DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.885/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.022669/2023-47
Requerente: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto -
Universidade de São Paulo FFCLRP/USP
CQB: 127/00
Endereço: Av. Bandeirantes, 3.900 - Bairro Monte legre, Ribeirão Preto - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.193/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/11/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo FFC L R P / U S P ,
Dr. Arthur
Henrique Cavalcante
de Oliveira,
solicita parecer
para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Laboratório de Bioquímica e Biofísica de Proteínas para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.117/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.002191/2024-10
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Liberação Comercial de eucalipto H421 x 955S024 x 1521K059
geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 9379/2024, publicado em 4 de marc–o de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para liberação
Comercial de eucalipto H421 x 955S024 x 1521K059 geneticamente modificado,
concluiu
pelo deferimento,
nos termos
deste
Parecer Técnico.
No âmbito
das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio deliberou pelo deferimento da referida proposta de liberação comercial do
produto combinado Eucalipto H421 x 955S024 x 1521K059 e de suas subcombinações,
incluindo
cultivo, manipulação,
transporte, comercialização,
consumo, liberação e
descarte deste produto e seus derivados, incluindo suas progênies, bem como a
isenção do plano de monitoramento pós-liberação comercial por não ter sido
identificado em eventos de cruzamento genético de eventos recombinantes simples
risco não-negligenciável.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.119/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.001795/2024-49
Requerente: BioSpringer do Brasil
CQB: 401/15
Assunto: Solicitação de parecer para
liberação comercial da Levedura
Geneticamente Modificada, Saccharomyces cerevisiae cepa Evolve Evergreen.
Extrato Prévio: 9.356/2023, publicado no Diário Oficial da União em 04/03/2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da
solicitação de Liberação Comercial da
Levedura Geneticamente Modificada, Saccharomyces cerevisiae cepa Evolve Evergreen,
classe de risco 1, utilizado para a produção de etanol combustível a partir do milho,
analisada de acordo com as normas postuladas pela Resolução Normativa n° 21, de 15
de junho de 2018, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio
considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste
parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente ou saúde humana.
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.121/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.023043/2023-58
Requerente: Elemental Enzymes do Brasil Ltda,
Assunto: Enquadramento regulatório do produto obtido através de Técnica
Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP)
Extrato Prévio: 9323/2024, publicado em 24 de janeiro de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Enquadramento
regulatório do produto obtido através de Técnica Inovadora de Melhoramento de
Precisão (TIMP) à base de Bacillus thuringiensis E95A conforme Resolução Normativa
Nº 16, de 15 de janeiro de 2018, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e
à
legislação
pertinente
que
visam garantir
a
biossegurança
do
meio
ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.122/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: SBW do Brasil Agrifloricultura Ltda.
Processo: 01245.013846/2023-02
CQB: 230/06
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9502 /2024, publicado em 15/05/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
de Holambra-SP, de 06/12/2023, foi emitido pela Responsável Legal da instituição,
Conny Maria de Wit, para a destituição de Claudia Reginato da Silva, Cristhiano Rodrigo
Gelain e Gustavo da Silva do Amaral, a inclusão de Bruna Regina Alvarenga, Nestor
Marulanda, Josiane Capelari e Whalliff A. Araújo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Conny
Maria de Wit (Presidente), Bruna Regina Alvarenga, Nestor Marulanda, Sandra Queiroz,
Josiane Capelari e Whalliff A. Araújo. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
DESPACHO DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na
270ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 04/04/2024, os seguintes processos
relativos à Resolução Normativa 37/22 da CTNBio:
Basf. S.A.; CQB 031/97;
Processo: 01245.002981/2024-03; Notificação
referente a Mudança de leiaute da Câmara Fria localizada no GENCS - Laboratório
Global de Resíduos e Estudos Ambientais de Produtos para Agricultura - BASF S.A .
situado em Guaratinguetá/SP; Protocolado em 05/03/2024;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na
272ª Reunião Ordinária
da CTNBio em 13/06/2024, que
foram deferidos o
cancelamento do seguinte processo:
01245.004727/2023-51 (DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2023).
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
09/2024/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da
CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice
Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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