Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700056 56 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União, a área de 1.787.970,4485 ha (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares), com a denominação de Gleba Marié-Japurá, situada no município de São Gabriel da Cachoeira e Japurá, estado do Amazonas, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do INCRA no Amazonas - SR(AM), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas 9869803.77 e 494927.87; situado à margem direita do rio Marié, deste, segue à jusante do referido rio pela sua margem direita com azimute e distância 80°19'32" e 227.055,20m até o vértice V- 2, de coordenadas 9862656.611 e 605696.624; situado à margem direita do rio Marié, limite com terras do Governo do Estado do Amazonas, deste segue pela linha divisória da faixa de fronteira de 150km, confrontando com terras do Governo do Estado do Amazonas com azimute e distância 182°12'49" e 4.884,89m até o vértice V3, de coordenadas 9857775.367 e 605507.934; azimute e distância 172°48'40" e 5.736,63m até o vértice V-4, de coordenadas 9852083.829 e 606225.795; azimute e distância 184°21'19" e 15.917,88m até o vértice V-5, de coordenadas 9836211.919 e 605016.916; azimute e distância 184°21'19" e 12.546,73m até o vértice V-6, de coordenadas 982370 I .423 e 604064.058; azimute e distância 195°54'31" e 7.668,51m até o vértice V-7, de coordenadas 9816326.620 e 601962.067; situado na divisa com terras do Governo do Estado do Amazonas e a ES EC Juami-Japurá, deste segue confrontando com a ESEC Juami-Japurá, com azimute e distância 266°08'01" e 2.909,95m até o vértice V-8, de coordenadas 9816130.411 e 599058.744; azimute e distância 285°32'28" e 5.246,13m até o vértice V-9, de coordenadas 9817536.018 e 594004.424; azimute e distância 257°28'18" e 1330.32m até o vértice V-10, de coordenadas 9817247.446 e 592705.777; azimute e distância 202°28'58" e 3.823,41m até o vértice V-11, de coordenadas 9813714.632 e 591243.681; azimute e distância 169°31'18" e 2.705,09a até o vértice V-12, de coordenadas 9811054.655 e 591735.636; azimute e distância 207°22'31" e 1.374,31m até o vértice V-13, de coordenadas 9809834.250 e 591103.701; azimute e distância 184°51'50" e 2.293,74m até o vértice V-14, de coordenadas 9807548.772 e 590909.213; azimute e distância 172°13'16" e 2068.82m até o vértice V-15, de coordenadas 9805498.986 e 591189.225; azimute e distância 158°53'17" e 4.130,23m até o vértice V-16, de coordenadas 9801645.974 e 592676.884; azimute e distância 201°11'32" e 6.223,61m até o vértice V-17, de coordenadas 9795843.254 e 590427.062; azimute e distância 214°15'28" e 3.388,13m até o vértice V-18, de coordenadas 9793042.926 e 588519.812; azimute e distância 218°07'51" e 1.522,26a até o vértice V-19, de coordenadas 9791845.515 e 587579.874; azimute e distância 237°36'55" e distância 255°24'40" e 1.182,40m até o vértice V-58, de coordenadas 9730801.843 e 519555.787; azimute e distância 283°18'17" e 2.125,79m até o vértice V-59, de coordenadas 9731291.055 e 517487.056; azimute e distância 252°54'19" e 1.70l,24m até o vértice V-60, de coordenadas 9730790.975 e 515860.978; azimute e distância 274°19'53" e 4.923,47m até o vértice V-61, de coordenadas 9731162.835 e 510951.568; azimute e distância 306°33'04" e 2.268,97a até o vértice Y-62, de coordenadas 9732514.102 e 509128.844; 278°34'15" e 2.768,10m até o vértice V-63, de coordenadas 9732926.642 e 506391.661; azimute e distância 258°38'2l" e 3.959,04m até o vértice V-64, de coordenadas 9732146.761 e 502510.192; azimute e distância 236°04'03" e 3.109,89m até o vértice V-65, de coordenadas 9730410.780 e 499929.920; azimute e distância 255°36'03" e 3.332,08m até o vértice V-66, de coordenadas 9729582.181 e 