DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa retarda
o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das estruturas
reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de
acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à
cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco: 20%,
30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem
como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas
selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas
muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de
temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram analisados
os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos
em 4 fases fenológicas: Fase I - semeadura, germinação e emergência; Fase II crescimento
e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento de grãos e Fase IV - maturação.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: Ressalta-se que quando cultivado no período denominado de "2ª safra",
majoritariamente entre janeiro e março em diversas regiões do Brasil, o feijoeiro comum
apresenta retardamento do ciclo de desenvolvimento nas regiões sujeitas a ocorrência de
temperaturas baixas. Dessa forma, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul, especialmente em regiões de maior altitude onde as temperaturas diminuem
acentuadamente no outono e inverno, foi considerado, para fins de avaliação dos riscos
térmicos, um acréscimo proporcional de 30 dias no ciclo da cultura em relação ao ciclo
representativo original.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,5 nas Fases I e II - semeadura até o estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,6 na
Fase III - florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas
não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo
ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando
houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais
de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe, TAA GOL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS FC104;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC
Veloz;
IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha.
GRUPO II
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA, TAA Bola Cheia;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Campeiro, BRS Horizonte, BRS 7762,
BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRS FC402,
BRS FC406, BRS FC310, BRS FS311, BRSGO FC421, BRS FS319, BRS FS318, BRS FS313,
BRSMG Uai;
EPAGRI:
SCS205
Riqueza,
SCS207 Querência,
SCS204
Predileto,
SCS206
Potência;
IAC: IAC 2153, IAC 2156, IAC 2157, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC
2358 Unamax, IAC 2051, IAC 1850, IAC 2152, IAC 2154, IAC 2155;
IDR - PARANÁ: IPR Campos Gerais, IPR Uirapuru, IPR Tuiuiú, IPR Urutau, IPR
BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, Iapar 81, IPR Cardeal, IPR Águia, IPR Sabiá.
GRUPO III
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BR Ipagro 1 (Macanudo), BRS Timbó, BRS
Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRSMG Pioneiro, BRS Ametista, BRS Esteio,
BRS Sublime, BRS FP403, BRS FS308, BRS FC409, BRS FC425, BRS FC424, BRS FC423, BRS
FC422, BRS FP417, BRS FC416, BRS FC415, BRS FC414;
EPAGRI: SCS208 Cronos;
FRANCISCO TERASAWA: FTS 65, FTS 41;
IDR - PARANÁ: IPR Tangará.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Feijão, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Feijão 2ª Safra";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "SC".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 254, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão Caupi no Distrito
Federal, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão caupi no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 273 de 13 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 14 de junho de 2023, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no
Distrito Federal, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de julho de 2024.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-
de-corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica,
principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais
fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar
emprego.
No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas
da Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é
de larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que
empregam tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na
faixa de 18oC a
34oC.
Temperaturas
elevadas
prejudicam
o crescimento
e
o
desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o
vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por
vagem.
O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do
ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à
quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior
ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando
a produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O
feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da
semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a
germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da
cultura. A ocorrência do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento
de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende
além do estádio de desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu
valor absoluto pode variar, tanto em função das condições climáticas de cada região
como em função do ano e da época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar o
período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Distrito Federal em três níveis
de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I.
Temperatura: Foi
considerado temperatura
mínima média
decendial
superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.

                            

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