Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700005 5 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX/MDIC Nº 612, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Retifica a Resolução Gecex nº 605, de 13 de junho de 2024, que alterou o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, o §1º do Art. 74 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Retificar o Anexo I da Resolução Gecex nº 605, de 13 de junho de 2024, que passa a vigorar conforme quadro a seguir: ANEXO I . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Início da Vigência .Término da Vigência . .3004.90.49 .002 .0 .Contendo pomalidomida .- .27/06/2024 .- . .3004.90.69 .093 .0 .Contendo mavacanteno .- .27/06/2024 .- . .3004.90.69 .094 .0 .Contendo darolutamida .- .27/06/2024 .- . .3822.19.90 .- .0 .Outros .- .27/06/2024 .- . .4805.92.90 .001 .2 .Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo. .39.960 toneladas .01/08/2024 .31/07/2025 . .9018.90.99 .051 .0 .Pinças Seladoras e divisoras laparoscópicos descartáveis, de metal e plástico, para corte e selagem de vasos arteriais e venosos, de uso exclusivo em sistemas endoscópicos de eletro cirurgia, com energia bipolar avançada, com: diâmetro de 5 mm ou 10 mm, comprimento de 200 mm, 230 mm, 370 mm ou 420 mm, parte ativa reta ou curva, compostos por: conjunto haste, anel giratório, empunhadura e botão de ativação, de uso único acondicionadas em embalagem estéril .- .27/06/2024 .- GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PORTARIA VPR Nº 68, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Vice-Presidência da República. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ANEXO REGIMENTO INTERNO DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º A Vice-Presidência da República é estruturada da seguinte forma: I - Gabinete do Vice-Presidente da República: a) Assessoria de Apoio a Deslocamentos Oficiais; 1. Coordenação de Planejamento; 2. Coordenação de Execução; II - Diretoria de Administração: a) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade: 1. Coordenação de Orçamento e Finanças; 2. Coordenação de Contabilidade; b) Coordenação-Geral de Logística: 1. Coordenação de Administração; 2. Coordenação de Licitação e Contratos; c) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas: 1. Coordenação de Informações Funcionais; d) Coordenação-Geral de Apoio à Residência Oficial; e) Coordenação-Geral de Acervo e Patrimônio; III - Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais; IV - Assessoria Especial Diplomática; V - Assessoria Especial de Comunicação; e VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Art. 2º São competências do Gabinete do Vice-Presidente da República: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas; II - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, as atividades que comporão sua agenda, assim como a programação de suas viagens nacionais e internacionais; III - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; IV - cuidar do preparo e dos despachos de correspondência e processos administrativos de interesse do Vice-Presidente da República; V - receber, encaminhar, informar e proceder às comunicações relativas a pleitos que sejam levados à Vice-Presidência da República; VI - requisitar, para exercício na Vice-Presidência da República, agentes públicos civis e militares determinados pelo Vice-Presidente; VII - nomear e designar, dar posse, exonerar e dispensar os agentes públicos em exercício na Vice-Presidência da República, nas hipóteses autorizadas; VIII - interromper férias dos agentes públicos em exercício no Gabinete do Vice-Presidente, dos Diretores e Assessores Especiais; e IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições. Art. 3º São competências da Assessoria de Apoio a Deslocamentos Oficiais: I - coordenar o processo de deslocamento do Vice-Presidente da República pelo território nacional e para o exterior; II - promover a organização e a integração das medidas a serem implementadas pelos diferentes setores que apoiarão a execução da agenda do Vice- Presidente em viagens e eventos locais; III - realizar a interlocução direta com os órgãos de segurança presidencial; IV - indicar os coordenadores e ecônomos das viagens, e os oficiais de transporte aéreo; V - estabelecer ligações de interesse da Vice-Presidência com o Ministério da Defesa e as Forças Singulares; VI - realizar análises sobre temas de Defesa de interesse da Vice-Presidência da República; VII - coordenar, com as Forças Armadas, a participação do Vice-Presidente da República em cerimônias e eventos militares; VIII - propor, planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações da sua Assessoria; IX - interromper férias dos agentes públicos que lhe sejam subordinados; X - prestar subsídios às respostas das demandas do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito de suas competências; e XI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República ou pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de suas competências e atribuições. Parágrafo único. À Assessoria de Apoio a Deslocamentos Oficiais cumpre todas as competências da antiga Assessoria Militar, previstas no Decreto 4.332, de 12 de agosto de 2002. Art. 4º São competências da Coordenação de Planejamento: I - planejar, em articulação com a Assessoria Especial Diplomática, a participação do Vice-Presidente