496702.514; azimute e distância 243°30' 14" e 2.228,l2m até o vértice V-67, de coordenadas 9728588.141 e 494708.427; azimute e distância 234°34'26" e 1.728,50m até o vértice V-68, de coordenadas 9727586.214 e 493299.934; azimute e distância 234°34'26" e 3.875.47m até o vértice V-69, de coordenadas 9725339.794 e 490141.953; azimute e distância 217°48'06" e 4.25l,97m até o vértice V-70, de coordenadas 9721980.162 e 487535.787; azimute e distância 238°43'46" e 3.264,51m até o vértice V-71, de coordenadas 9720285.629 e 484745.519; azimute e distância 209°38'47" e 3.257,18m até o vértice V-72, de coordenadas 9717454.836 e 483134.365; azimute e distância 229°17'10" e 6.343,59 m até o vértice V-73, de coordenadas 9713317.027 e 478326.069; azimute e distância 188°06'23" e 2.385,11 m até o vértice V-74, de coordenadas 9710955.754 e 477989.739; situado na divisa dos municípios de Japurá e Santo Antônio do Içá, deste segue sobre a linha divisória dos referidos municípios, com azimute e distância 323°54'10" e 60.321,69m até o vértice V-75, de coordenadas 9730300.427 e 431862.258; situado na divisa dos municípios de Japurá, Santo Antonio do Icá e Colômbia, deste segue sobre a linha divisória internacional Brasil e Colômbia, com azimute e distância 10°03'01" e 122.745,70m até o vértice V-76, de coordenadas 9848527.870 e 455563.080; situado na confluência do rio Apapóris e igarapé Preguiça, deste segue à montante do igarapé da Preguiça pela sua margem esquerda, segue com azimute e distância 73°44'14" e 25.021,95m até V-77, de coordenadas 9860024.504 e 474932.05; situado na nascente do igarapé Preguiça, deste segue com azimute e distância 357°43'42" e 5.648,83m até o vértice V-78, de coordenadas 9865668.897 e 474708.167; situado à margem direita do igarapé Trabalho, deste segue com azimute e distância 65°52'45" e 24.365,72m até o vértice V-1, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central 69 WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os Azimutes e Distâncias, área e perímetro, foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do lncra no Amazonas - SR(AM) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, município de São Gabriel da Cachoeira e Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Japurá, município de Japurá, estado do Amazonas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 543, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS João Canuto, localizado no município de Tucuruí, estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.069989/2024-81; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Arumateua", com área de 2.406,3206 ha (dois mil quatrocentos e seis hectares, trinta e dois ares e seis centiares), localizado no município de Tucuruí, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por arrecadação de área pública federal, pelo ato do inciso I do art. 4º da Constituição Federal de 1967, combinado com o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.164, de 01 de abril de 1971; Considerando a proposta da criação do projeto de desenvolvimento sustentável pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS João Canuto, código SIPRA nº MB0543000, com área 2.406,3206 ha (dois mil quatrocentos e seis hectares, trinta e dois ares e seis centiares), localizado no município de Tucuruí, estado do Pará, tendo como municípios limítrofes Baião/PA, Pacajá/PA, Novo Repartimento/PA e Breu Branco/PA, definidos pelo IBGE, estado do Pará, visando ao assentamento de 47 (quarenta e sete) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Formaliza a adesão dos Municípios de Batalha (AL), Boca da Mata (AL), Branquinha (AL), Capela (AL), Coqueiro Seco (AL), Craíbas (AL), Igreja Nova (AL), Jacaré dos Homens (AL), Limoeiro de Anadia (AL), Matriz de