar a programação orçamentária e financeira;

                            

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