em eventos no Distrito Federal, cerimônias militares ou viagens nacionais e viagens internacionais; II - articular junto ao Gabinete de Segurança Institucional e aos órgãos do sistema de segurança presidencial o apoio de segurança, por ocasião do cumprimento de agendas nas viagens nacionais e internacionais; III - planejar o apoio de transporte do Vice-Presidente da República, inclusive os meios aéreos, para eventos nacionais e internacionais, realizando a gestão de riscos; IV - planejar e coordenar apoio logístico para o Vice-Presidente, comitivas técnica e de apoio, incluindo tratativas aeroportuárias, alfandegárias e de hospedagem; V - preparar a documentação de suporte à decisão da Chefia de Gabinete sobre possíveis deslocamentos; e VI - planejar e executar o apoio administrativo e financeiro, bem como executar as despesas que, por sua natureza, se enquadrem como suprimentos de fundos durante as viagens presidenciais. Art. 5º São competências da Coordenação de Execução: I - avaliar a execução das viagens em território nacional e no exterior e os eventos locais, observando a efetividade dos trabalhos do Escalão Avançado e identificando as oportunidades de melhoria; II - promover a publicidade das relações de passageiros dos deslocamentos aéreos oficiais; III - monitorar, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional e demais Agências, as informações acerca dos níveis de segurança nos eventos oficiais e privados com a participação do Vice-Presidente; IV - assessorar o Gabinete do Vice-Presidente na análise de risco da segurança das áreas e instalações da Vice-Presidência e do Palácio do Jaburu; V - acompanhar, periodicamente, as medidas de controle de pessoal e instalações da Vice-Presidência e do Palácio do Jaburu e monitorar os resultados das ações; VI - elaborar, por determinação da Chefia de Gabinete, expediente para as Forças Singulares, encaminhando a documentação pertinente e acompanhando sua tramitação; VII - coordenar em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional possíveis sugestões de alterações ou atualizações na doutrina de segurança do Vice-Presidente; e VIII - monitorar a prestação de contas de todas as despesas realizadas durante as missões vice-presidenciais. Art. 6º São competências da Diretoria de Administração: I - ordenar a execução da despesa orçamentária no âmbito da Vice- Presidência da República; II - planejar, coordenar, administrar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Vice-Presidência da República; III - exercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o inciso II; IV - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico institucional; V - autorizar licitações e celebrar e designar gestores e fiscais de contratos firmados pela Vice-Presidência da República; VI - designar e dispensar agentes públicos em exercício na Vice-Presidência da República, para as Gratificações de Representação e Gratificações Temporárias das unidades dos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal pertencentes ao Órgão; VII - autorizar agentes públicos a dirigir veículo oficial da Vice-Presidência da República. VIII - administrar, conservar, preservar e zelar pela manutenção das edificações e acervos patrimoniais da Vice-Presidência da República; IX - classificar e desclassificar as informações consideradas de caráter reservado, nos termos da legislação específica; X - proceder ao registro da classificação de documentos não produzidos pela Vice-Presidência da República, de acordo com a legislação vigente; XI - enviar aos órgãos competentes os arquivos com a Relação Anual de Informações Sociais e a Declaração do Imposto de Renda Retidos na Fonte; XII - enviar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal o Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas da Vice-Presidência da República; XIII - propor, planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações de sua Diretoria; XIV - interromper férias dos agentes públicos que lhe sejam subordinados; XV - responder às demandas do Serviço de Informação ao Cidadão, subsidiada pelas áreas competentes; e XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República ou pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de suas atribuições. § 1º Incumbe ao diretor da Diretoria de Administração os encargos de ordenação de despesas e de representação da unidade perante os órgãos, as entidades e os sistemas estruturadores e estruturantes federais; § 2º Incumbem aos coordenadores-gerais e coordenadores os encargos correspondentes ao exercício de suas competências e responsabilidades, perante os respectivos sistemas estruturadores e estruturantes federais, conforme as diretrizes da Diretoria de Administração. § 3º Incumbem aos assessores o desempenho de atividades de suporte aos atos administrativos e de gestão sobre assuntos da Diretoria de Administração. Art. 7º São competências da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade: I - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e orçamento, administração financeira e contabilidade; II - planejar, coordenar, orientar e avaliar, sob a aprovação do Diretor de Administração, o processo de elaboração das Propostas de Diretrizes Orçamentárias, das Leis Orçamentárias Anuais e dos Planos Plurianuais e suas alterações; III - planejar, coordenar e avaliar a programação orçamentária e financeira;Fechar