Camaragibe (AL), Olho d'Água das Flores (AL), Olivença (AL), Palestina (AL), Pilar (AL), Piranhas (AL), Porto Calvo (AL), Santa Luzia do Norte (AL), Santana do Mundaú (AL), São Luís do Quitunde (AL), São Sebastião (AL), União dos Palmares (AL), Santo Antônio do Içá (AM), Andaraí (BA), Biritinga (BA), Caturama (BA), Cocos (BA), Ipecaetá (BA), Lauro de Freitas (BA), Milagres (BA), Muritiba (BA), Pé de Serra (BA), Saúde (BA), Serrinha (BA), Uauá (BA), Abaiara (CE), Assaré (CE), Carnaubal (CE), Catunda (CE), Fortim (CE), Independência (CE), Ipaporanga (CE), Milagres (CE), Martinópole (CE), Santa Quitéria (CE), Mimoso do Sul (ES), Cidelândia (MA), Cururupu (MA), Duque Bacelar (MA), Fortuna (MA), Guimarães (MA), Itapecuru Mirim (MA), Primeira Cruz (MA), Santa Quitéria do Maranhão (MA), Água Boa (MG), Almenara (MG), Santana do Riacho (MG), Aroeiras (PB), Barra de Santa Rosa (PB), Coxixola (PB), Juru (PB), Livramento (PB), Pedras de Fogo (PB), Pedra Lavrada (PB), Santa Inês (PB), Santa Teresinha (PB), São Domingos (PB), São José de Caiana (PB), São Sebastião de Lagoa de Roça (PB), Tenório (PB), Vista Serrana (PB), Cafeara (PR), Cambira (PR), Doutor Camargo (PR), Espigão Alto do Iguaçu (PR), Fazenda Rio Grande (PR), Floresta (PR), Guaraci (PR), Ibiporã (PR), Irati (PR), Lapa (PR), Mandirituba (PR), Mangueirinha (PR), Manoel Ribas (PR), Miraselva (PR), Nova Aliança do Ivaí (PR), Palmital (PR), Paranavaí (PR), Piraí do Sul (PR), Prado Ferreira (PR), Reserva (PR), Rio Bom (PR), Santo Inácio (PR), São João do Ivaí (PR), São Jorge d'Oeste (PR), São Pedro do Ivaí (PR), Teixeira Soares (PR), Turvo (PR), Novo Barreiro (RS), Pinheiro Machado (RS), Cruzália (SP), Sarapuí (SP), Santa Luzia do Itanhy (SE) e Palmas (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Batalha (AL), Boca da Mata (AL), Branquinha (AL), Capela (AL), Coqueiro Seco (AL), Craíbas (AL), Igreja Nova (AL), Jacaré dos Homens (AL), Limoeiro de Anadia (AL), Matriz de Camaragibe (AL), Olho d'Água das Flores (AL), Olivença (AL), Palestina (AL), Pilar (AL), Piranhas (AL), Porto Calvo (AL), Santa Luzia do Norte (AL), Santana do Mundaú (AL), São Luís do Quitunde (AL), São Sebastião (AL), União dos Palmares (AL), Santo Antônio do Içá (AM), Andaraí (BA), Biritinga (BA), Caturama (BA), Cocos (BA), Ipecaetá (BA), Lauro de Freitas (BA), Milagres (BA), Muritiba (BA), Pé de Serra (BA), Saúde (BA), Serrinha (BA), Uauá (BA), Abaiara (CE), Assaré (CE), Carnaubal (CE), Catunda (CE), Fortim (CE), Independência (CE), Ipaporanga (CE), Milagres (CE), Martinópole (CE), Santa Quitéria (CE), Mimoso do Sul (ES), Cidelândia (MA), Cururupu (MA), Duque Bacelar (MA), Fortuna (MA), Guimarães (MA), Itapecuru Mirim (MA), Primeira Cruz (MA), Santa Quitéria do Maranhão (MA), Água Boa (MG), Almenara (MG), Santana do Riacho (MG), Aroeiras (PB), Barra de Santa Rosa (PB), Coxixola (PB), Juru (PB), Livramento (PB), Pedras de Fogo (PB), Pedra Lavrada (PB), Santa Inês (PB), Santa Teresinha (PB), São Domingos (PB), São José de Caiana (PB), São Sebastião de Lagoa de Roça (PB), Tenório (PB), Vista Serrana (PB), Cafeara (PR), Cambira (PR), Doutor Camargo (PR), Espigão Alto do Iguaçu (PR), Fazenda Rio Grande (PR), Floresta (PR), Guaraci (PR), Ibiporã (PR), Irati (PR), Lapa (PR), Mandirituba (PR), Mangueirinha (PR), Manoel Ribas (PR), Miraselva (PR), Nova Aliança do Ivaí (PR), Palmital (PR), Paranavaí (PR), Piraí do Sul (PR), Prado Ferreira (PR), Reserva (PR), Rio Bom (PR), Santo Inácio (PR), São João do Ivaí (PR), São Jorge d'Oeste (PR), São Pedro do Ivaí (PR), Teixeira Soares (PR), Turvo (PR), Novo Barreiro (RS), Pinheiro Machado (RS), Cruzália (SP), Sarapuí (SP), Santa Luzia do Itanhy (SE) e Palmas (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. VALÉRIA BURITY SecretáriaFechar