DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 238, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no Distrito
Federal, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 295 de 13 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 14 de junho de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra
2023/2024.
II - a Portaria SPA/MAPA nº 390 de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 8 de dezembro de 2023, que alterou as Portarias SPA/MAPA
nº 295, 296, 297, 298, 299, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309 e 310, de 13 de junho de
2023, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª
safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia,
Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do
Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de julho de 2024.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é
uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a
porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito prejudicial
sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do grão
de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores limitações
no rendimento do feijoeiro e pode atingir índices elevados quando temperaturas diurnas e
noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa retarda
o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das estruturas
reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de
acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à
cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no Distrito Federal, em três níveis de
risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem
como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas
selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima
do ar de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um bom
crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência de
temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência
de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram analisados
os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos
em 4 fases fenológicas: Fase I - semeadura, germinação e emergência; Fase II crescimento
e desenvolvimento; Fase III - florescimento e enchimento de grãos e Fase IV -
maturação.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,50 na Fase I - semeadura, germinação e emergência e ISNA ³ 0,60 na Fase III -
florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra o Distrito Federal, por
apresentar, no mínimo, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas
não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo
ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando
houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais
de cada agroecossistema.
3. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro,
por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro
(VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas
pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do
inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
4. Visando a prevenção e controle da mosca-branca, Bemisia tabaci, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas nas Portarias nº 46
e 32, de 16 de maio de 2013 e de 28 de maio de 2014, respectivamente, da Secretaria de
Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, SEAGRI - DF.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas
as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe, TAA GOL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC104,
BRS FS212, BRSMG Marte;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Harmonia, IAC Veloz.
GRUPO II
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA, TAA Bola Cheia;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Emgopa 201 (Ouro), Rudá, Xamego, BRS
7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS
10408, BRS Ártico, BRS FC402, BRSMG Uai, BRS FS305, BRS FC406, BRS FS308, BRS FC 3 1 0 ,
BRS FS311, Aporé, BRS Horizonte, BRSGO FC421, BRS FS319, BRS FS318, BRS FS313, BRSMG
Amuleto;
IAC: IAC 2051, IAC 1850;
IDR - PARANÁ: IPR Uirapuru.
GRUPO III
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS
Requinte, BRS Pontal, BRS Ametista, BRS Esteio, BRS FP403, BRS FC409, BRS Sublime, BRS
FC425, BRS FC424, BRS FC423, BRS FC422, BRS FP417, BRS FC416, BRS FC415, BRS
FC 4 1 4 .
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Feijão, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Feijão 2ª Safra";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "DF".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 239, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado de
Goiás, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.

                            

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