DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é
uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a
porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito prejudicial
sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do grão
de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores limitações
no rendimento do feijoeiro e pode atingir índices elevados quando temperaturas diurnas e
noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa retarda
o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das estruturas
reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de
acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à
cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco: 20%,
30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem
como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas
selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas
muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de
temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram analisados
os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos
em 4 fases fenológicas: Fase I - semeadura, germinação e emergência; Fase II crescimento
e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento de grãos e Fase IV - maturação.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: Ressalta-se que quando cultivado no período denominado de "2ª safra",
majoritariamente entre janeiro e março em diversas regiões do Brasil, o feijoeiro comum
apresenta retardamento do ciclo de desenvolvimento nas regiões sujeitas a ocorrência de
temperaturas baixas. Dessa forma, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul, especialmente em regiões de maior altitude onde as temperaturas diminuem
acentuadamente no outono e inverno, foi considerado, para fins de avaliação dos riscos
térmicos, um acréscimo proporcional de 30 dias no ciclo da cultura em relação ao ciclo
representativo original.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,5 nas Fases I e II - semeadura até o estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,6 na
Fase III - florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas
não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo
ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando
houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais
de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe, TAA GOL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS FC104;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC Veloz;
IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha;
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/DDPA:
FEPAGRO Triunfo.
GRUPO II
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA, TAA Bola Cheia;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Campeiro, BRS 7762, BRSMG
Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408,
BRS FC402, BRS FC406, BRS FS308, BRS FS311, BRS FC310, BRSGO FC421, BRS FS319, BRS
FS318, BRS FS313, BRSMG Uai;
EPAGRI: SCS205 Riqueza, SCS207 Querência, SCS206 Potência;
IAC: IAC 2153, IAC 2156, IAC 2157, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC
2358 Unamax, IAC 2051, IAC 1850, IAC 2152, IAC 2154, IAC 2155;
IDR - PARANÁ: IPR Uirapuru, IPR Tuiuiú, IPR Urutau, IPR Quero-quero, IPR
Nhambu, IPR Cardeal;
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/DDPA:
RS CENTENÁRIO.
GRUPO III
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BR Ipagro 3 (Minuano), BR Ipagro 35
(Macotaço), BR Ipagro 44 (Guapo Brilhante), BR Ipagro 1 (Macanudo), BRS Grafite, BRS
Pontal, BRS Expedito, BRSMG Pioneiro, BRS Ametista, BRS Esteio, BRS Sublime, BRS FP403,
BRS FC409, BRS FC425, BRS FC424, BRS FC423, BRS FC422, BRS FP417, BRS FC416, BRS
FC415, BRS FC414;
EPAGRI: SCS208 Cronos;
FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41;
IDR - PARANÁ: IPR Campos Gerais, IPR Sabiá, IPR Tangará, IPR BEM-TE-VI, Iapar
81, IPR Águia.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Feijão, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Feijão 2ª Safra";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "RS".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 253, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado de
Santa Catarina, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 2ª safra no estado de Santa Catarina, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 310 de 13 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 14 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no estado
de Santa Catarina, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de julho de 2024.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é
uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a
porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito prejudicial
sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do grão
de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores limitações
no rendimento do feijoeiro e pode atingir índices elevados quando temperaturas diurnas e
noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.

                            

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