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Bandeirantes, 3.900 - Bairro Monte legre, Ribeirão Preto - SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.193/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/11/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo FFC L R P / U S P , Dr. Arthur Henrique Cavalcante de Oliveira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Bioquímica e Biofísica de Proteínas para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.117/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.002191/2024-10 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Liberação Comercial de eucalipto H421 x 955S024 x 1521K059 geneticamente modificado. Extrato Prévio: 9379/2024, publicado em 4 de marc–o de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação Comercial de eucalipto H421 x 955S024 x 1521K059 geneticamente modificado, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio deliberou pelo deferimento da referida proposta de liberação comercial do produto combinado Eucalipto H421 x 955S024 x 1521K059 e de suas subcombinações, incluindo cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte deste produto e seus derivados, incluindo suas progênies, bem como a isenção do plano de monitoramento pós-liberação comercial por não ter sido identificado em eventos de cruzamento genético de eventos recombinantes simples risco não-negligenciável. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.119/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.001795/2024-49 Requerente: BioSpringer do Brasil CQB: 401/15 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial da Levedura Geneticamente Modificada, Saccharomyces cerevisiae cepa Evolve Evergreen. Extrato Prévio: 9.356/2023, publicado no Diário Oficial da União em 04/03/2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial da Levedura Geneticamente Modificada, Saccharomyces cerevisiae cepa Evolve Evergreen, classe de risco 1, utilizado para a produção de etanol combustível a partir do milho, analisada de acordo com as normas postuladas pela Resolução Normativa n° 21, de 15 de junho de 2018, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.121/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.023043/2023-58 Requerente: Elemental Enzymes do Brasil Ltda, Assunto: Enquadramento regulatório do produto obtido através de Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) Extrato Prévio: 9323/2024, publicado em 24 de janeiro de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Enquadramento regulatório do produto obtido através de Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) à base de Bacillus thuringiensis E95A conforme Resolução Normativa Nº 16, de 15 de janeiro de 2018, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.122/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: SBW do Brasil Agrifloricultura Ltda. Processo: 01245.013846/2023-02 CQB: 230/06 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9502 /2024, publicado em 15/05/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de Holambra-SP, de 06/12/2023, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Conny Maria de Wit, para a destituição de Claudia Reginato da Silva, Cristhiano Rodrigo Gelain e Gustavo da Silva do Amaral, a inclusão de Bruna Regina Alvarenga, Nestor Marulanda, Josiane Capelari e Whalliff A. Araújo. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Conny Maria de Wit (Presidente), Bruna Regina Alvarenga, Nestor Marulanda, Sandra Queiroz, Josiane Capelari e Whalliff A. Araújo. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão DESPACHO DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 270ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 04/04/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 37/22 da CTNBio: Basf. S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.002981/2024-03; Notificação referente a Mudança de leiaute da Câmara Fria localizada no GENCS - Laboratório Global de Resíduos e Estudos Ambientais de Produtos para Agricultura - BASF S.A . situado em Guaratinguetá/SP; Protocolado em 05/03/2024; LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio em 13/06/2024, que foram deferidos o cancelamento do seguinte processo: 01245.004727/2023-51 (DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2023). LEANDRO VIEIRA ASTARITA A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 09/2024/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar